Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2016/M, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que assegure imediatamente a adequada localização para a implantação do novo Hospital para a Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2016/M

O Novo Hospital para a Madeira como Projeto Prioritário

Os serviços de saúde devem adequar a sua ação às necessidades e às expectativas das populações, o que implica ter em conta as mutações e desafios da sociedade, sendo cada um dos indivíduos e a sociedade, a razão de existir do sistema de saúde.

De modo a contribuir de forma decisiva para a melhoria dos indicadores de saúde das populações desta Região Autónoma, aos serviços de saúde públicos faltam medidas geradoras de melhor capacidade de funcionamento, promotoras de outra eficiência, e capazes de proporcionarem uma verdadeira regeneração do Sistema Regional de Saúde, onde continuam a faltar medidas que promovam a boa racionalização dos recursos disponibilizados para o seu funcionamento e que desenvolvam a articulação necessária entre os serviços, o aumento e a melhoria dos cuidados de saúde dos cidadãos.

No referente ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, há já muito tempo que esta unidade hospitalar, inaugurada em setembro de 1973, tem cada vez mais dificuldades em apresentar todas as condições e valências de resposta às novas necessidades e desafios que, numa interpretação prospetiva, a mutação social explicita.

Algumas adaptações conjunturais foram implementadas, apesar dos diversos condicionalismos, em particular, existentes no Hospital Dr. Nélio Mendonça. Porém, e apesar de todos os esforços de adequação às mudanças que se têm feito sentir, continuam a registar-se dificuldades estruturais e insuficiências que, na área dos serviços hospitalares, aconselham outras opções, nomeadamente a da construção de uma moderna nova estrutura, que permita fazer face às atuais exigências e necessidades na área da Saúde.

O atual Hospital Dr. Nélio Mendonça tem necessidades várias, de modo especial ao nível da renovação de equipamento médico e renovação de instalações. Existem dificuldades físicas, técnicas e humanas, as quais, face às crescentes solicitações das populações, sugerem a construção de uma nova infraestrutura, de uma nova unidade hospitalar adequada à realidade atual.

O Hospital é uma instituição ao mesmo tempo complexa e evolutiva. Complexa porque multifacetada e pode ser olhada de muitos pontos de vista, e como sistema organizacional e como complexo tecnológico altamente sofisticado. Evolutiva porque o Hospital de hoje tem características profundamente distintas e com novas exigências que o futuro nos obriga a perspetivar, respondendo com as necessárias medidas resolutivas.

O Hospital deveria organizar a atividade de prestação de cuidados diferenciados de saúde por universos que proporcionem uma visão global do doente, uma boa gestão de recursos e a facilidade de incorporação de novas tecnologias e novos métodos de prestação de cuidados.

Perante este objetivo estratégico, no contexto regional, no Hospital Dr. Nélio Mendonça não basta ampliar ou remodelar, se, na essência, os problemas são intrínsecos à estrutura existente e implantada no atual momento.

Considerando que à Região é fundamental melhorar o nível de acessibilidade dos utentes aos serviços de saúde, através de uma rede de prestação de cuidados funcionalmente hierarquizada e racionalmente distribuída, pelo que a construção de um novo Hospital é a opção mais acertada, uma vez que não faz sentido continuar a remodelar quando os consertos, as tecnologias e os próprios recursos humanos requerem uma estrutura física adaptada aos dias de hoje;

Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, bem como o Governo Regional, já tinham assumido deliberações quanto à necessidade de ser desencadeado todo o processo conducente à pronta definição do projeto do novo Hospital para esta Região, à sua gradual programação da nova estrutura hospitalar, processo esse suspenso por dificuldades de ordem financeira;

Considerando que a Assembleia da República aprovou a Resolução 76/2010, de 23 de julho, que recomenda ao Governo da República a construção de um novo Hospital na Madeira enquanto projeto de interesse comum;

Considerando que, através da Resolução da Assembleia da República n.º 76/2010, de 23 de julho, foi recomendado ao Governo da República que:

"a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como projeto de interesse comum e salvaguarde o seu caráter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional;

b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.",

a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, alínea d) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 8.º, n.º 1, alínea d) do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de janeiro, na redação e sistematização dadas pelas Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.os 5/2012/M, de 17 de janeiro e 9/2015/M, de 15 de setembro, recomendar:

1 - Ao Governo Regional, que:

a) Assegure imediatamente a adequada localização para a implantação do novo Hospital para a Madeira;

b) Disponibilize todos os meios técnicos inerentes à ultimação do projeto e à sua correspondente aprovação;

c) Desenvolva os contactos necessários com o Governo da República tendo em vista a promoção dos indispensáveis recursos financeiros inerentes à construção do novo Hospital;

d) Desenvolva as diligências necessárias tendo em vista dar pleno cumprimento ao conteúdo da Resolução da Assembleia da República n.º 76/2010, de 23 de julho.

2 - Que seja garantido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que a presente Resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 26 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Não tem documento Em vigor 2010-05-19 - RESOLUÇÃO 76/2010 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a celebração de um contrato-programa, no ano de 2010, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), destinado a regular a cooperação entre as partes no que diz respeito à implementação do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda