Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 29/2024/M, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 240/2024, Série I de 2024-12-11
- Data: 2024-12-11
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Sumário
Recomenda ao Estado que recorra ao Fundo de Solidariedade da União Europeia para fazer face aos prejuízos dos incêndios de agosto de 2024.
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2024/M
Recomenda ao Estado que recorra ao Fundo de Solidariedade da União Europeia para fazer face aos prejuízos dos incêndios de agosto de 2024
Os incêndios que assolaram a Madeira entre os dias 14 e 27 de agosto de 2024 provocaram enormes prejuízos materiais, ambientais e territoriais, cuja ordem de grandeza está ainda por calcular.
Apesar de não haver mortes a lamentar, nem habitações destruídas, nem grandes infraestruturas públicas atingidas, a verdade é que os fogos atingiram os concelhos da Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Ponta do Sol e Santana, deixando um rasto de destruição que vai perdurar no tempo, e obrigar a obras consideráveis e onerosas de limpeza, recuperação de escarpas e de maciços rochosos portentosos a fim de evitar eventuais consequências das largas mazelas do fogo, como perigosas derrocadas e escorregamentos, sobretudo quando chegarem as chuvas de maior intensidade. Há também riscos e ameaças para os cursos de água, dada a quantidade de pedras e de entulho que se encontram nas zonas montanhosas.
Os incêndios provocaram a evacuação de várias zonas da Região Autónoma da Madeira, tendo sido retiradas das suas casas duas centenas de pessoas, e no caso da localidade da Fajã das Galinhas, em Câmara de Lobos, onde viviam 120 pessoas, a situação é de alto risco, exigindo o realojamento de muitas famílias, uma vez que ali não existem já condições de habitabilidade.
O património natural da ilha foi também particularmente atingido, tendo ardido, segundo a análise do sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (Copernicus), mais de 5 mil hectares, muitos deles em área florestal, inclusive em zonas da Laurissilva (Património da Humanidade desde 1999), assim como em zonas do Parque Natural e da Rede Natura 2000, como é o caso dos picos mais altos da Madeira, onde nidifica a «freira da Madeira», ave marinha endémica e a mais ameaçada da Europa.
Trata-se de um património natural relevante que levará décadas a recuperar e que exigirá esforços redobrados na recuperação de percursos pedestres, na rearborização e noutros casos de substituição do coberto vegetal para prevenir futuras situações semelhantes às ocorridas.
Na agricultura, pecuária e apicultura, os prejuízos também são elevados com muitas terrenos consumidos pelo fogo, acessos danificados, sistemas de rega afetados, palheiros consumidos pelas chamas, destruição de colheitas e morte de animais, o que afetou a economia de muitas famílias que subsistem, exclusiva ou parcialmente, do setor primário.
A Madeira tem como seu principal setor económico o turismo e serviços associados, que representa 35 % do PIB e do qual dependem milhares de empregos, e cujos principais atrativos são a Natureza e a Paisagem Humanizada, que agora sofreram danos consideráveis.
É neste quadro que importa reunir os meios financeiros necessário à reconstrução e à reabilitação das zonas atingidas, sabendo-se que a Região Autónoma da Madeira não dispõe de capacidade financeira para o efeito.
A ajuda da autoridade nacional de proteção civil e os meios do mecanismo europeu de proteção civil foram decisivos no combate aos incêndios, mas o mais importante agora é recuperar as localidades atingidas, compensar os agricultores, consolidar as escarpas junto às zonas habitacionais e às vias de comunicação e rearborizar as zonas afetadas, preparando a ilha para fazer face a fenómenos climáticos extremos.
Assim, a solidariedade do Estado e da União Europeia são cruciais para ajudar a Região Autónoma da Madeira neste momento difícil, já que sendo uma região insular e ultraperiférica tem vulnerabilidades e enfrenta desafios para os quais não tem os meios financeiros necessários.
Desde 2002, a União Europeia dispõe do Fundo de Solidariedade (FSUE) e nele se insere a ajuda a desastres provocados por incêndios florestais. Em fevereiro de 2024, o quadro financeiro plurianual 2021-2027 foi revisto, proporcionando financiamento adicional para fazer face aos desafios novos e emergentes que o território europeu enfrenta.
O Fundo prevê apoios para, entre outras medidas consideradas urgentes:
A execução de medidas provisórias de alojamento e o financiamento de serviços de socorro destinados a responder às necessidades da população atingida;
A consolidação imediata das infraestruturas preventivas e a proteção dos sítios de património cultural;
A limpeza das áreas sinistradas, incluindo zonas naturais.
Ora, a situação da Madeira enquadra-se nesta realidade e requer este tipo de medidas, com aplicação célere, por forma a normalizar as vidas das pessoas e as zonas atingidas e para minimizar os riscos e ameaças do inverno.
Será necessária a implementação de um sistema de monitorização contínuo para avaliar riscos futuros, como deslizamento de terras e inundações, que podem ser exacerbadas pelas condições pós-incêndios.
Propõe-se também a articulação entre o apoio do FSUE e outros fundos da União Europeia, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE), para ações de longo prazo que complementem as medidas de emergência imediatas, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento sustentável, apoio socioeconómico às comunidades afetadas e projetos de reflorestação.
No caso das Regiões Ultraperiféricas, e na aceção do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o limiar para que um desastre seja classificado de «grave» é fixado em 1 % do produto interno bruto (PIB) da Região.
Não tendo sido atingido o limiar de 1 % do PIB regional, a Região Autónoma da Madeira não pode acionar, de forma autónoma, o Fundo de Solidariedade da União Europeia. Não obstante, o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, na sua redação atual, prevê igualmente a possibilidade de um Estado-Membro submeter uma candidatura nacional, de acordo com o requisito da «catástrofe natural de grandes proporções», desde que o total das despesas estimadas exceda 0,6 % do rendimento nacional bruto (RNB) do país.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e tendo em conta o preceituado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, recomenda ao Estado português que recorra ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, a fim de obter apoios para fazer face aos prejuízos dos incêndios que ocorreram em todo o território português, incluindo os registados em agosto de 2024 na Região Autónoma da Madeira, para reduzir os riscos futuros no território, minimizar o impacto ambiental e recuperar o património natural.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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Recomenda ao Estado que recorra ao Fundo de Solidariedade da União Europeia para fazer face aos prejuízos dos incêndios de agosto de 2024
Os incêndios que assolaram a Madeira entre os dias 14 e 27 de agosto de 2024 provocaram enormes prejuízos materiais, ambientais e territoriais, cuja ordem de grandeza está ainda por calcular.
Apesar de não haver mortes a lamentar, nem habitações destruídas, nem grandes infraestruturas públicas atingidas, a verdade é que os fogos atingiram os concelhos da Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Ponta do Sol e Santana, deixando um rasto de destruição que vai perdurar no tempo, e obrigar a obras consideráveis e onerosas de limpeza, recuperação de escarpas e de maciços rochosos portentosos a fim de evitar eventuais consequências das largas mazelas do fogo, como perigosas derrocadas e escorregamentos, sobretudo quando chegarem as chuvas de maior intensidade. Há também riscos e ameaças para os cursos de água, dada a quantidade de pedras e de entulho que se encontram nas zonas montanhosas.
Os incêndios provocaram a evacuação de várias zonas da Região Autónoma da Madeira, tendo sido retiradas das suas casas duas centenas de pessoas, e no caso da localidade da Fajã das Galinhas, em Câmara de Lobos, onde viviam 120 pessoas, a situação é de alto risco, exigindo o realojamento de muitas famílias, uma vez que ali não existem já condições de habitabilidade.
O património natural da ilha foi também particularmente atingido, tendo ardido, segundo a análise do sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (Copernicus), mais de 5 mil hectares, muitos deles em área florestal, inclusive em zonas da Laurissilva (Património da Humanidade desde 1999), assim como em zonas do Parque Natural e da Rede Natura 2000, como é o caso dos picos mais altos da Madeira, onde nidifica a «freira da Madeira», ave marinha endémica e a mais ameaçada da Europa.
