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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 11/2017/M, de 21 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que, no prazo máximo de um ano, os canais regionais da RTP, nomeadamente a RTP-Madeira e a RTP-Açores, sejam totalmente integrados nas grelhas existentes da TDT

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2017/M

TDT: Integração da RTP-Madeira e RTP-Açores nas restantes grelhas nacionais

No passado dia 1 de dezembro de 2016 verificou-se a incorporação de mais dois canais na grelha nacional da Televisão Digital Terrestre (TDT). Aos já existentes RTP1, RTP2, SIC, TVI e ARTV foram adicionados os canais RTP3 e RTP-Memória.

Essa opção deixou de fora a RTP-Madeira e a RTP-Açores.

Dada a relevância destes dois canais de televisão, com características regionais, e a importância da coesão social e territorial, é imprescindível incluir a RTP-Madeira e a RTP-Açores no alargamento da oferta de serviços de programas na Televisão Digital Terrestre (TDT).

Estes canais têm de passar a ser canais de acesso gratuito e universal independentemente da zona geográfica do país.

Efetivamente, tratando-se de dois canais com origem numa empresa pública, sustentada em parte pela contribuição audiovisual, não faz sentido que estes dois canais estejam vedados e não possam ser acedidos em sinal aberto.

Tal propósito resulta ainda do facto de existirem madeirenses e açorianos a residirem no território continental, bem como madeirenses a residirem na Região Autónoma dos Açores e açorianos a residirem na Região Autónoma da Madeira. Naturalmente, este conjunto de cidadãos portugueses insulares, residentes fora do seu arquipélago de origem, têm todo o direito e natural predisposição para serem potenciais telespetadores dos canais regionais da RTP.

Deste modo, a inclusão da RTP-Madeira na grelha de canais continental e açoriana da TDT, bem como a inclusão da RTP-Açores na grelha de canais continental e madeirense da TDT, afigura-se-nos como sendo, essa sim, a consolidação integral do serviço público de televisão prestado pela RTP em prol de todos os cidadãos portugueses, continentais e insulares do espaço territorial onde residam.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que, no prazo máximo de um ano, os canais regionais da RTP, nomeadamente a RTP-Madeira e a RTP-Açores, sejam totalmente integrados nas grelhas existentes da TDT.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2951135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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