Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2020/M, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa José Paulo Baptista Fontes e Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e, como suplentes daqueles representantes neste Conselho, Nuno Filipe Fernandes Pereira Agostinho e Jacinto Serrão de Freitas

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2020/M

Sumário: Designa José Paulo Baptista Fontes e Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e, como suplentes daqueles representantes neste Conselho, Nuno Filipe Fernandes Pereira Agostinho e Jacinto Serrão de Freitas.

Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, com a redação conferida pelas Leis 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 37/2004, de 13 de agosto e 81/2017, de 18 de agosto, designar José Paulo Baptista Fontes e Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social e, como suplentes daqueles representantes neste Conselho, Nuno Filipe Fernandes Pereira Agostinho e Jacinto Serrão de Freitas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113065132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4025637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 80/98 - Assembleia da República

    Altera a Lei 108/91 de 17 de Agosto que aprova a orgânica do Conselho Económico e Social, na parte relativa à sua composição e processo de designação dos seus membros.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 128/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio (reforça os direitos das associações de mulheres) e a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Económico e Social).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-13 - Lei 37/2004 - Assembleia da República

    Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e a quarta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 81/2017 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda