Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 30/2024/M, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Apela ao Governo da Venezuela para que liberte os presos políticos e garanta o respeito pelos direitos humanos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 30/2024/M



Apela ao Governo da Venezuela para que liberte os presos políticos e garanta o respeito pelos direitos humanos

Desde os anos 30 do século xx que Portugal tem mantido uma forte ligação com a Venezuela, criando laços culturais, sociais e económicos que perduram no tempo.

No século passado e no início deste século, a Venezuela foi um porto seguro para muitos madeirenses que ali encontraram novas oportunidades de realização pessoal e profissional e foi essa terra de Simon Bolivar que proporcionou a muitos dos nossos concidadãos uma vida melhor.

No entanto, há 25 anos, esse caminho de crescimento económico, liberdade e democracia foi desvirtuado na Venezuela com a promessa de um socialismo do século xxi, dirigido por Hugo Chávez, que deu origem a momentos muito duros para quem vive no país.

Desde 2017, com o Governo de Nicolas Maduro, a situação política na Venezuela agudizou-se. Morreram pessoas por falta das mais elementares condições básicas de vida, tais como: alimentos, medicamentos, cuidados de saúde e, também, por estarem a ser vítimas de violência, torturas, perseguição e detenções arbitrárias.

A Madeira acolheu, pelo menos, 12 mil lusodescendentes e nacionais daquele país, que emigraram devido à grave crise económica, política e social da Venezuela e foram mais de 7,7 milhões de pessoas que, conforme a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), saíram daquele país em busca de liberdade e segurança política, económica e social.

As mais recentes eleições presidenciais na Venezuela, realizadas a 28 de julho de 2024, foram marcadas, mais uma vez, por violações significativas dos direitos humanos dos que lá residem.

Após as eleições, em que Nicolás Maduro foi declarado vencedor, sem mostrar nenhum resultado pelo Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela, registou-se uma escalada da repressão generalizada em todo o país. Logo após o fecho das urnas utilizou-se a força policial, fizeram-se perseguições e detenções arbitrárias das testemunhas de mesa dos partidos da oposição, prenderam-se líderes da oposição e membros da sociedade civil que ousaram ter um pensamento diferente e que apenas pretendiam a defesa do seu voto e umas eleições limpas e justas.

Os protestos e as críticas aos resultados eleitorais, tanto nas ruas como nas redes sociais, foram objeto de severa repressão estatal, incluindo detenções com uso de força letal que alcançaram mais de 2500 pessoas, muitas delas ainda menores de idade e alguns lusodescendentes como o ex-Governador Williams Dávila que, na sequência dos fortes golpes recebidos durante a sua detenção, viu-se numa situação muito grave e em perigo de vida.

Estas situações têm dado origem a providências cautelares de proteção, por parte da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a líderes da oposição, jornalistas, inclusivamente pela situação crítica em que Williams Dávila se encontra na Venezuela.

A este respeito, a CIDH e a sua Relatora Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) apresentaram um documento, no dia 15 de agosto do presente ano, em que: «condenam práticas de violência institucional no contexto do processo eleitoral na Venezuela, incluindo repressão violenta, detenções arbitrárias e perseguição política. O regime no poder está semeando o terror como ferramenta para silenciar a cidadania e perpetuar o regime político autoritário no poder. A Venezuela deve cessar imediatamente as práticas violadoras de direitos humanos, restabelecer a ordem democrática e o Estado de Direito».

Nesse relatório, a CIDH e a RELE, fazem um apelo à Comunidade Interamericana para que reconheça a grave situação da Venezuela, se mantenha vigilante perante a escalada repressiva e «zele pela proteção, tanto da informação eleitoral disponível, quanto dos cidadãos que a têm salvaguardado». Mas, também, insta o Estado venezuelano para que este atue em conformidade com os seus deveres, nomeadamente «respeitar e garantir os direitos humanos» e cessar, de maneira imediata, todo o padrão de repressão e práticas que procuram gerar terror na sua própria população.

A ONU, através da Missão Internacional Independente de Inquérito das Nações Unidas, manifestou a sua preocupação, pois foram registadas pelo menos 23 mortes relacionadas com os protestos, a maioria das quais de jovens com menos de 30 anos. Além disso, mais de 1200 pessoas, incluindo líderes políticos, jornalistas e cidadãos comuns, que incluem mais de 100 crianças e adolescentes que exprimiram a sua discordância, foram detidos sob acusações arbitrárias.

A União Europeia não ficou indiferente e congratulou-se com o relatório intercalar do painel de peritos das Nações Unidas, sobre o processo eleitoral que demonstrou a falta de prova dos resultados anunciados pelas autoridades da Venezuela e instou as mesmas a respeitarem «o direito de todos os venezuelanos a manifestarem-se pacificamente e a expressarem livremente as suas opiniões políticas, sem receio de represálias. Devem abster-se do uso excessivo da força, pôr termo à repressão e ao assédio da oposição e da sociedade civil e libertar todos os presos políticos. As violações dos direitos humanos devem ser objeto de investigação exaustiva e os responsáveis devem ser responsabilizados».

Para o mundo já não é segredo nenhum a violação escandalosa e arbitrária dos Direitos Humanos e dos Direitos Individuais de qualquer cidadão que pretenda fazer algum tipo de oposição ou tenha um pensamento divergente daquele que é defendido pelo regime autoritário da Venezuela.

Antes das eleições existiam mais de 300 detidos, mas hoje os números já ultrapassam os 2500, incluindo menores, sujeitos pelas forças de segurança a uma ou mais formas de maus-tratos ou condenações cruéis, desumanas ou degradantes, equivalentes inclusive, em vários casos, a atos de tortura.

O Estado Venezuelano, embora tenha ratificado os convénios universais e regionais que proíbem expressamente a tortura, nomeadamente «A Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes», «A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura» e «O Estatuto de Roma», violou sistematicamente o direito à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal, bem como o direito de reunião e de liberdade de expressão, especialmente no contexto de resposta às manifestações, protestos sociais e expressões de dissenso que têm vindo a ocorrer no país.

Estando em causa crimes contra a humanidade, como os supra relatados, não podemos ficar indiferentes. Não podemos ignorar as violações sistemáticas aos Direitos Humanos de todos aqueles que demonstrem uma posição dissidente da posição do Governo ou do Estado.

Portugal adotou este legado de defesa das Liberdades, da Democracia e dos Direitos Humanos e tem o dever de os defender, em todas as circunstâncias, em virtude de ter ratificado, a 9 de junho de 1988, a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada em 1984, com início de vigência a 11 de março de 1989.

Desta feita, consideramos que a única solução para restabelecer a Democracia e o Estado de Direito na Venezuela passa pelo respeito da vontade da população manifestada nos seus votos, através da publicação de todas as atas de votação, permitindo o seu escrutínio independente.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que, através da via diplomática, inste o Governo da Venezuela a:

1 - Libertar, imediatamente, os detidos de maneira arbitrária, antes e depois das eleições.

2 - Cessar, de forma imediata, as graves violações de Direitos Humanos como o desaparecimento forçado, atos de tortura, penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, incluindo atos de violência sexual e criminalidade.

3 - Cessar, de forma imediata, o assédio e a perseguição a pessoas defensoras dos Direitos Humanos, nomeadamente, dissidentes, opositores políticos, testemunhas eleitorais, jornalistas e meios de comunicação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

118447413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda