Decreto Regulamentar Regional 8-A/2016/M
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional 1-A/2016/M, de 20 de janeiro, que aprova as condições da atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo, entre a ilha da Madeira e do Porto Santo.
Considerando que importa precisar o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional 1-A/2016/M, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 7-A/2016/M, de 10 de fevereiro, o Governo da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da alínea d) do artigo 69.º e vv) do artigo 40.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, conjugado com o disposto no artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional 17/2015/M, de 30 de dezembro, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional 1-A/2016/M, de 20 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 1-A/2016/M, de 20 de janeiro
O artigo 6.º Decreto Regulamentar Regional 1-A/2016/M, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o subsídio deve ser requerido, presencialmente, nos serviços competentes da entidade prestadora do serviço de pagamento, no prazo máximo de 90 dias a contar da data da realização de cada viagem, mediante apresentação dos documentos definidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 134/2015, de 24 de julho, devidamente adaptados e descritos no artigo seguinte para efeitos de elegibilidade bem como na Portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º para efeitos de pagamento.
3 - [...]
4 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2016.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de fevereiro de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 24 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.