Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2021/M
Sumário: Vem requerer com a máxima urgência uma intervenção imediata do Governo da República na empresa SPdH/Groundforce.
Pela defesa da economia turística com o reforço de meios humanos, valorizando os trabalhadores da Groundforce
Neste momento, registam-se problemas na operação aeroportuária no Porto Santo e na Madeira que poderão prejudicar o desenvolvimento regional.
Assistência em escala, vulgo «handling», constitui uma componente fundamental da operação do transporte aéreo, em particular, numa região insular. Em ilhas, como o Porto Santo e a Madeira, o «handling» não é nem pode ser visto como uma atividade secundária ou dispensável no contexto da aviação civil.
Depois de um período crítico, com acentuada redução do número de voos diários para a Madeira e para o Porto Santo, agora, com a chamada «retoma económica» no turismo, colocam-se novos problemas e necessidades operacionais nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira que requerem resposta imediata, sob pena de se registar um bloqueio da operação turística.
É indispensável que, em especial, a empresa Groundforce garanta a disponibilização dos meios humanos necessários à nova fase e à altura dos novos desafios de funcionamento nas operações aeroportuárias no Porto Santo e na Madeira. São indispensáveis os trabalhadores em número suficiente, que têm sido confrontados com os salários em atraso, numa vergonhosa operação de chantagem e ataque aos seus direitos.
A crise provocada pela pandemia atingiu em cheio o setor aéreo. Em março de 2020, iniciou-se um processo de redução quase total da atividade, que se prolongou por mais de um ano (com breves momentos de menor redução). No entanto, surgem necessidades urgentes de novas respostas operativas nos aeroportos desta Região Autónoma. E o caso mais evidente é a situação que está criada no aeroporto na ilha do Porto Santo, onde são manifestamente insuficientes os trabalhadores ao serviço da operação de «handling», o que poderá comprometer o desenvolvimento económico e a economia turística.
A par de toda esta realidade, existe, ainda, o problema dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviço, e os trabalhadores precários e temporários da Groundforce de outras empresas de «handling», que se viram despedidos sem ter sequer direito a falar em despedimento.
Assim, assume caráter de urgência política para a Região Autónoma da Madeira, como forma de não ficar bloqueado o seu desenvolvimento económico e social, numa fase crucial de relançamento da economia turística, mobilizar a vontade política do Governo da República para que tenha uma incisiva e coordenada intervenção política junto da administração da empresa SPdH/Groundforce, de modo a garantir a mobilização de todos os meios humanos necessários ao restabelecimento de todas as exigências da operação aeroportuária nos aeroportos do Porto Santo e da Madeira.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a presente resolução, requerendo com a máxima urgência uma intervenção imediata do Governo da República na empresa SPdH/Groundforce, no sentido de:
1 - Assegurar nos aeroportos do Porto Santo e da Madeira o número de trabalhadores que correspondam plenamente às necessidades de funcionamento da operação aeroportuária.
2 - Proceder à sensibilização da SPdH/Groundforce quanto às especificidades dos problemas das ilhas distantes, garantindo a estabilidade de uma empresa e de um setor de importância estratégica para a Região Autónoma da Madeira, para a aviação civil e o seu desenvolvimento integrado.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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