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Decreto Legislativo Regional 9/2019/M, de 13 de Agosto

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Sumário

Segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 9/2019/M

Sumário: Segunda alteração do Decreto Legislativo Regional 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

O Decreto Legislativo Regional 2/2016/M, de 15 de janeiro, procedeu à criação do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, órgão independente, que tem por finalidade possibilitar a efetiva participação dos agentes sociais e económicos, na definição da política económica, social e laboral da Madeira, no plano consultivo, de concertação e de arbitragem, nos termos das atribuições e competências estabelecidas ou outras que lhe sejam atribuídas por lei.

Volvidos dois anos desde a sua criação e atenta a evolução do papel das entidades da economia social na Região Autónoma da Madeira, na redução da pobreza e das desigualdades sociais e na melhoria da qualidade de vida das pessoas e do desenvolvimento local, através do Decreto Legislativo Regional 20/2018/M, de 2 de novembro, foram atribuídas novas competências, nesta área, a este Conselho, bem como foi alterada a sua composição, designadamente, assegurando a representatividade das entidades da economia social, tal como sucede, a nível nacional, no Conselho Económico e Social.

Todavia, presentemente urge rever as competências estabelecidas ao Conselho Coordenador, órgão do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, possibilitando que aquele órgão possa regular e conceder contribuições financeiras às organizações referidas no artigo 10.º do referido Decreto Legislativo Regional 2/2016/M, tal como previsto, a nível nacional, no Conselho Económico e Social, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 112.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto Legislativo Regional 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 20/2018/M, de 2 de novembro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Alteração

O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 20/2018/M, de 2 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações referidas no artigo 10.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 11 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Assinado em 26 de julho de 2019.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

112488673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-15 - Decreto Legislativo Regional 2/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2018-11-02 - Decreto Legislativo Regional 20/2018/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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