Decreto Regulamentar Regional 8/2024/M, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 24/2024, Série I de 2024-02-02
- Data: 2024-02-02
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024.
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2024
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta apresentada por uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria da construção civil.
Tendo sido apresentada a referida proposta ao Governo Regional e tendo sido considerada a mesma adequada.
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de julho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 8/84/M, de 29 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É fixado em 900,00 (euro) (novecentos euros), para valer no ano de 2024, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de janeiro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 30 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117305572
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5634639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-06-29 -
Decreto Legislativo Regional
8/84/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Cria na Região Autónoma da Madeira uma comissão técnica para fixação dos valores por metro quadrado padrão de construção civil.
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
Aviso
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