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Decreto Regulamentar Regional 11/2014/M, de 31 de Outubro

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2012/M, de 3 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/2014/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas.

A vinculação da Região Autónoma da Madeira (RAM) ao Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF) determinou a adoção de determinadas medidas e metodologias no âmbito do processo de controlo e monitorização da despesa pública, designadamente em termos de controlo da execução orçamental.

Neste contexto, a implementação de novos programas informáticos como o Sistema de Informação de Gestão Orçamental da Região Autónoma da Madeira (SIGORAM) e o de Gestão de Recursos Financeiros Partilhado (GeRFiP), entre outros, implicaram a introdução de novos procedimentos que importa estarem em consonância com as atribuições dos diferentes organismos da administração regional, definidas nos respetivos diplomas orgânicos.

Nessa esteira, importa ajustar a redação de um dos artigos da atual orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, com o intuito de alcançar uma melhor definição e clarificação das respetivas atribuições.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro

O artigo 5.º da orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - O Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental, adiante designado por GAPCO, é o serviço que tem por missão coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, da Direção Regional de Edifícios Públicos e da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e todas aquelas que se encontram no centro financeiro desta última, relativas a contratos da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, que não transitaram para outros departamentos.

2 - ...»

Artigo 2.º

Republicação

É republicada, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de outubro de 2014.

O Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.

Assinado em 24 de outubro de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

Orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

A DRPRGOP é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições de apoio técnico e logístico relativas aos setores da Administração Pública, a que se referem as alíneas f) e m) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro.

Artigo 2.º

Missão

A DRPRGOP tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e à Direção Regional de Edifícios Públicos, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.

Artigo 3.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRPRGOP:

a) Prestar aos serviços e organismos executores de obras públicas, o apoio técnico e administrativo, que lhe for solicitado, que não se inclua nas atribuições próprias dos mesmos;

b) Prestar, na área das suas atribuições, o apoio administrativo e logístico no âmbito da identificação dos imóveis necessários à concretização das obras públicas, a executar pelos serviços da Vice-Presidência;

c) Coordenar, na sua área setorial, a preparação e acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais dos investimentos;

d) Emitir pareceres e informações jurídicas, promover a preparação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, e prestar apoio jurídico-contencioso no domínio das suas atribuições no setor da hidráulica e das obras públicas;

e) Coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação pública sujeita ao regime jurídico aplicável aos contratos públicos;

f) Coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional e promover a aquisição e gestão dos materiais destinados à manutenção dos mesmos e às obras promovidas por administração direta;

g) Promover, em articulação com a Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e a Direção Regional de Edifícios Públicos, a gestão dos recursos humanos e das instalações a eles afetas;

h) Promover e coordenar, no domínio da sua atuação, os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas sectoriais de políticas públicas cometidas à Vice-Presidência e desenvolver as medidas necessárias à sua implementação;

i) Assegurar a divulgação, dentro da sua área funcional, das leis, regulamentos, instruções, diretivas, despachos e demais normas jurídicas e contratuais, necessárias ao seu normal funcionamento;

j) Programar e coordenar a implementação de medidas conducentes a promover de forma permanente e integrada, a inovação, a modernização e a política de qualidade do setor das obras públicas que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços.

CAPÍTULO II

Direção superior e serviço dependente

SECÇÃO ÚNICA

Cargo, competências e serviço dependente do diretor regional

Artigo 4.º

Diretor regional

1 - A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado por diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau.

2 - No desempenho das suas funções, compete, designadamente, ao diretor regional:

a) Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;

b) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Vice-Presidente do Governo Regional;

c) Coordenar, dentro da sua área funcional, a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços executores de obras públicas sob tutela da Vice-Presidência do Governo Regional;

d) Determinar a realização de estudos e outros trabalhos considerados necessários à Direção Regional;

e) Contratar com fornecedores no âmbito das suas competências;

f) Autorizar despesas de acordo com competências atribuídas por lei;

g) Definir e propor para decisão superior, tudo o que se torne necessário ao adequado funcionamento da Direção Regional.

3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidades de subdelegação, algumas das suas competências.

4 - O diretor regional é substituído nas suas faltas e impedimentos nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Na direta dependência do diretor regional funciona o Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental.

Artigo 5.º

Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental

1 - O Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental, adiante designado por GAPCO, é o serviço que tem por missão coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, da Direção Regional de Edifícios Públicos e da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e todas aquelas que se encontram no centro financeiro desta última, relativas a contratos da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, que não transitaram para outros departamentos.

2 - O GAPCO é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior do 2.º grau.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica

Artigo 6.º

Tipo de organização interna

A DRPRGOP obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.

Artigo 7.º

Dotação de cargos de direção

A dotação de cargos de direção superior do 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui ainda a dotação do cargo de chefe de departamento.

Artigo 8.º

Carreiras a extinguir

1 - Os postos de trabalho existentes na DRPRGOP relativos à carreira de coordenador, prevista no Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto, são extintos à medida que vagarem.

2 - Os postos de trabalho relativos ao cargo de chefe de departamento extinguem-se nos termos do previsto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto.

3 - À carreira de coordenador e à categoria correspondente ao cargo de chefe de departamento, a que se referem os números anteriores, é aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

CAPITULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 9.º

Norma transitória

1 - A estrutura hierarquizada da DRPRGOP é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro.

2 - Até a aprovação da organização interna da DRPRGOP, mantém-se em vigor a anterior estrutura dos serviços constantes no Decreto Regulamentar Regional 7/2008/M, de 21 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/2011/M, de 6 de julho, na parte relativa ao Gabinete do Secretário Regional, ao Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e ao Gabinete de Pessoal e Administração, bem como se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia.

Artigo 10.º

Procedimentos concursais pendentes

Mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal, dos serviços objeto de fusão, pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 11.º

Transição de pessoal

A transição de pessoal far-se-á para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional.

MAPA ANEXO

(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da DRPRGOP)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Decreto Regulamentar Regional 7/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 6/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, da Região Autónoma da Madeira, e republica-o em anexo II, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-14 - Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-03 - Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas (DRPRGOP) da Região Autónoma da Madeira, assim como o respetivo mapa de pessoal de direção superior, intermédia e de chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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