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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 11/2019/M, de 29 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a criação de um circuito turístico denominado «Rota do Açúcar», através dos eventos anuais da Secretaria Regional do Turismo e Cultura

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2019/M

Criação da «Rota do Açúcar» como turismo cultural

A indústria açucareira desempenhou um papel importantíssimo na economia madeirense, que se traduziu na proliferação de engenhos por toda a ilha, fazendo destas unidades industriais parte da história da Região Autónoma da Madeira.

Testemunho do período da «História do Açúcar» na nossa Região é a Antiga Fábrica de Destilação de Aguardente da Ribeira Brava, que integra o património regional e onde funciona atualmente o Museu Etnográfico da Madeira. Neste edifício, funcionaram um engenho de cana-de-açúcar e dois moinhos de cereais, sendo um testemunho único do património industrial ao nível nacional, face à sua duplicidade tecnológica.

Através da instalação no antigo engenho do Museu Etnográfico da Madeira, foi possível divulgar, conservar, valorizar e divulgar a História do Açúcar da Região. E, por outro lado, além de perpetuar a memória da história desta indústria, possibilitou o estudo, a interpretação da cultura tradicional e a afirmação da identidade cultural regional.

Apesar da atividade agroindustrial da cana sacarina ter deixado muitos testemunhos preciosos com os engenhos que funcionaram na Região, apenas permaneceram em funcionamento a Companhia dos Engenhos da Calheta, a Fábrica do Ribeiro Seco e a Companhia de Engenhos do Norte, existindo atualmente mais dois novos engenhos que começaram a laborar no século xxi. Todas estas unidades fabris continuam a ter uma enorme importância para a salvaguarda e divulgação da história da Região e da sua identidade cultural.

A Região apesar da sua limitação geográfica encontra vários testemunhos daquela que foi a História do Açúcar dos séculos xix, xx e xxi, componentes do património industrial na Madeira, os quais possuem características únicas a nível nacional e internacional.

Atendendo à riqueza patrimonial que a Região possui e o que a História do Açúcar representa, a sua divulgação deve passar pelo desenvolvimento da «Rota do Açúcar» pelos vários concelhos, em particular pela Ribeira Brava, Machico, Calheta e Funchal, demonstrando a sua importância para a história económica e social da Região Autónoma da Madeira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional a criação de um circuito turístico denominado «Rota do Açúcar», através dos eventos anuais da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, que inclua:

O Museu Etnográfico da Madeira (antiga fábrica de aguardente da Ribeira Brava);

O Engenho do Porto da Cruz (antiga Companhia de Engenhos do Norte);

A Sociedade de Engenhos da Calheta;

A Fábrica de Mel do Ribeiro Seco;

A visita de campo a plantações de cana-de-açúcar;

Museus ou núcleos museológicos, situados na Região, com acervo ligado à história do ciclo do açúcar na Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

112222108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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