Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 6/2021/M, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a transformação do edifício escolar desativado em São Jorge, Escola dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio de Gouveia, em estrutura residencial para idosos ou em unidade de apoio integrado de internamento de longa duração

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a transformação do edifício escolar desativado em São Jorge, Escola dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio de Gouveia, em estrutura residencial para idosos ou em unidade de apoio integrado de internamento de longa duração.

Recomenda ao Governo Regional a transformação do edifício escolar desativado em São Jorge, Escola dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio de Gouveia, em estrutura residencial para idosos ou em unidade de apoio integrado de internamento de longa duração

De acordo com dados divulgados pela Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM), na Região Autónoma da Madeira (RAM) a evolução da população seguirá a tendência decrescente nacional. No cenário central prevê-se que a população madeirense passe de 253,9 mil pessoas, em 2020, para 162,8 mil pessoas, em 2080. Isto significa que neste período de 60 anos a população da Região deverá ser reduzida em 35,9 %, significando uma perda de cerca de 91,2 mil pessoas.

Para além do declínio da população, são de esperar alterações profundas na estrutura etária da população da RAM, isto porque a tendência de envelhecimento demográfico deverá acentuar-se na Região nas próximas décadas.

Face ao decréscimo da população jovem e ao aumento da população idosa, o estudo indica um forte agravamento do índice de envelhecimento na RAM, que, no cenário central, aumentará de 124 para 429 idosos por cada 100 jovens (mais que triplicando). No País, este índice passará de 159 para 300, atingindo em 2080 um valor inferior ao da Região.

Em igual período e cenário, o índice de sustentabilidade potencial (quociente entre o número de pessoas em idade ativa e o número de pessoas com 65 e mais anos) sofrerá uma profunda redução de 420 para 112 pessoas em idade ativa por cada 100 idosos. Para o conjunto do País, este índice diminuirá de 295 para 138 pessoas em idade ativa por cada 100 idosos.

De acordo com o cenário central de projeção, a esperança de vida à nascença dos homens deverá aumentar de 74,34 anos, em 2016-2018, para 84,98 anos, em 2080. Igualmente, espera-se um aumento da esperança de vida à nascença das mulheres de 81,44 anos para 91,01 anos. No País, a esperança de vida à nascença dos homens aumentará de 77,78 anos, em 2016-2018, para 87,92 anos, em 2080, e a das mulheres passará de 83,43 anos para 93,30 anos.

Ora, o envelhecimento da população tem consequências incontornáveis na saúde: o aumento da esperança média de vida trouxe consigo o aumento da prevalência de doenças crónicas, algumas delas com consequente morbilidade, aliada à perda da qualidade de vida. Por outro lado, o desenvolvimento económico e social implicou uma alteração do paradigma de funcionamento da vida familiar, fazendo com que seja cada vez mais difícil cuidar de um parente no domicílio.

O investimento em equipamentos sociais e, em especial, nas infraestruturas para a terceira idade torna-se cada vez mais uma prioridade. Conciliar esta opção com a rentabilização do património da Região Autónoma da Madeira é uma oportunidade a reforçar, adaptando os edifícios públicos a esta nova realidade, dando-lhes uma nova utilidade, olhando sempre para as necessidades da população.

A melhoria das acessibilidades a norte, com a conclusão da Via Expresso que permitirá ligar Santana à freguesia de São Jorge, aliada à afetação de um edifício recente e de excelente construção, com bons acessos, faz com que seja possível encarar esta adaptação como uma excelente oportunidade.

É reconhecido por todos que a necessidade de camas em lares para idosos ou de pessoas com elevado grau de dependência física é uma realidade, e é também inegável a estratégia assertiva que tem vindo a ser tomada pelo Governo Regional nesta matéria, mas há que continuar a dotar a Região com mais camas e com mais equipamentos que permitam melhorar a resposta assistencial junto da população sénior.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que proceda às diligências necessárias para a reconversão da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos de São Jorge, Cardeal D. Teodósio de Gouveia, numa estrutura residencial para idosos ou numa unidade de apoio integrado de internamento de longa duração.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113984881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda