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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2024/M, de 22 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a cedência à Região Autónoma da Madeira do imóvel relativo ao antigo centro educativo de menores, para a instalação de comunidade terapêutica na Região.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2024/M



Recomenda ao Governo da República a cedência à Região Autónoma da Madeira do imóvel relativo ao antigo centro educativo de menores, para a instalação de comunidade terapêutica na Região

O flagelo da droga continua a marcar as sociedades contemporâneas e constitui um dos grandes problemas enfrentados pelas diversas comunidades, com consequências altamente nefastas para um desenvolvimento social harmonioso e equilibrado. A Região Autónoma da Madeira não escapa a esta realidade.

O aparecimento de novas substâncias psicoativas, a preços baixos, com elevados graus de dependência e com sequelas, muitas vezes, irreversíveis na parte cognitiva, mas também física dos consumidores, é motivo de forte preocupação e tem conduzido a diversos problemas nas famílias e, nomeadamente, no aumento dos moradores de rua, nalguma delinquência geradora de insegurança e a novos desafios para os serviços de saúde mental.

Os estudos referem que o consumo destas novas substâncias é, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, quatro vezes superior ao que se passa no resto do País, por razões ainda não totalmente conhecidas, mas cuja realidade emergiu, com grande visibilidade, a seguir à pandemia da COVID-19.

Este fenómeno levou a Polícia Judiciária a criar, na Madeira, uma extensão do seu Laboratório de Polícia Científica, na valência de toxicologia, o que tem constituído um precioso instrumento para avaliar o tipo de drogas apreendidas, o seu grau de perigosidade e, consequentemente, para um combate mais eficaz ao tráfico. No entanto, o problema do consumo persiste e há que continuar a atuar do lado da prevenção e reforçar os meios de tratamento.

Neste momento, a Região dispõe de uma Unidade de Tratamento de Reabilitação das Toxicodependências e das Casas de Saúde de São João de Deus e Câmara Pestana que têm respondido, dentro das suas possibilidades e com limitações, ao internamento e tratamento dos consumidores, mas é consensual que há que encontrar novas respostas para uma recuperação mais duradoura e eficaz, para uma reintegração social e para um acompanhamento do regresso dos pacientes à comunidade familiar e à sociedade.

É neste quadro que importa criar uma Comunidade Terapêutica na Madeira que responda aos novos desafios das adições e dos problemas sociais que provocam naqueles que são atingidos pelas dependências.

A sua criação é há muito reclamada, mas ganha uma nova acuidade face à dimensão que o consumo das novas drogas sintéticas veio trazer ao mercado de estupefacientes, nas ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Nos últimos anos, a média de internamentos motivados pelo consumo destas novas substâncias, na Casa de Saúde de São João de Deus, ronda as duas centenas, com prevalência de jovens do sexo masculino, tendo a sua capacidade praticamente esgotada.

O Estado dispõe, na Região, da infraestrutura do antigo Centro Educativo de Menores, no Santo da Serra, concelho de Santa Cruz, desativada desde há alguns anos e sem qualquer utilização. Um imóvel que os técnicos consideram que seria um bom local para a criação de uma Comunidade Terapêutica.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomenda o seguinte:

1 - O Governo da República, por parte do Estado, proceda à cedência à Região Autónoma da Madeira, no regime que vier a ser mais vantajoso para ambas as partes, do edifício e terrenos adjacentes do antigo Centro Educativo de Menores da Madeira, situado na freguesia do Santo da Serra, concelho de Santa Cruz;

2 - O Governo Regional adote as medidas necessárias para que a Região Autónoma da Madeira, em parceria com instituições particulares de solidariedade social e de instituições ligadas ao tratamento da toxicodependência, disponha da instalação, no local referido no número anterior, de uma Comunidade Terapêutica.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

118373266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5974371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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