Decreto Regulamentar Regional 11/2014/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas.
A vinculação da Região Autónoma da Madeira (RAM) ao Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF) determinou a adoção de determinadas medidas e metodologias no âmbito do processo de controlo e monitorização da despesa pública, designadamente em termos de controlo da execução orçamental.
Neste contexto, a implementação de novos programas informáticos como o Sistema de Informação de Gestão Orçamental da Região Autónoma da Madeira (SIGORAM) e o de Gestão de Recursos Financeiros Partilhado (GeRFiP), entre outros, implicaram a introdução de novos procedimentos que importa estarem em consonância com as atribuições dos diferentes organismos da administração regional, definidas nos respetivos diplomas orgânicos.
Nessa esteira, importa ajustar a redação de um dos artigos da atual orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, com o intuito de alcançar uma melhor definição e clarificação das respetivas atribuições.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro
O artigo 5.º da orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - O Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental, adiante designado por GAPCO, é o serviço que tem por missão coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, da Direção Regional de Edifícios Públicos e da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e todas aquelas que se encontram no centro financeiro desta última, relativas a contratos da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, que não transitaram para outros departamentos.
2 - ...»
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelo presente diploma.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de outubro de 2014.
O Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 24 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
A DRPRGOP é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições de apoio técnico e logístico relativas aos setores da Administração Pública, a que se referem as alíneas f) e m) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 8/2011/M, de 14 de novembro.
Artigo 2.º
Missão
A DRPRGOP tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e à Direção Regional de Edifícios Públicos, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação de informação, da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.
Artigo 3.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRPRGOP:
a) Prestar aos serviços e organismos executores de obras públicas, o apoio técnico e administrativo, que lhe for solicitado, que não se inclua nas atribuições próprias dos mesmos;
b) Prestar, na área das suas atribuições, o apoio administrativo e logístico no âmbito da identificação dos imóveis necessários à concretização das obras públicas, a executar pelos serviços da Vice-Presidência;
c) Coordenar, na sua área setorial, a preparação e acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais dos investimentos;
d) Emitir pareceres e informações jurídicas, promover a preparação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, e prestar apoio jurídico-contencioso no domínio das suas atribuições no setor da hidráulica e das obras públicas;
e) Coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação pública sujeita ao regime jurídico aplicável aos contratos públicos;
f) Coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional e promover a aquisição e gestão dos materiais destinados à manutenção dos mesmos e às obras promovidas por administração direta;
g) Promover, em articulação com a Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos e a Direção Regional de Edifícios Públicos, a gestão dos recursos humanos e das instalações a eles afetas;
h) Promover e coordenar, no domínio da sua atuação, os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas sectoriais de políticas públicas cometidas à Vice-Presidência e desenvolver as medidas necessárias à sua implementação;
i) Assegurar a divulgação, dentro da sua área funcional, das leis, regulamentos, instruções, diretivas, despachos e demais normas jurídicas e contratuais, necessárias ao seu normal funcionamento;
j) Programar e coordenar a implementação de medidas conducentes a promover de forma permanente e integrada, a inovação, a modernização e a política de qualidade do setor das obras públicas que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços.
CAPÍTULO II
Direção superior e serviço dependente
SECÇÃO ÚNICA
Cargo, competências e serviço dependente do diretor regional
Artigo 4.º
Diretor regional
1 - A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado por diretor regional, cargo de direção superior do 1.º grau.
2 - No desempenho das suas funções, compete, designadamente, ao diretor regional:
a) Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento harmonioso de todos eles;
b) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Vice-Presidente do Governo Regional;
c) Coordenar, dentro da sua área funcional, a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços executores de obras públicas sob tutela da Vice-Presidência do Governo Regional;
d) Determinar a realização de estudos e outros trabalhos considerados necessários à Direção Regional;
e) Contratar com fornecedores no âmbito das suas competências;
f) Autorizar despesas de acordo com competências atribuídas por lei;
g) Definir e propor para decisão superior, tudo o que se torne necessário ao adequado funcionamento da Direção Regional.
3 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar, com possibilidades de subdelegação, algumas das suas competências.
4 - O diretor regional é substituído nas suas faltas e impedimentos nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Na direta dependência do diretor regional funciona o Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental.
Artigo 5.º
Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental
1 - O Gabinete de Administração, Pessoal e Controlo Orçamental, adiante designado por GAPCO, é o serviço que tem por missão coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão e a coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos, da Direção Regional de Edifícios Públicos e da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e todas aquelas que se encontram no centro financeiro desta última, relativas a contratos da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, que não transitaram para outros departamentos.
2 - O GAPCO é dirigido por um diretor, equiparado para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior do 2.º grau.
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
A DRPRGOP obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.
Artigo 7.º
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior do 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui ainda a dotação do cargo de chefe de departamento.
Artigo 8.º
Carreiras a extinguir
1 - Os postos de trabalho existentes na DRPRGOP relativos à carreira de coordenador, prevista no Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto, são extintos à medida que vagarem.
2 - Os postos de trabalho relativos ao cargo de chefe de departamento extinguem-se nos termos do previsto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto.
3 - À carreira de coordenador e à categoria correspondente ao cargo de chefe de departamento, a que se referem os números anteriores, é aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
CAPITULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Norma transitória
1 - A estrutura hierarquizada da DRPRGOP é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro.
2 - Até a aprovação da organização interna da DRPRGOP, mantém-se em vigor a anterior estrutura dos serviços constantes no Decreto Regulamentar Regional 7/2008/M, de 21 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 6/2011/M, de 6 de julho, na parte relativa ao Gabinete do Secretário Regional, ao Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental e ao Gabinete de Pessoal e Administração, bem como se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia.
Artigo 10.º
Procedimentos concursais pendentes
Mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal, dos serviços objeto de fusão, pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 11.º
Transição de pessoal
A transição de pessoal far-se-á para igual carreira e categoria, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da DRPRGOP)
(ver documento original)