Trata-se de um património natural relevante que levará décadas a recuperar e que exigirá esforços redobrados na recuperação de percursos pedestres, na rearborização e noutros casos de substituição do coberto vegetal para prevenir futuras situações semelhantes às ocorridas.
Na agricultura, pecuária e apicultura, os prejuízos também são elevados com muitas terrenos consumidos pelo fogo, acessos danificados, sistemas de rega afetados, palheiros consumidos pelas chamas, destruição de colheitas e morte de animais, o que afetou a economia de muitas famílias que subsistem, exclusiva ou parcialmente, do setor primário.
A Madeira tem como seu principal setor económico o turismo e serviços associados, que representa 35 % do PIB e do qual dependem milhares de empregos, e cujos principais atrativos são a Natureza e a Paisagem Humanizada, que agora sofreram danos consideráveis.
É neste quadro que importa reunir os meios financeiros necessário à reconstrução e à reabilitação das zonas atingidas, sabendo-se que a Região Autónoma da Madeira não dispõe de capacidade financeira para o efeito.
A ajuda da autoridade nacional de proteção civil e os meios do mecanismo europeu de proteção civil foram decisivos no combate aos incêndios, mas o mais importante agora é recuperar as localidades atingidas, compensar os agricultores, consolidar as escarpas junto às zonas habitacionais e às vias de comunicação e rearborizar as zonas afetadas, preparando a ilha para fazer face a fenómenos climáticos extremos.
Assim, a solidariedade do Estado e da União Europeia são cruciais para ajudar a Região Autónoma da Madeira neste momento difícil, já que sendo uma região insular e ultraperiférica tem vulnerabilidades e enfrenta desafios para os quais não tem os meios financeiros necessários.
Desde 2002, a União Europeia dispõe do Fundo de Solidariedade (FSUE) e nele se insere a ajuda a desastres provocados por incêndios florestais. Em fevereiro de 2024, o quadro financeiro plurianual 2021-2027 foi revisto, proporcionando financiamento adicional para fazer face aos desafios novos e emergentes que o território europeu enfrenta.
O Fundo prevê apoios para, entre outras medidas consideradas urgentes:
A execução de medidas provisórias de alojamento e o financiamento de serviços de socorro destinados a responder às necessidades da população atingida;
A consolidação imediata das infraestruturas preventivas e a proteção dos sítios de património cultural;
A limpeza das áreas sinistradas, incluindo zonas naturais.
Ora, a situação da Madeira enquadra-se nesta realidade e requer este tipo de medidas, com aplicação célere, por forma a normalizar as vidas das pessoas e as zonas atingidas e para minimizar os riscos e ameaças do inverno.
Será necessária a implementação de um sistema de monitorização contínuo para avaliar riscos futuros, como deslizamento de terras e inundações, que podem ser exacerbadas pelas condições pós-incêndios.
Propõe-se também a articulação entre o apoio do FSUE e outros fundos da União Europeia, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu (FSE), para ações de longo prazo que complementem as medidas de emergência imediatas, nomeadamente nos domínios do desenvolvimento sustentável, apoio socioeconómico às comunidades afetadas e projetos de reflorestação.
No caso das Regiões Ultraperiféricas, e na aceção do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o limiar para que um desastre seja classificado de «grave» é fixado em 1 % do produto interno bruto (PIB) da Região.
Não tendo sido atingido o limiar de 1 % do PIB regional, a Região Autónoma da Madeira não pode acionar, de forma autónoma, o Fundo de Solidariedade da União Europeia. Não obstante, o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, na sua redação atual, prevê igualmente a possibilidade de um Estado-Membro submeter uma candidatura nacional, de acordo com o requisito da «catástrofe natural de grandes proporções», desde que o total das despesas estimadas exceda 0,6 % do rendimento nacional bruto (RNB) do país.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e tendo em conta o preceituado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, recomenda ao Estado português que recorra ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, a fim de obter apoios para fazer face aos prejuízos dos incêndios que ocorreram em todo o território português, incluindo os registados em agosto de 2024 na Região Autónoma da Madeira, para reduzir os riscos futuros no território, minimizar o impacto ambiental e recuperar o património natural.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998891.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
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