Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2024/M, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 73/2024, Série I de 2024-04-12
- Data: 2024-04-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Garante a tradução simultânea em língua gestual portuguesa nas transmissões de todos os plenários online da Assembleia Legislativa da Madeira.
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2024/M
Garante a tradução simultânea em língua gestual portuguesa nas transmissões de todos os plenários online da Assembleia Legislativa da Madeira
A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M, de 14 de junho, veio garantir a promoção da língua gestual portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira de forma a "aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação" por parte de todas as pessoas com limitações auditivas.
Nesse sentido, a referida resolução veio garantir que, no caso da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, seria implementada a tradução simultânea em língua gestual portuguesa dos plenários online das sessões solenes e comemorativas, bem como dos debates com a presença do Governo Regional.
Esta resolução constituiu, na altura, um avanço significativo na inclusão de todas as pessoas com deficiência auditiva através da garantia do seu acesso à informação sobre as discussões parlamentares em torno dos assuntos que dizem respeito à vida de todos os e as Madeirenses e Porto-Santenses, efetuadas no primeiro órgão de governo próprio da nossa Região.
Todavia, passados que são praticamente sete anos sobre a aprovação da referida resolução, e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que a todos dizem respeito, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve que, doravante, todos os plenários desta Assembleia Legislativa tenham tradução simultânea em língua gestual portuguesa.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de março de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
117580713
Garante a tradução simultânea em língua gestual portuguesa nas transmissões de todos os plenários online da Assembleia Legislativa da Madeira
A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2017/M, de 14 de junho, veio garantir a promoção da língua gestual portuguesa e de boas práticas nos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira de forma a "aplicarem medidas concretas para melhorar a igualdade de acesso e exercício do direito à informação" por parte de todas as pessoas com limitações auditivas.
Nesse sentido, a referida resolução veio garantir que, no caso da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, seria implementada a tradução simultânea em língua gestual portuguesa dos plenários online das sessões solenes e comemorativas, bem como dos debates com a presença do Governo Regional.
Esta resolução constituiu, na altura, um avanço significativo na inclusão de todas as pessoas com deficiência auditiva através da garantia do seu acesso à informação sobre as discussões parlamentares em torno dos assuntos que dizem respeito à vida de todos os e as Madeirenses e Porto-Santenses, efetuadas no primeiro órgão de governo próprio da nossa Região.
Todavia, passados que são praticamente sete anos sobre a aprovação da referida resolução, e porque os indivíduos surdos não podem continuar excluídos de assuntos e políticas que a todos dizem respeito, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve que, doravante, todos os plenários desta Assembleia Legislativa tenham tradução simultânea em língua gestual portuguesa.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de março de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
117580713
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714284.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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