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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2021/M, de 18 de Agosto

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Sumário

Vem requerer com a máxima urgência uma intervenção imediata do Governo da República na empresa SPdH/Groundforce

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2021/M

Sumário: Vem requerer com a máxima urgência uma intervenção imediata do Governo da República na empresa SPdH/Groundforce.

Pela defesa da economia turística com o reforço de meios humanos, valorizando os trabalhadores da Groundforce

Neste momento, registam-se problemas na operação aeroportuária no Porto Santo e na Madeira que poderão prejudicar o desenvolvimento regional.

Assistência em escala, vulgo «handling», constitui uma componente fundamental da operação do transporte aéreo, em particular, numa região insular. Em ilhas, como o Porto Santo e a Madeira, o «handling» não é nem pode ser visto como uma atividade secundária ou dispensável no contexto da aviação civil.

Depois de um período crítico, com acentuada redução do número de voos diários para a Madeira e para o Porto Santo, agora, com a chamada «retoma económica» no turismo, colocam-se novos problemas e necessidades operacionais nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira que requerem resposta imediata, sob pena de se registar um bloqueio da operação turística.

É indispensável que, em especial, a empresa Groundforce garanta a disponibilização dos meios humanos necessários à nova fase e à altura dos novos desafios de funcionamento nas operações aeroportuárias no Porto Santo e na Madeira. São indispensáveis os trabalhadores em número suficiente, que têm sido confrontados com os salários em atraso, numa vergonhosa operação de chantagem e ataque aos seus direitos.

A crise provocada pela pandemia atingiu em cheio o setor aéreo. Em março de 2020, iniciou-se um processo de redução quase total da atividade, que se prolongou por mais de um ano (com breves momentos de menor redução). No entanto, surgem necessidades urgentes de novas respostas operativas nos aeroportos desta Região Autónoma. E o caso mais evidente é a situação que está criada no aeroporto na ilha do Porto Santo, onde são manifestamente insuficientes os trabalhadores ao serviço da operação de «handling», o que poderá comprometer o desenvolvimento económico e a economia turística.

A par de toda esta realidade, existe, ainda, o problema dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviço, e os trabalhadores precários e temporários da Groundforce de outras empresas de «handling», que se viram despedidos sem ter sequer direito a falar em despedimento.

Assim, assume caráter de urgência política para a Região Autónoma da Madeira, como forma de não ficar bloqueado o seu desenvolvimento económico e social, numa fase crucial de relançamento da economia turística, mobilizar a vontade política do Governo da República para que tenha uma incisiva e coordenada intervenção política junto da administração da empresa SPdH/Groundforce, de modo a garantir a mobilização de todos os meios humanos necessários ao restabelecimento de todas as exigências da operação aeroportuária nos aeroportos do Porto Santo e da Madeira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a presente resolução, requerendo com a máxima urgência uma intervenção imediata do Governo da República na empresa SPdH/Groundforce, no sentido de:

1 - Assegurar nos aeroportos do Porto Santo e da Madeira o número de trabalhadores que correspondam plenamente às necessidades de funcionamento da operação aeroportuária.

2 - Proceder à sensibilização da SPdH/Groundforce quanto às especificidades dos problemas das ilhas distantes, garantindo a estabilidade de uma empresa e de um setor de importância estratégica para a Região Autónoma da Madeira, para a aviação civil e o seu desenvolvimento integrado.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114484367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4628638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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