Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 27/2024/M, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 240/2024, Série I de 2024-12-11
- Data: 2024-12-11
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Sumário
Texto do documento
Proposta de lei à Assembleia da República
Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual
A inflação experienciada no país tem vindo a agravar a fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias, aumentada pelos vários conflitos a decorrer pelo globo, acabando por anular, ou até mesmo reverter, a situação de recuperação e estabilidade de muitas famílias e empresas que tinham superado a recente crise financeira.
Urge assim tomar medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro, resultado da recente inflação que tanto poder de compra retira aos portugueses.
Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos municípios e que estes têm tido um esforço acrescido com o aumento de responsabilidades sem o respetivo e justo aumento da compensação por parte do Estado. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91 de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 120.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a 100 euros;
c) (Revogado.)
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]»
Artigo 3.º
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
118447349
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998889.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
2003-11-12 -
Decreto-Lei
287/2003 -
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
Aviso
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