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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 23/2025/M, de 24 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que o processo de reprivatização da TAP salvaguarde a mobilidade aérea das Regiões Autónomas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 23/2025/M

Recomenda ao Governo da República que o processo de reprivatização da TAP salvaguarde a mobilidade aérea das Regiões Autónomas

A mobilidade aérea é um tema especialmente relevante para qualquer território insular, uma vez que é através dela que se criam e salvaguardam as condições necessárias para o desenvolvimento social e económico destes territórios que, pelo seu distanciamento geográfico, carecem de uma acessibilidade frequente e eficaz para as suas populações.

A TAPTransportes Aéreos Portugueses, S. A., historicamente, enquanto companhia aérea de bandeira de Portugal, tem tido um papel fundamental na resposta aos desafios de mobilidade de um país como o nosso, que tem territórios insulares no Atlântico.

Estes desafios podem ser ultrapassados através de um serviço de transporte aéreo de qualidade, com rotas e frequências que façam face às necessidades de deslocação da população residente, visitantes nacionais e estrangeiros e diáspora, dentro e fora do território nacional.

O Governo da República deve apoiar o papel da TAP como instrumento ao serviço da nação, para o cumprimento dos princípios da coesão territorial e da continuidade territorial para com as suas Regiões Autónomas e, naturalmente, enquanto instrumento catalisador do contacto com as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reforça, por isso, junto do Governo da República, que deseja que a TAP possa continuar a servir a Região Autónoma da Madeira, numa ótica de plena mobilidade entre este território e demais países e continentes, bem assim potenciando o crescimento via outros hubs, além do de Lisboa, pois servir o País não se esgota apenas na capital.

A recente e elevada injeção de capital na TAP não foi certamente feita apenas por interesse comercial, ou fruto de uma estratégia de desenvolvimento turístico e de rotas diretas para cidades na Europa, pois tal oferta já existe por operadores privados, mas sim por conta da dimensão da empresa e da importância das ligações às plataformas estratégicas da Madeira e dos Açores, da diáspora e dos países de língua oficial portuguesa.

Essa coesão territorial obriga a uma mobilidade acessível e não a uma barreira financeira, que muitas vezes corresponde a preços elevados e a uma redução de frequências, apresentando a TAP, em regra, valores mais elevados nas tarifas aéreas praticadas do que os restantes operadores comerciais.

Ora, em consequência da falta de opções financeiramente acessíveis, o Governo Regional da Madeira criou o Programa Estudante Insular, que tem permitido que os jovens universitários, com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, viajem ao valor socialmente estabelecido, sem que tenham de adiantar o montante global da passagem aérea que, muitas vezes, ultrapassa os 600,00 €, nomeadamente nas ligações aéreas comercializadas pela TAP.

Também pertinente é a ausência de qualquer operação da TAP entre o Porto Santo e o território continental durante todo o inverno IATA.

Espera-se que a TAP, no seio do seu espírito histórico de companhia de bandeira, possa ter um papel significativo para com os portugueses espalhados pelo mundo, com ligações frequentes e competitivas.

Assim, perante a intenção do Estado Português de privatizar a TAP, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira manifesta fortes preocupações quanto ao conteúdo do caderno de encargos.

Em consequência, vimos alertar para a necessidade de existência de critérios de seleção que incluam o crescimento da TAP nas plataformas estratégicas da Madeira e dos Açores, diáspora e países de língua oficial portuguesa.

Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que, no caderno de encargos referente ao processo de alienação de parte do capital social da TAP, fiquem salvaguardadas as seguintes preocupações da Região Autónoma da Madeira:

O reforço das frequências aéreas regulares, durante todo o ano, entre a Madeira e os principais aeroportos nacionais, que não são sujeitos a obrigações de serviço público;

A garantia da frequência aérea regular, direta, semanal e durante todo o ano, entre o Porto Santo e Lisboa e entre o Porto Santo e o Porto;

O contributo positivo para a diversificação tarifária entre os aeroportos da Madeira e do Porto Santo e os restantes destinos nacionais, combatendo a atual especulação comercial;

A existência da frequência aérea regular e direta, durante todo o ano, entre a Madeira e o Reino Unido e ligações semanais, com as nossas comunidades, em especial, com a África do Sul e Venezuela.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de novembro de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

119801385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6356018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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