A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 5/2024/M, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a criação do Gabinete da Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2024/M Recomenda ao Governo Regional a criação do Gabinete da Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção Prevenir e combater com êxito a corrupção é essencial para salvaguardar os valores da democracia e a eficácia das suas políticas, bem como para preservar o Estado de Direito e reforçar a confiança nos governantes e nas instituições públicas. A legislação internacional tem vindo a colocar uma pressão crescente sobre os Estados, promovendo a adoção de práticas de prevenção e combate à corrupção, nomeadamente, com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de outubro de 2003, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 97/2007, de 21 de setembro. Ao longo dos anos a União Europeia tem vindo a reconhecer a necessidade de uma política comunitária mais eficaz contra a corrupção, inclusive, recentemente, a Comissão Europeia apresentou, através de uma proposta de Diretiva, um conjunto de medidas mais rigorosas para combater a corrupção na União Europeia e a nível mundial. A proposta de Diretiva relativa à luta contra a corrupção, que se encontra em discussão e negociação nas instâncias da União Europeia, procura melhorar a prevenção da corrupção e fomentar uma cultura de integridade, atualizar e harmonizar regras no referente a esta temática, garantindo a existência de instrumentos legais que permitam combater a corrupção e proporcionar um pacote legal para assegurar uma investigação e combate mais eficazes. Em Portugal foi implementada a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção que visa identificar um conjunto de prioridades destinadas a diminuir a corrupção, sugerindo medidas na área da prevenção, deteção e repressão. A Estratégia Nacional, inspirada na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, previa a criação de um Mecanismo Nacional Anticorrupção, que se verificou através do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, e que tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas. Assim sendo, na Região, a prevenção da corrupção deve estar alinhada com os instrumentos internacionais e nacionais existentes que visam prevenir e detetar riscos de corrupção, nomeadamente, através da sensibilização pública sobre corrupção através de campanhas de informação que visem reduzir os riscos e crimes de corrupção, bem como a criação de organismos especializados de luta contra a corrupção e garantir que as autoridades responsáveis disponham de recursos e formação adequados. Por último, e não menos importante, a criação de canais de denúncia como um instrumento determinante, que permita aos cidadãos denunciar atos alegadamente corruptos de forma segura, anónima e eficaz. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, resolve recomendar ao Governo Regional: a) A criação do Gabinete da Integridade, Transparência e Prevenção da Corrupção, no âmbito da estrutura orgânica da Inspeção Regional de Finanças, estrutura com atribuições e competências na promoção da integridade e transparência na Administração Pública e prevenção e combate à corrupção e infrações conexas; b) A promoção, através de meios de divulgação de publicidade institucional, de campanhas que alertem para as políticas de prevenção da corrupção e a divulgação dos canais de denúncia disponíveis; c) A elaboração e publicação de um relatório anual que permita analisar a eficácia das medidas anticorrupção e auxiliar na implementação de políticas ativas de prevenção da corrupção. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de janeiro de 2024. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. 117481894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda