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Lei 12/2000, de 21 de Junho

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Sumário

Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Texto do documento

Lei 12/2000

de 21 de Junho

Segunda alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região

Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na

redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

É alterado o disposto no artigo 15.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, da forma seguinte:

«Artigo 15.º

[...]

1 - ........................................................................................................................

2 - Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados, ou fracção superior a 1750, não podendo em qualquer caso resultar a eleição de um número de deputados inferior a dois em cada círculo, de harmonia com o princípio da representação proporcional constitucionalmente consagrado.»

Aprovada em 11 de Maio de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 6 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/21/plain-115951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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