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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2/2020/M, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República para cumprir com a construção do Novo Hospital da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República para cumprir com a construção do Novo Hospital da Madeira.

«Para cumprir com a construção do Novo Hospital na Madeira»

A construção de um novo Hospital é uma necessidade imperiosa para a Região Autónoma da Madeira. Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, por unanimidade, a 26 de novembro de 2015, a Resolução 1/2016/M, de 4 de janeiro, que classificou o Novo Hospital para a Madeira como Projeto Prioritário.

Na defesa da construção do Novo Hospital, outras deliberações foram aprovadas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e na Assembleia da República. A Região Autónoma da Madeira apresentou a 29 de junho de 2016 ao Ministério das Finanças a candidatura do Hospital Central da Madeira a Projeto de Interesse Comum (PIC), para efeitos de financiamento por parte do Orçamento do Estado, nos termos do disposto no artigo 51.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual.

A partir de diversas iniciativas legislativas foram propostas e inscritas nos Orçamentos do Estado para os anos de 2017, 2018 e 2019, normas relativas à construção do Hospital Central da Madeira. O artigo 78.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019, estipula que o Governo da República assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a Projeto de Interesse Comum já aprovada.

Pese embora a inscrição em sucessivos Orçamentos do Estado, a construção do Hospital da Madeira tarda a acontecer, construção que é uma necessidade e premência, uma vez que as insuficiências apresentadas não se resolvem com remodelações e ampliações.

No entanto, nos últimos tempos, adensaram-se dúvidas e falhas de comunicação da parte do Governo da República, quer por intermédio do Ministério da Saúde, que não prestou os necessários esclarecimentos, quer por intermédio do Ministério das Finanças, que não concretizou os meios financeiros, multiplicando-se inércias administrativas.

Ou seja, não foram já definidos os modelos de financiamento e a calendarização para a construção do Novo Hospital da Madeira nem mesmo foi determinado quando o irão ser.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República, que:

1 - Através do Orçamento do Estado, garanta no calendário articulado com a Região Autónoma da Madeira, e de acordo com o Plano Plurianual de Investimento (PPI), o financiamento do Projeto de Interesse Comum (PIC) já aprovado quanto ao Hospital Central da Madeira;

2 - Explicite, para efeitos de financiamento público, a calendarização que vincula diretamente a República à execução do Projeto de Interesse Comum em causa na presente Resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de janeiro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

112996357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4006137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei Orgânica 2/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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