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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 4/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento


Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4/2025

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e dos n.º 2 do artigo 56.º e n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, nomeio, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, o Dr. António Eduardo de Freitas Jesus Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, o Sr. José Manuel de Sousa Rodrigues Secretário Regional da Economia, a Dr.ª Micaela Cristina Fonseca de Freitas Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil, o Dr. Duarte Nuno Nunes de Freitas Secretário Regional de Finanças, o Dr. Nuno Dinarte de Gouveia Maciel Secretário Regional de Agricultura e Pescas, a Dr.ª Paula Cristina Baptista Margarido Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude e o engenheiro Pedro Alexandre Fagundes de Freitas Rodrigues Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

Assinado em 9 de abril de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

118933357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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