A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 27/2024/M, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2024/M Proposta de lei à Assembleia da República Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual A inflação experienciada no país tem vindo a agravar a fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias, aumentada pelos vários conflitos a decorrer pelo globo, acabando por anular, ou até mesmo reverter, a situação de recuperação e estabilidade de muitas famílias e empresas que tinham superado a recente crise financeira. Urge assim tomar medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro, resultado da recente inflação que tanto poder de compra retira aos portugueses. Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos municípios e que estes têm tido um esforço acrescido com o aumento de responsabilidades sem o respetivo e justo aumento da compensação por parte do Estado. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias. Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91 de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação. Artigo 2.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 120.º [...] 1 - [...] a) [...] b) Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a 100 euros; c) (Revogado.) 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]» Artigo 3.º Revogação É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. 118447349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda