Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2017/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2015
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2015.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.