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Decreto Legislativo Regional 15/2017/M, de 6 de Junho

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Sumário

Aprova o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 15/2017/M

Aprova o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira

O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2002/M, de 29 de agosto, e assentava na Lei 48/98, de 11 de agosto, no Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e no Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de abril.

Aprovada a revisão daquele Plano, e por vigorar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, bem como o Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, foram, à luz deste, efetuadas as alterações preconizadas, entre as quais a denominação, que passa a ser Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, mantendo a sigla POT. Por este diploma, após diagnóstico efetuado e verificado o contexto de evolução dos últimos 14 anos (avaliação do POT 2002), pretende-se definir uma estratégia de desenvolvimento do turismo na Região Autónoma da Madeira (RAM) num quadro temporal de 10 anos.

Para tanto foram tomados em consideração os cenários de crescimento da oferta de alojamento e do impacte na procura, bem como o plano estratégico para o turismo da Região Autónoma da Madeira (RAM) 2017-2021.

O cenário de referência evidenciou a estimativa do potencial crescimento da oferta de alojamento na RAM, tendo como eixo fundamental do desenvolvimento do turismo a requalificação da oferta existente na Ilha da Madeira, para além da necessidade de um crescimento sustentável para a Ilha do Porto Santo.

Quanto à requalificação pretendida para a Ilha da Madeira, prevê-se que seja conseguida por via de incentivos à modernização e sofisticação da oferta de alojamento turístico, pela diversificação e qualificação da nova oferta de alojamento e em especial pela manutenção de um padrão de qualidade elevado.

No caso do Porto Santo, considera-se a probabilidade do crescimento da oferta de alojamento turístico em empreendimentos turísticos, adotando linhas de força assentes na sustentabilidade, eficiência energética e ambiental, autossuficiência, sinergias, redes, melhoria de transportes e de condições de vida da população autóctone, sustentado no projeto «Porto Santo Smart Fossil Free Island».

Através das normas de execução do POT procura-se promover o Modelo Turístico e o Modelo Territorial preconizados para o desenvolvimento turístico da Região Autónoma da Madeira, de acordo com os objetivos e a estratégia setorial estabelecidos para o período de 2017-2027.

O POT define para o destino Madeira a seguinte Visão: Um destino para todo o ano, de beleza natural impar, seguro, de fácil acesso, cosmopolita, reconhecido como um «must visit» da Europa, com sol e clima ameno, forte tradição de bem receber e vasta oferta de experiências, capaz de superar as expetativas mais exigentes.

Com base no enquadramento estratégico definido e tendo presente a Visão enunciada, a Missão para o destino consiste em: Consolidar a Região como um destino turístico diferenciado, pela autenticidade da oferta, baseada no genuíno e na qualidade do serviço, visando a sustentabilidade económica, social e ambiental.

Os principais objetivos resultantes da análise de diagnóstico efetuada, assim como na definição das opções estratégicas de desenvolvimento, Visão e Missão, consagrados no programa, são:

1) Requalificar, na lógica da modernização e manutenção, o produto turístico dominante, nas vertentes de alojamento, da cidade do Funchal e dos consumos de Natureza/Paisagem;

2) Reforçar o papel dos principais eventos tradicionais, através do seu alargamento temporal e diversificação de atividades associadas, introduzindo experiências associadas às Festas que possam ser tidas como únicas e memoráveis;

3) Reforçar a formatação dos produtos de nicho, tendo em vista aumentar a atração dos públicos turísticos, na procura mundial, que encontram nas respetivas atividades a motivação principal da sua deslocação;

4) Desenvolver e consolidar os produtos emergentes em virtude do contexto sócio territorial presente, associado a algumas dinâmicas emergentes, proporcionar a afirmação e o desenvolvimento de novos produtos turísticos que alargam os motivos de atração específica à Região;

5) Otimizar a oferta secundária numa lógica de articulação em rede, aproveitando o facto de a Madeira apresentar hoje uma oferta secundária mais rica e diversificada, seja em termos culturais, desportivos ou de animação, suportada em equipamentos e infraestruturas;

6) Aumentar o peso da Cultura no ordenamento estratégico do Turismo pelo facto de a oferta cultural da RAM ser rica e diversificada ao nível das atividades, dos equipamentos e dos agentes.

A concretização dos objetivos do POT, a sua estratégia e a implementação do Modelo Territorial implicam ações, tanto de nível regional como de nível local e incidência territorial, assim como ações de caráter organizativo e imaterial, todas elas patentes no Anexo II.

O POT patenteia os referidos estudos, opções, estratégias e objetivos, mormente a Estratégia de Desenvolvimento, que explicita as Opções Setoriais e Objetivos a alcançar, os já referidos Modelo Turístico para a RAM e o Modelo Territorial para as Ilhas do Arquipélago da Madeira, o Relatório de Caracterização e Diagnóstico do Território da RAM para o Turismo, o Relatório de Avaliação do POT 2002 e o Diagnóstico Síntese bem como os Relatórios «Cenários 2017-2027» e «Benchmark».

O conteúdo documental do POT é constituído pelas normas de Execução com plantas anexas (Modelo Territorial da Ilha da Madeira; Modelo Territorial da Ilha do Porto Santo; Zonas e Subzonas de Cruzeiro no Espaço Marítimo da RAM) e os Programas e Ações de Concretização dos Objetivos do POT.

Foram ouvidas a Câmara de Comércio e Indústria da Madeira - ACIF, a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira - AMRAM e a Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e nas alíneas i) e t) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, adiante designado abreviadamente por POT.

Artigo 2.º

Conteúdo

1 - O POT, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, é um instrumento de gestão territorial do setor turístico, abrangendo todo o território do Arquipélago da Madeira.

2 - O POT é constituído pelas normas de execução (Anexo I) e pelos programas e ações para a concretização dos objetivos do POT e implementação do modelo territorial para o turismo da RAM (Anexo II) e plantas e peças gráficas (Anexo III), que se publicam em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Revogação

São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2002/M, de 29 de agosto, e 12/2007/M, de 16 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Assinado em 31 de maio de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Normas de Execução

Normas Gerais

Norma 01

Tipos de espaços

Para efeitos de aplicação do POT, consideram-se os seguintes três tipos de espaços:

a) Espaço Urbano - que integra os solos delimitados por perímetros urbanos, em PDM;

b) Espaços Naturais e Áreas Protegidas - solo rústico integrado nas áreas mais sensíveis do ponto de vista ecológico, nomeadamente, as áreas classificadas em Rede Natura 2000 [Zonas Especiais de Conservação (ZEC), Zonas de Proteção Especial (ZPE) e Sítios de Importância Comunitária (SIC)], e Parque Natural da Madeira [Reserva Natural, Zona de Transição e Reservas Marinhas], com exceção das áreas que fazem parte da Zona de Transição desse parque, as quais se incluem no Espaço Rural; e

c) Espaço Rural - restante solo rústico que integra as áreas onde predominam os usos agrícolas e florestais, bem como o povoamento disperso ligado maioritariamente a estes usos.

Norma 02

Sistema urbano - Centralidades Urbano-Turísticas

1 - Considerando que os programas setoriais contribuem para configuração da estrutura do povoamento, através da definição de princípios e diretrizes que «concretizam as orientações políticas relativas à distribuição equilibrada das funções de habitação, trabalho e lazer, bem como à otimização de equipamentos e infraestruturas, e às redes de transporte e mobilidade», nos Modelos Territoriais da Madeira e do Porto Santo, identificam-se as centralidades urbano-turísticas onde devem ser preferencialmente proporcionados serviços ao turismo, nomeadamente no respeitante à saúde, segurança, cultura, administração pública, comércio e serviços, transportes e comunicações.

As centralidades urbano-turísticas assentam na rede urbana existente reforçando a sua importância na prestação de serviços tanto à população residente como aos turistas e visitantes, devendo, para avaliação da necessidade de equipamentos e de serviços públicos e privados, ser considerada, nos IGT, a relação entre os diversos centros urbanos e os empreendimentos turísticos localizados na sua área de influência.

2 - As centralidades identificadas nos modelos territoriais das Ilhas da Madeira e do Porto Santo traduzem a situação existente e as tendências de evolução que se pretendem consolidar ou reforçar, e constituem indicações para a elaboração e revisão de outros IGT, nomeadamente o POTRAM e os programas e planos intermunicipais e municipais.

3 - São definidos 4 níveis:

Nível 1 - Centro do Funchal, complementado pelas centralidades do Lido, a poente, e Caniço, a nascente (Madeira);

Nível 2 - Calheta, Machico, Santa Cruz (Madeira) e Vila Baleira (Porto Santo);

Nível 3 - Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Porto Moniz, São Vicente, Santana e Porto da Cruz (Madeira) e Campo de Baixo (Porto Santo);

Nível 4 - Madalena do Mar, Jardim do Mar, Paúl do Mar, Prazeres, Seixal, Ponta Delgada, Santo António da Serra, Camacha (Madeira) e Ponta, Camacha e Serra de Fora (Porto Santo).

4 - No âmbito dos programas e planos intermunicipais e municipais, a caracterização da ocupação turística e da distribuição dos empreendimentos turísticos, deverão ser consideradas na fundamentação da rede urbana proposta e, nomeadamente, dos programas de equipamentos coletivos e da afetação de áreas para atividades económicas, como o comércio e os serviços.

Norma 03

Atividades turísticas em espaços naturais e rurais

1 - Considerando que ao programa setorial compete definir os princípios e as diretrizes subjacentes à estratégia de localização, instalação e desenvolvimento de espaços turísticos, compatibilizando o equilíbrio urbano e a qualidade ambiental, nos Modelos Territoriais para as Ilhas da Madeira e do Porto Santo, deverá ser considerada a vocação destes espaços para acolherem atividades turísticas, nomeadamente relacionadas com o uso balnear, passeios a pé, a cavalo e de bicicleta, observação da natureza, e atividades e desportos de ar livre compatíveis com o meio. Neste sentido, caberá aos restantes IGT, nomeadamente POTRAM e PDM, no âmbito dos respetivos objetivos e conteúdos, especificarem as condições de uso do território para estes fins.

2 - Aos Espaços Naturais e Áreas Protegidas aplicam-se as orientações da Norma 18.

Norma 04

Atividades Turísticas no Espaço Marítimo

O POT identifica o Mar como um dos principais recursos estratégicos para o desenvolvimento do Turismo da Região. Neste sentido, deverá ser aprofundada a articulação e compatibilidade do POT com os instrumentos de ordenamento do Espaço Marítimo que venham a ser realizados.

As orientações gerais para o ordenamento e uso do Espaço Marítimo, nomeadamente a náutica de recreio e de cruzeiro, o mergulho, o surf, as atividades marítimo-turísticas e a pesca desportiva, estão explicitadas nos modelos territoriais das Ilhas da Madeira e do Porto Santo, Desenhos 01 e 02, respetivamente, e na «Planta das Zonas e Subzonas de Cruzeiro no Espaço Marítimo da RAM», Desenho 03, constantes do Anexo III.

Norma 05

Atividades Turísticas na Orla Costeira

As atividades turísticas relacionadas com o recreio e o lazer e os desportos náuticos dependem de um conjunto de espaços, equipamentos e infraestruturas dedicadas, localizadas na Orla Costeira. O Modelo Territorial do POT e o seu desenvolvimento e execução, no respeitante às praias e às infraestruturas náuticas constantes da Norma 20 deverão ser compatibilizadas com os POC e com os respetivos Planos de Praia.

Normas Específicas

I - Alojamento Turístico

Norma 06

Âmbito Territorial

As normas seguintes, referentes ao Alojamento Turístico, aplicam-se às ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Norma 07

Valores de referência de capacidade de alojamento turístico

1 - Para o horizonte temporal do POT (2027) é estabelecido um valor de referência para a gestão do crescimento da oferta de Empreendimentos Turísticos, para a Região Autónoma da Madeira, de acordo com o Cenário de Referência selecionado, e que é de 40 000 camas.

1.1 - O valor de referência de capacidade de alojamento turístico é de aplicação obrigatória podendo ser avaliado e alterado nas condições do n.º 1.4 desta Norma.

1.2 - Para efeitos de avaliação e monitorização do POT devem os Municípios apresentar junto da Direção Regional de Turismo, o ponto de situação de todos os processos em vigor, acompanhados da respetiva justificação, sempre que solicitem parecer sobre operações urbanísticas de empreendimentos turísticos.

1.3 - Para os mesmos efeitos, anualmente, nos casos em que não haja pedidos de parecer.

1.4 - Quando se alcançar as 40 000 camas em exploração, deve ser realizada a monitorização do POT, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor no que se refere à monitorização, e ponderada a necessidade de antecipação da sua revisão, no todo ou em parte.

1.5 - Para evitar que se percam oportunidades de investimento, aquando do processo de monitorização e/ou revisão do POT, é considerada uma bolsa adicional de 1000 camas.

2 - No caso do Alojamento Local, sempre que a oferta desta tipologia de alojamento exceder crescimentos anuais de 3 % por 3 anos consecutivos, no quadro legal em vigor que regulamenta esta tipologia de alojamento turístico, devem ser tomadas medidas no sentido de analisar e minorar impactos resultantes do equilíbrio da oferta de alojamento turístico ou de eventualmente o POT ser revisto, no todo ou em parte, com o objetivo de reavaliar as condições de sustentabilidade e impor um ritmo de crescimento que seja consonante com as mesmas.

Norma 08

Tipologias

O presente Programa considera as tipologias dos empreendimentos turísticos definidas na legislação em vigor.

Norma 09

Alcance

Os Planos Diretores Municipais e os outros PMOT devem, de acordo com a legislação em vigor e através de procedimento de alteração por adaptação, incorporar as presentes normas de execução, estabelecendo a regulamentação específica em função das tipologias de alojamento turístico e dos outros usos turísticos, das características de cada espaço e dos respetivos objetivos de planeamento.

Norma 10

Tipologias de alojamento turístico no solo urbano

No Solo Urbano são admitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos, com uma capacidade de alojamento máxima de 160 camas:

a) Estabelecimentos hoteleiros;

b) Quintas da Madeira;

c) Aldeamentos turísticos;

d) Apartamentos turísticos;

e) Conjuntos turísticos (resorts);

f) Empreendimentos de turismo de habitação;

g) Empreendimentos de turismo no espaço rural;

h) Parques de Campismo e Caravanismo.

Norma 11

Intervenção em Espaço Urbano

1 - No espaço urbano, deve ser dada prioridade à requalificação urbano-arquitetónica dos espaços tradicionais e históricos e das suas frentes marítimas, tendo por base as seguintes diretrizes:

a) Reforço das centralidades urbano-turísticas identificadas nos Modelos Territoriais;

b) Flexibilidade para a mudança do uso turístico para outros usos, no caso de estabelecimentos turísticos obsoletos;

c) Incentivo à requalificação, modernização e sustentabilidade de empreendimentos turísticos, existentes à entrada em vigor do POT ou a licenciar para o efeito, nomeadamente através de majoração de índices urbanísticos;

d) Para efeitos de aplicação da alínea c), os imóveis localizados em áreas com interesse histórico e cultural e os imóveis com interesse histórico e cultural ficam sujeitos a parecer positivo sobre as intervenções a efetuar, por parte das entidades com responsabilidade na área do património cultural;

e) Incentivo à recuperação de edifícios e conjuntos edificados com interesse patrimonial, com a possibilidade da sua integração em empreendimentos turísticos;

f) Valorização das áreas urbano-turísticas das frentes marítimas, sustentadas em planos municipais de ordenamento do território ou em projetos de requalificação urbanística e ambiental.

2 - Os empreendimentos turísticos em espaço urbano devem cumprir os seguintes requisitos arquitetónicos, paisagísticos e ambientais:

a) A volumetria dos edifícios deve integrar-se na volumetria dominante da área em que se localizam, não podendo constituir elemento dissonante e/ou destacado, salvo se justificado em estudo integrado de conjunto;

b) As edificações devem manter os alinhamentos preexistentes, salvo se outro alinhamento for definido pela câmara municipal, preferencialmente quando na frente do edifício forem criados espaços públicos ou coletivos arborizados e com capacidade de estacionamento;

c) Quando se trate de parcelas ocupadas com edifício, jardins ou antigas quintas, deve ser efetuado um levantamento da situação existente, por registo fotográfico e indicados os elementos a preservar e a integrar na nova ocupação;

d) As exceções consagradas nas alíneas a) e b) carecem de parecer das entidades responsáveis pelo património cultural no que diz respeito aos imóveis localizados nas áreas com interesse histórico e cultural;

e) Deverão apresentar um estudo de sustentabilidade ambiental que inclua medidas para minimizar os impactes negativos, designadamente na gestão dos resíduos, na utilização da energia, na utilização da água e na mobilidade, sem prejuízo dos requisitos regulamentares aplicáveis nessas matérias, sujeito a parecer técnico por uma entidade a designar pelo Governo Regional.

Norma 12

Tipologias no Espaço Rural

1 - No espaço rural são admitidas as tipologias de alojamento turístico referidas na Norma 10, com exceção dos apartamentos turísticos.

2 - A capacidade de alojamento máxima é de 120 camas.

Norma 13

Intervenção em Espaço Rural

1 - Os empreendimentos turísticos integrados em espaço rural devem cumprir, nomeadamente, os seguintes aspetos paisagísticos, arquitetónicos e ambientais:

a) Preferencialmente, devem ser utilizados materiais diversos e elementos arbóreos para minimizar os impactes visuais das edificações na paisagem;

b) Os muros de suporte e os embasamentos dos edifícios devem, preferencialmente, ser construídos com paramentos de pedra da Região;

c) Os empreendimentos devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrícola, jardins, elementos significativos, muros e portões de quintas;

d) Deverão apresentar um estudo de sustentabilidade ambiental que inclua medidas para minimizar os impactes negativos, designadamente na gestão dos resíduos, na utilização da energia, na utilização da água e na mobilidade, sem prejuízo dos requisitos regulamentares aplicáveis nessas matérias, sujeito a parecer técnico por uma entidade a designar pelo Governo Regional.

2 - Os projetos dos empreendimentos turísticos no espaço rural devem justificar as soluções de enquadramento paisagístico, apresentando para apreciação, nomeadamente:

a) Levantamento da situação existente;

b) Fotografias dos elementos construídos existentes;

c) Projeto de arranjo paisagístico de toda a área do empreendimento e estudo cromático;

d) Elementos gráficos e tridimensionais sobre a integração paisagística da solução na zona.

Norma 14

Porto Santo

1 - O desenvolvimento turístico do Porto Santo deverá integrar-se numa visão e numa estratégia global de desenvolvimento da Ilha, definidas em Plano de Ação, da iniciativa do Governo Regional e que tenha em consideração as medidas respeitantes ao desenvolvimento sustentável contidas no Programa Operacional 2014-2020 para a Região Autónoma da Madeira, nomeadamente os objetivos e programas que têm em vista a promoção dos princípios de «Smart Fossil Free Island».

2 - O Plano de Ação deverá contribuir para a gestão do crescimento sustentado da população flutuante, através da regulação da oferta de alojamento dos empreendimentos turísticos, do alojamento local e de residência secundária, tendo em atenção não só a capacidade das infraestruturas e equipamentos da Ilha, mas também os seus impactes sobre os recursos naturais e no ambiente urbano.

3 - Na Ilha do Porto Santo, a área Sul da ER 120, entre o porto comercial e a ponta da Calheta, correspondente à frente da praia, fica destinada preferencialmente ao uso turístico e de lazer, de acordo com os Instrumentos de Gestão Territorial em vigor.

Norma 15

Norma Especial

1 - As capacidades de alojamento estabelecidas nas normas 10 e 12 podem ser majoradas da seguinte forma:

a) Quando se trate de empreendimentos turísticos existentes que sejam objeto de melhorias qualitativas efetivas, nestas se incluindo o reequipamento total ou a requalificação geral, bem como, medidas de incremento da sua sustentabilidade, nos seguintes valores máximos:

Até 30 % da capacidade de alojamento instalada para os empreendimentos turísticos com menos de 250 camas;

Até 20 % da capacidade de alojamento instalada para os empreendimentos turísticos que possuam entre 250 e 500 camas;

Até 10 % da capacidade de alojamento instalada para os empreendimentos turísticos com mais de 500 camas;

b) Até 60 %, quando se trate de empreendimentos turísticos que, pelas suas características funcionais, oferta complementar de equipamentos, disponibilização de espaços verdes envolventes e integração no local, constituam empreendimentos que qualifiquem, diversifiquem a oferta turística regional, e que sejam ratificados pelo Governo Regional, através de Resolução de Conselho de Governo;

c) Até 80 %, quando se trate de empreendimentos turísticos a desenvolver em espaços rurais, que disponibilizem área de espaços verdes e jardins superior a superfície impermeabilizada e constituam empreendimentos que qualifiquem, diversifiquem a oferta turística regional, e que sejam ratificados pelo Governo Regional, através de Resolução de Conselho de Governo;

d) Até 100 %, desde que os projetos sejam sustentados em plano de pormenor, apreciados favoravelmente pela Direção Regional do Turismo ou em unidades de execução e que sejam ratificados pelo Governo Regional, através de Resolução de Conselho de Governo.

2 - Para efeitos da alínea d) do número anterior, as unidades de execução, acrescendo ao enquadramento do regime jurídico de instrumentos de gestão territorial vigente, devem ser fixadas em planta cadastral com os limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, identificando todos os prédios abrangidos, de modo a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso, a compreensão da envolvência imaterial da zona e a proteção das vistas, assegurando também a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos e integrando as áreas a afetar a espaços públicos, a infraestruturas, a equipamentos e a zonas verdes.

3 - O disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo aplica-se à capacidade aprovada relativamente aos empreendimentos turísticos com construção iniciada à data de entrada em vigor do presente diploma.

Norma 16

Lugares de Estacionamento

1 - A fixação dos lugares de estacionamento dos empreendimentos turísticos deve estar em conformidade com os parâmetros definidos pelos Planos Intermunicipais e Municipais de Ordenamento do Território e com os normativos aplicáveis em sede dos obrigatórios requisitos de classificação, e ainda:

a) Uma doca de paragem para autocarro, em solo urbano;

b) Uma doca de estacionamento para autocarro por cada 100 camas, em solo rural.

2 - Os valores definidos no número anterior podem ser ajustados quando se trate de reabilitação de edifícios existentes que não disponham de área para construção dos estacionamentos exigidos ou de requalificação de unidades hoteleiras, ou ainda, nos centros históricos.

Norma 17

Ocupação e atividades no espaço público

1 - A ocupação do espaço público dos centros urbanos, frentes marítimas e miradouros, por bens móveis ou imóveis, está sujeita à regulamentação específica.

2 - A atividade de publicidade, angariação e venda em espaço público pode ser regulamentada e limitada quando puder atentar contra o interesse turístico.

3 - A localização e as áreas de proteção e segurança das infraestruturas destinadas aos postos de lançamento de fogo de artifício, necessárias à realização de eventos turísticos com caráter regular, são estabelecidos nos termos da legislação específica e regulamentação complementar.

II - Atividades Turísticas nos Espaços Naturais, Áreas Protegidas e Espaços Rurais

Norma 18

Atividades permitidas em Espaços Naturais e Áreas Protegidas

1 - Nos Espaços Naturais e Áreas Protegidas são permitidas as atividades, serviços e apoios de alojamento, de acordo com a legislação específica em vigor, e com os respetivos planos ou programas de ordenamento e gestão.

2 - Nas Ilhas Desertas e Selvagens é permitido o Turismo Científico e de Natureza, de acordo com os respetivos planos de ordenamento, bem como em regulamentação específica a aprovar pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de turismo e ambiente.

Norma 19

Uso Turístico e de Lazer nos Espaços Naturais e Rurais

No prazo de um ano a contar da data de publicação do POT deve ser elaborado o Regulamento do Uso Turístico e de Lazer dos Espaços Naturais e Rurais, pelas entidades com responsabilidade no Ordenamento do Território, no Ambiente e no Turismo, que coordena.

Norma 20

Ordenamento das infraestruturas da náutica de recreio

1 - No Desenho 03, anexo a estas Normas de Execução e no Quadro N20, seguinte, são definidas a localização e tipologia das Infraestruturas de Apoios Náuticos às atividades turísticas. Neste sentido, identificam-se e classificam-se as estruturas de apoio náutico que devem integrar, ou que integram já, cada uma das zonas definidas, identificadas nas Plantas dos Modelos Territoriais da Ilha da Madeira, da Ilha do Porto Santo e dos subarquipélagos das Ilhas Desertas e Ilhas Selvagens. Esta cadeia de apoios deverá servir, para além do recreio náutico, a atividade marítimo-turística, nas suas diferentes valências, devendo o dimensionamento das infraestruturas classificadas como Portos de Escala e Portos Base prever o apoio a esta atividade.

2 - A implementação da cadeia de apoios náuticos, bem como a delimitação do zonamento do espaço marítimo, estabelecida de acordo com a legislação específica, incluindo a identificação e a distribuição espacial e temporal, dos usos e atividades, nomeadamente de recreio, desporto e turismo, entre outros, devem ser transpostas para os Programas da Orla Costeira (POC).

3 - Poderão surgir iniciativas particulares em locais não listadas no POT. Neste caso, a infraestrutura a construir deverá aproximar-se da classificação proposta nesta Norma, e das respetivas condicionantes, garantindo sempre o acesso e uso público da orla costeira. A aceitação destas estruturas dependerá da aprovação e de condições específicas a estabelecer pelo Governo Regional.

4 - A realização das estruturas de apoios náuticos referidas no Quadro N20 bem como dos necessários apoios terrestres associados, são considerados de interesse público.

5 - Nas Zonas de Cruzeiro Especiais das Ilhas Desertas e Ilhas Selvagens, mercê da sua inclusão em áreas de especial interesse conservacionista, deverão ser privilegiados apoios às atividades náuticas que originem reduzida interferência com o meio natural, especialmente, com o fundo marinho. Neste âmbito, a opção deverá recair sobre a instalação de fundeadouros compostos por boias de amarração fixas a pesos por cabo de amarração (poita). Estes pesos deverão ser dimensionados para permitir a amarração segura de várias embarcações de pequena e média dimensão em simultâneo. A sua conceção deverá ter por base projeto de especialidade.

QUADRO N20

Região Autónoma da Madeira

Ordenamento das Infraestruturas de Apoio à Náutica de Recreio

Proposta de Classificação das Instalações para o Médio/Longo Prazo

(ver documento original)

Norma 21

Alterações Climáticas

Os projetos de caráter turístico, nomeadamente os respeitantes aos produtos turísticos identificados pelo POT (Dominante, Nichos e Emergentes) que decorram de medidas de adaptação às alterações climáticas, constantes do respetivo Programa, devem ser tutelados ou acompanhados pela entidade que tutela a área do turismo.

Norma 22

Programas e Ações

Os Programas e Ações para a concretização dos objetivos do POT e implementação do Modelo Territorial para o Turismo da RAM fazem parte integrante das presentes Normas e estão dispostos no Anexo II.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

Programas e ações para a concretização dos objetivos do POT e implementação do Modelo Territorial para o Turismo da RAM

A concretização dos objetivos e da estratégia do POT e a implementação do Modelo Territorial proposto implicam ações tanto de nível regional como de nível local, e ações de forte incidência territorial, assim como de caráter organizativo e imaterial.

As transformações estruturais que se estão a dar na Região e no turismo regional, sobretudo as de nível qualitativo, configuram uma «mudança de paradigma» que o POT visa enquadrar através de estratégias e medidas propostas, as quais decorrem do diagnóstico realizado sobre a situação da Região e sobre as dinâmicas e tendências de transformação.

Esta «mudança de paradigma» dá-se no momento em que se inicia uma nova fase de Apoios e Fundos Estruturais Europeus, no qual já se incluem algumas intervenções de caráter estruturante para a Região, e também numa fase em que os agentes económicos entendem e expressam a necessidade de se reorientar o turismo regional por forma a acompanhar a evolução dos mercados internacionais e a manter a Região Autónoma da Madeira como um destino turístico competitivo, baseado numa oferta qualificada e diferenciada, face a outros destinos mais diretamente concorrentes.

O Programa de Ação do POT é composto por 3 tipos de programas que se subdividem em subprogramas e/ou projetos conforme se indica à frente.

Parte 1 - Programas Estruturantes para a RAM

Parte 2 - Programas Temáticos e Projetos Estratégicos por áreas e setores

Parte 3 - Programas Organizacionais para o Turismo

Parte 1 - Programas Estruturantes para a RAM

Programa Estruturante 1 - Percursos Turísticos, Desportivos e de Lazer

Verificamos que os consumos de natureza e paisagísticos são efetuados com base em percursos, sejam rodoviários, sejam pedonais, marítimos ou aéreos.

Este Programa tem por objetivo a Organização, Qualificação, Gestão e Promoção dos diversos tipos de consumo, pelos diversos perfis de consumidores, obstando à conflitualidade de usos territoriais, elevando os níveis de satisfação das experiências, atendendo aos limites de capacidade de carga dos diversos percursos.

Destacam-se assim três Subprogramas:

. Requalificação da antiga Rede de Estradas Regionais, associadas aos Miradouros;

. Percursos na Cidade do Funchal; e

. Percursos na Ilha: Percursos no Mar, na Montanha, no Ar, Levadas e Veredas e Percursos Desportivos.

Subprograma estruturante 1.1 - Requalificação da antiga Rede de Estradas Regionais

Enquadramento

Com a construção da nova rede rodoviária regional, suportada por vias rápidas, túneis e viadutos, a antiga rede de estradas regionais apresenta agora uma maior disponibilidade para o tráfego turístico e de lazer. Por outro lado, é esta a rede que dá acessibilidade aos Miradouros e aos pontos notáveis da paisagem que o utente procura.

Objetivos

Requalificar a antiga rede de estradas regionais para que constitua um suporte confortável e seguro para os passeios pela Ilha, seja em excursões organizadas, seja de forma individual, e completar a requalificação dos principais miradouros e pontos notáveis.

Projetos

. Classificação da Rede Viária Turística Regional;

. Arranjos de pavimentação e de proteções de segurança, onde se revele necessário;

. Requalificação de Miradouros e Pontos notáveis;

. Sinalização Rodoviária Regional;

. Sinalização Turística Regional; e

. Mapas Turísticos das Ilhas da Madeira e Porto Santo e Mapas Turísticos Urbanos do Funchal e das Sedes de Concelho, em suportes a definir.

Subprograma estruturante 1.2 - Percursos em centralidades urbano-turísticas

Enquadramento

As centralidades urbano-turísticas da Madeira dispõem já de uma enorme atratividade para consumos culturais, comerciais ou outros, sendo que concentra na sua proximidade a maior parte do alojamento turístico.

A cidade do Funchal, enquanto principal centro urbano-turístico da Região, dispõe de uma enorme atratividade para consumos culturais, comerciais ou outros, sendo que concentra na sua proximidade a maior parte do alojamento turístico. Acresce o facto de se constituir como Porta de Mar da Madeira, proporcionando à cidade, fluxos de turistas muito intensos e concentrados temporalmente, sobretudo nas épocas altas dos cruzeiros, que fruem da cidade a pé e para os quais devem ser criadas propostas de valor tematizadas.

Objetivo

Criar percursos tematizados na RAM, que por um lado proporcionem consumos mais qualificados e diversificados, e, por outro lado, consigam distribuir os turistas em função de preferências - património, cultura, compras, contemplação do anfiteatro.

Projetos

Projeto 1 - Percursos Temáticos;

Projeto 2 - Miradouros;

Projeto 3 - Jardins.

Subprograma estruturante 1.3 - Percursos na Ilha: Percursos no Mar, na Montanha, no Ar, Levadas e Veredas, Percursos Desportivos

Enquadramento

Os consumos turísticos e de lazer, no mar ou na montanha, na Ilha da Madeira, estão hoje associados tanto a produtos turísticos que tendem a consolidar-se, como à oferta complementar do destino, como ainda aos Madeirenses que tradicionalmente os procuram. A expansão destes consumos nos últimos anos e que se prevê venha a aumentar, os consumos concentrados em alguns espaços e percursos, a inexistência de pontos de apoio ao turista, a multiplicidade de informação vinculada sobre as atividades e percursos, sugerem já uma certa desqualificação das experiências e mesmo alguma deterioração de espaços, que exigem uma ação eficiente e concertada.

Consideram-se assim três projetos, um para o espaço terrestre, outro para o espaço marinho e outro para as Levadas, Veredas e Caminhos Reais, que se devem articular com o Estudo das Atividades Turísticas, Desportivas e de Lazer nos Espaços Naturais Protegidos, referido no Programa MAIS NATUREZA. Os projetos incorporam, em cada caso, a componente excursionismo.

Nestes Projetos devem ser considerados os seguintes aspetos:

. A classificação e hierarquização (quando for o caso) dos percursos para cada tipo de uso e atividade;

. A identificação clara dos pontos de partida e de chegada de cada percurso;

. A cartografia temática associada a cada uso/atividade;

. A capacidade de carga de cada um dos percursos, dos miradouros e dos pontos de apoio - total diária e de utilização simultânea, em função da segmentação turística associada;

. As áreas de apoio e de serviço instalados ou a instalar, em função do tipo de uso e atividade;

. O modelo de gestão adequado para cada um dos usos/atividades, ou para cada grupo homogéneo dos mesmos; e

. O modelo de comunicação para cada uso e atividade, associado à sinalética geral e específica e aos guias de boas práticas.

Projetos

Projeto 1 - Percursos na Ilha da Madeira - espaço terrestre;

Projeto 2 - Percursos na Ilha da Madeira - espaço marinho; e

Projeto 3 - Levadas, Veredas e Caminhos Reais (este projeto deve ser elaborado tendo como objetivo o processo de candidatura das Levadas a Património da Humanidade).

Programa Estruturante 2 - Qualificação e Sustentabilidade dos Equipamentos e Infraestruturas

Enquadramento

No diagnóstico efetuado concluiu-se que a Região Autónoma da Madeira está hoje bem dotada de equipamentos e infraestruturas associadas ao mar, à cultura e ao lazer, que não só contribuem para a melhoria das condições de vida dos Madeirenses, como se traduzem em polos atrativos para os turistas.

Objetivos

A oportunidade agora é a de encontrar os mecanismos para tornar os equipamentos e as infraestruturas sustentáveis, adequando-os melhor às procuras atuais, e de articulá-los em rede, nomeadamente no que respeita à formatação de novas ofertas mais ricas, com mais história e com mais cultura.

O Programa engloba assim dois projetos estruturantes desenvolvidos nos últimos anos, mas que carecem de ser otimizados:

. Projeto estruturante 2.1.1 - Otimização do Porto do Funchal; e

. Projeto estruturante 2.1.2 - Parque Temático da Madeira.

Projeto Estruturante 2.1.1 - Otimização do Porto do Funchal

Enquadramento

A afirmação da cidade do Funchal como cidade marítima e principal polo de mar da Região associada ao turismo, ao recreio e ao desporto náutico, para além de potenciar a sua vocação turística, através da oferta de atividades ligadas ao mar, poderá estabelecer uma ponte com o passado, aproveitando temas como os transportes marítimos, a pesca, a atividade portuária.

Este projeto que se iniciou já há alguns anos obrigou a intervenções em vários domínios, nomeadamente a transferência de alguns setores de atividade, como o setor comercial e grande parte da pesca, para o Porto do Caniçal. Remanescem, contudo, algumas intervenções para se concluir a intervenção global no sistema portuário da RAM.

Programa Funcional

a) Criar as condições para a atracação de navios cada vez maiores, em termos de arqueação bruta e comprimento, dando resposta aos picos de procura;

b) Melhoramento do terminal de passageiros interilhas;

c) Reordenamento da área de apoio à atividade marítimo-turística no interior do Porto do Funchal, designadamente criando-se melhores condições para alojar os postos de venda e publicitação dos serviços e instalações adequadas para os briefings que precedem o embarque dos turistas; e

d) Garantir no Porto do Funchal as melhores condições operacionais, logísticas e de segurança às atividades náuticas desportivas aí desenvolvidas.

Projeto Estruturante 2.1.2 - Parque Temático da Madeira

Enquadramento

O Parque Temático da Madeira constitui um projeto de relevância regional, que não se tem traduzido numa procura e dinâmica consonante com essa relevância, e que como tal se individualiza do Programa Gestão e Equipamentos e Infraestruturas Estruturantes.

Objetivos

. Intervir no sentido de aumentar a atratividade deste Parque e garantir a sua sustentabilidade económica e financeira; e

. Articulá-lo com o centro urbano de Santana.

Ações

A1. Redefinir ou ajustar o conceito do Parque, ainda que baseado nos pressupostos que estiveram na sua génese, associados à História da Madeira e aos aspetos etnográficos mais relevantes;

A2. Estudar as diversas formas de acessibilidade ao Parque;

A3. Elaborar um modelo de gestão ajustado; e

A4. Melhorar a sinalização de acesso ao Parque (Rodoviária e Turística).

Programa Estruturante 3 - Qualificação da Oferta de Alojamento

Enquadramento

A requalificação do parque hoteleiro existente na Madeira mais antiquado e desajustado dos padrões de qualidade desejáveis é um dos objetivos estratégicos do POT. Mas importa também promover a reabilitação urbanística e arquitetónica do vasto património construído, e associá-la à implementação de pequenas unidades hoteleiras ou de alojamento turístico.

Este Programa integra assim dois subprogramas:

. Subprograma 3.1 - Modernizar e qualificar a oferta de alojamento;

. Subprograma 3.2 - Alojamento Local.

Subprograma Estruturante 3.1 - Modernizar e Qualificar a Oferta de Alojamento

Objetivos:

Incentivar a qualificação da oferta de alojamento apostando sobretudo na modernização e remodelação de empreendimentos que incorporem aspetos que prejudicam a qualidade oferecida e a capacidade de gestão dos mesmos.

A modernização e requalificação da oferta deve privilegiar aspetos claramente diferenciadores ao nível do design/arquitetura; tematizados, através da aposta em novos conceitos hoteleiros e de hospitalidade ligados aos ativos estratégicos do território (natureza, paisagem, historia e cultura); e adaptados às preferências dos mercados (famílias, seniores, multiculturalidade do viajante e outros).

Ações Principais:

A1. Criação de uma linha de incentivos com vista à modernização da oferta de alojamento obsoleta; e

A2. Adoção de novas competências pelo Departamento de Apoio ao Investimento da DRT, em áreas relacionadas com a definição de novos conceitos, viabilidade dos negócios e questões relacionadas com a construção, arquitetura e decoração.

Subprograma Estruturante 3.2 - Alojamento Local

Enquadramento

Um dos problemas com que se confronta a RAM (assim como todo o território nacional e mesmo internacional) é o aparecimento potencial de um muito elevado número de unidades de alojamento licenciado, ou não, como Alojamento Local.

Como forma de reforçar a imagem perante o turista (cliente final) assim como garantir a qualidade global do destino RAM é pois importante que se estabeleça um consenso sobre os requisitos aplicados a este licenciamento assim como com o padrão de qualidade dos alojamentos e do serviço prestado. Deverá ser um processo orientado pela DRT e articulado com as autoridades locais, prevendo situações específicas de cada Município ao nível da oferta propriamente dita. É fundamental um acompanhamento da DRT sobre a atividade do Alojamento Local no sentido de assegurar a qualidade do serviço prestado e também de entender o perfil dos consumidores desta tipologia de alojamento, assim como o seu potencial nível de procura.

Objetivo:

Monitorizar o crescimento e as características desta tipologia de oferta de alojamento turístico no sentido de melhor a enquadrar no quadro global de alojamento turístico da RAM.

Ações Principais:

A1. Criação de um conjunto de indicadores de acompanhamento da atividade operacional do alojamento local;

A2. Implementação de mecanismos de reporte de informação à Direção Regional de Turismo pelos operadores de alojamento local;

A3. Criação de um manual de boas práticas com vista à melhoria do serviço prestado por estes operadores; e

A4. Fiscalização junto da oferta que funciona em regime de alojamento local mas de forma não licenciada.

Programa Estruturante 4 - Porto Santo

Enquadramento

O desenvolvimento turístico do Porto Santo deverá estar integrado e numa estratégia de melhoria global do contexto ambiental, social e económico do seu limitado território e das suas condições sociodemográficas. Neste sentido, os projetos turísticos deverão ser avaliados e selecionados mediante o seu mérito, com base em requisitos mínimos e critérios de sustentabilidade, enquadrados com a iniciativa «Porto Santo Sustentável - Smart Fossil Free Island» ao abrigo da Resolução 263/2016, do Conselho do Governo Regional da Madeira, de 19 de maio.

Projetos e Ações

Maior Sustentabilidade ambiental, económica e social

. Elaboração de um Programa de Ação tendo em vista a sustentabilidade global do Porto Santo, abordando uma visão integrada, nomeadamente:

. A gestão sustentável da água com baixas emissões de carbono;

. A gestão sustentável dos resíduos sólidos e dos efluentes urbanos;

. A redução da dependência dos combustíveis fósseis importados e incremento da eficiência energética;

. A promoção de condições para uma mobilidade sustentável;

. A promoção do empreendedorismo, na área do turismo, ligado aos recursos naturais, culturais e à agricultura biológica;

. O estudo e promoção de oferta turística que contribua para a redução da sazonalidade da procura;

. O estudo e promoção de produtos e nichos de mercado associados à saúde, bem-estar e Natureza; e

. A certificação do Destino Turístico Porto Santo e dos seus principais produtos e serviços.

Mais Mar

. Implementação do Plano Diretor do Porto do Porto Santo;

. Reforço da formatação dos produtos turísticos associados ao mar:

. Mergulho;

. Surf e desportos de Onda;

. Náutica de Recreio;

. Natação em águas abertas;

. Passeios marítimos;

. Canoagem;

. Outros.

Mais Natureza/Paisagem

. Estudo e implementação do Geoparque do Porto Santo, com base nos 14 geosítios referenciados;

. Estudo de novos percursos turísticos, associados às características geológicas da Ilha, mas também à paisagem, e à história da sua humanização - a produção de Cal, os Moinhos de Vento, a Vinha, etc.;

. Estudo de Trilhos para diversos usos - cavalos, bicicletas, BTT, observação da natureza - birdwatching; e

. Estudo da implementação de modos suaves, da mobilidade sustentável e de medidas de redução de emissões de carbono.

Mais Cultura

. Identificação, estudo e promoção dos valores históricos e culturais que definem a identidade e a marca Porto Santo;

. Recuperação do património construído - Casas tradicionais, Fornos de Cal, Casas de Salão, Moinhos de Vento, com a possibilidade de integração em circuitos;

. Introdução de mais «história» na oferta turística e de lazer - tematização; e

. Alargamento da Agenda Cultural.

Saúde e Bem-estar

. Reforço da formatação deste produto turístico com atenção particular ao uso das areias terapêuticas e da componente de talassoterapia.

Desporto/Equipamentos

. Reforço e dinamização da componente desportiva, associada aos equipamentos e recursos existentes.

Programa Estruturante 5 - Acessibilidade e Mobilidade na RAM

Enquadramento

A acessibilidade é um aspeto essencial no desenvolvimento de um destino turístico. Para destinos como o Arquipélago da Madeira torna-se ainda mais importante a existência de transportes e infraestruturas de mobilidade que permitam o acesso às várias áreas turísticas, e que garantam assim o desenvolvimento de um destino turístico global que abranja as duas ilhas, beneficiando não só a experiência do turista como a economia das próprias localidades.

Estas acessibilidades e sistemas de transportes não podem ser apenas analisados na perspetiva do turista, mas também na perspetiva dos próprios residentes, permitindo-lhes uma melhor mobilidade intra e inter-ilhas e consequentemente numa melhor qualidade de vida (acabando igualmente por se tornar um contributo importante para a indústria do turismo).

Entende-se que a acessibilidade e mobilidade num destino não depende apenas de transportes públicos, aéreos e marítimos mas também de infraestruturas para andar a pé ou de bicicleta, sendo fulcral uma correta gestão da oferta de transportes, importante para um destino acessível, organizado, dinâmico e que consiga tirar maior proveito da atividade turística.

Objetivos

O objetivo deste Programa é o de incrementar a acessibilidade à RAM assim como a mobilidade interna da Região, quer na Ilha da Madeira, como na de Porto Santo e interilhas.

Ações

Assim, a orientação geral desta política de acessibilidades e mobilidade deverá ser centrada nas seguintes ações:

A1. Incremento da atração de novas rotas aéreas entre a Madeira e Porto Santo e os mercados emissores considerados estratégicos;

A2. Articulação de horários de voos entre mercados emissores europeus para Lisboa e voos Lisboa-Madeira;

A3. Articulação de horários de voos para a Madeira com horários de voos entre Madeira e Porto Santo;

A4. Aumento da capacidade aérea entre Madeira e Porto Santo;

A5. Redução de preços na movimentação entre ilhas (aérea e marítima) com vista ao aumento da procura para a ilha de Porto Santo, mas também a uma maior dispersão da procura turística, importante para a sustentabilidade deste destino;

A6. Coadunação entre horários de voos para e da Madeira com os horários do ferry para Porto Santo para permitir uma eficiente conjugação de horários, assim como introdução de bilhética conjugada;

A7. Melhorar a acessibilidade interna na Ilha da Madeira; e

A8. Implementação de um sistema de mobilidade sustentável na Ilha do Porto Santo.

Parte 2 - Programas Temáticos e Projetos Estratégicos

Programa Temático 1 - Mais Natureza

Enquadramento

A Região Autónoma da Madeira tem um enorme valor natural e de biodiversidade cuja importância é das mais relevantes globalmente. As suas áreas naturais contêm um importante conjunto de atrações turísticas associadas à rica e exuberante fauna e flora endémicas da Ilha da Madeira, assim como a conhecida e apreciada Floresta Laurissilva. Estas atrações turísticas únicas e excecionais contribuem de forma muito significativa para a diferenciação e qualificação deste destino turístico.

As suas áreas naturais estão classificadas com estatutos de proteção regional, nacional e internacional e abrangem uma área muito significativa do território da RAM. A gestão das áreas protegidas, os seus paradigmas e conceitos, têm evoluído muito nos últimos anos, acompanhando tendências internacionais (por vezes reforçando-as e ultrapassando-as), promovendo uma abertura destes espaços naturais ao consumo turístico. Este consumo tem vindo a acentuar-se, observando-se pontualmente sinais de conflito entre a oportunidade do consumo turístico e a imperiosa missão de salvaguarda dos valores naturais em presença.

Nesta medida, a estratégia de abertura das áreas protegidas ao turismo tem contribuído de forma muito positiva para a divulgação dos valores naturais e da importância da sua salvaguarda. A valia económica desta abertura ainda não é completamente visível na medida em que não se observam no terreno melhorias das condições de visitação e de acesso às áreas protegidas, onde o rendimento gerado pela atividade turística não tem sido suficiente para satisfazer as necessidades de investimento e de manutenção dos equipamentos.

O consumo turístico da natureza requer uma abordagem que não é compatível com o consumo rápido associado ao produto dominante. O consumo da natureza é sensível e para que este se mantenha e cresça é importante separar os diferentes públicos que o procuram, segmentando a oferta, organizando-a e ordenando-a. Para que todos os públicos a possam consumir e manter a qualidade, é fundamental que se separem em segmentos.

Objetivos

Pretende-se com este programa melhorar a oferta turística de natureza, evidenciando os extraordinários valores naturais da Madeira, para que esta possa servir diversos públicos, com elevados níveis de satisfação para todos eles, gerando valor e contribuindo para a divulgação e salvaguarda dos importantes valores naturais e da biodiversidade.

Consolidar a Madeira enquanto destino portador de «labels» de dimensão Mundial, outorgados pela UNESCO como já o são a classificação da Laurissilva enquanto Património Mundial Natural e Santana enquanto Reserva Mundial da Biosfera da UNESCO.

Projeto Natureza 1 - Estudo das Atividades Turísticas, Desportivas e de Lazer nos Espaços Naturais Protegidos

. Orientado para a implementação efetiva de condições para a utilização turística das áreas protegidas e de outros espaços naturais de elevado valor conservacionista;

. Desenvolvimento de um sistema de monitorização e quantificação da capacidade de carga das áreas de uso turístico nos espaços naturais;

. Promoção de um sistema de financiamento e contribuição das atividades turísticas nas ações de conservação e de investigação científica; e

. Reforço da divulgação dos pontos de visitação e boas práticas da sua utilização.

Projeto Natureza 2 - Formatação dos Produtos «Turismo de Natureza»

. Orientado para a identificação e formatação dos diversos produtos englobados no Turismo de Natureza e destinados a segmentos da procura específicos.

Programa Temático 2 - Mais Paisagem

Enquadramento

O turismo, atividade económica nuclear na região, utiliza a Paisagem como suporte e recurso essencial para a sua atividade. A atividade humana e a sua história na ocupação e construção da paisagem da Madeira constituem hoje em dia um recurso claramente visível e que reflete o resultado da interação e do esforço do homem sobre um território, ao mesmo tempo dócil e agreste. É este contraste permanente no território da Madeira que decide e marca definitivamente a paisagem da Região.

Sobre um suporte geomorfológico com características e origens vulcânicas inscreve-se uma configuração superficial que decorre no essencial da conjugação da evolução de fatores geológicos e de fatores humanos. A paisagem atual da Madeira é o resultado da conjugação destes dois fatores no essencial: o suporte geomorfológico sempre instável, e a histórica e persistente intervenção humana.

As paisagens e os espaços que as suportam ocorrem sempre em sequências e combinações que evidenciam e marcam a natureza do percurso. A «viagem» passa assim a ser determinada também pela sequência e pelo conjunto de emoções que recebemos, para além da natureza de cada paisagem atravessada. A paisagem deixa de ser somente objeto de contemplação pictórica e passa a ser cenário de uso, emoção, prazer e experiência do visitante, e ao mesmo tempo suporte de importante atividade económica.

A paisagem deve assim ser sujeita a algumas regras de uso ou alteração de uso e integração de dinâmicas de evolução que garantam a sua permanência e qualificação a prazo. Uma estratégia global para o Arquipélago com incidência na paisagem poderá representar um importante contributo regulador, de um conjunto de intervenções necessárias e com benefícios evidentes para a evolução da atividade turística no Arquipélago.

Objetivo

Pretende-se integrar as preocupações relacionadas com a paisagem global e local nas iniciativas turísticas ou com elas relacionadas, e proceder à reconstrução, proteção e valorização paisagística dos territórios das ilhas.

É ainda um objetivo, aumentar o conhecimento, a valorização e o usufruto da paisagem pela população residente, visitante e turística.

Subprograma Mais Paisagem - Vulcanismo na RAM - Geoparque da RAM

. Desenvolver a componente geológica do Arquipélago da Madeira, suportada na Ilha da Madeira pelo Centro de Vulcanologia e pelas Grutas em S. Vicente;

. Criação do Geoparque da Madeira, integrando os geosítios existentes; e

. Elaboração de Rotas Temáticas - «Na Rota das Origens», que expliquem a formação da Ilha, em percursos formatados para o efeito.

Projeto Paisagem - Estudo das paisagens da RAM que integre:

a) A identificação, caracterização e recomendações para as tipologias de paisagens mais importantes da RAM:

. Paisagem Urbano-Turística;

. Paisagem Rústica ou Rural;

. Paisagem Agrícola, Florestal e Silvícola;

. Paisagem Natural - Laurissilva;

. Paisagens Únicas;

. Paisagem não humanizada (Ilhas Desertas e Selvagens);

. Paisagem marítima e costeira;

b) As principais atividades económicas, que utilizam a paisagem como suporte, com destaque para as do turismo, desporto e lazer;

c) Identificação das áreas mais críticas do ponto de vista paisagístico para suporte de projetos de requalificação e revitalização;

d) As orientações regionais para a reflorestação de áreas críticas com paisagens degradadas, decorrentes de riscos naturais (incêndios, nemátodo do pinheiro-bravo, cheias e derrocadas, entre outros);

e) As orientações regionais para o reordenamento de áreas agrícolas ou agroflorestais abandonadas ou desqualificadas;

f) Orientação genérica para os decisores do planeamento, local e regional, no sentido de integrarem considerações e avaliações sobre as alterações e dinâmicas da paisagem preexistente nos diferentes atos de planeamento;

g) As orientações para a requalificação das infraestruturas rodoviárias (Rede de estradas regionais/turísticas) e suas margens; e

h) As orientações formativas para os agentes que intervêm na paisagem e na atividade turística, tendo por objetivo o conhecimento da natureza, das características e vulnerabilidades das paisagens que utilizam ou comunicam aos visitantes, da sua génese e história de evolução.

Programa Temático 3 - Mais Mar

Subprograma Mar 1 - Requalificação do Sistema Portuário da RAM

Enquadramento

A ligação ao Mar deu-se, nos últimos anos, pela construção de um conjunto de infraestruturas portuárias e de equipamentos de lazer que proporcionaram o aparecimento de novas formas de oferta turística. No que respeita às primeiras, existem um conjunto de intervenções relevantes para o melhor funcionamento das mesmas, na perspetiva da utilização desportiva, turística e de lazer.

Projetos/Ações

(ver documento original)

Subprograma Mar 2 - Atividade marítimo-turística

Enquadramento

Os passeios de mar são atualmente um dos produtos turísticos de maior sucesso. Estes passeios dedicam-se principalmente à observação de vertebrados marinhos mas também a passeios ao longo da costa e às ilhas Desertas e Selvagens, envolvendo diversos tipos de embarcações como catamarãs, veleiros, semirrígidos, entre outras.

A pesca turística (big game fishing), enquanto modalidade marítimo-turística, ocupa um nicho de mercado específico na Madeira. Esta atividade beneficia de excelentes condições naturais, que lhe permitem ter grande sucesso. O mergulho recreativo (incluindo batismos de mergulho), em apneia ou com escafandro autónomo, associado a percursos subaquáticos e, o windsurf, o surf e o stand up paddle (SUP), são outras atividades desportivas, recreativas e de lazer ligadas ao mar que despertam interesse não só de turistas mas também da população local.

Orientações/Projetos

Elaboração, numa base bienal, de relatório de avaliação da evolução da atividade marítimo-turística na RAM com vista à identificação de constrangimentos, necessidades e oportunidades, e à apresentação de propostas de ajustamento e/ou de ações corretivas no sentido de se procurar assegurar o desenvolvimento da atividade em consonância com padrões de elevada qualidade e segurança.

Subprograma Mar 3 - Passeios de mar

Enquadramento

Os passeios de mar organizados por operadores marítimo-turísticos continuam, após quase duas décadas de atividade, a evidenciar franco crescimento na RAM. A observação de vertebrados marinhos (cetáceos, tartarugas e lobos-marinhos) a poucas milhas da linha de costa, os passeios ao longo da costa, o restaurante flutuante e os passeios às Ilhas Desertas, bem como viagens mais longínquas até às Ilhas Selvagens, são os principais produtos comercializados por esta modalidade de animação turística.

Para realizar a atividade de observação de cetáceos, as embarcações dirigem-se normalmente para sul e sudeste da costa da Madeira, embora ao longo de toda a costa sul estes possam ser observados.

Para desfrutar das paisagens costeiras as embarcações dão preferência ao rumo oeste, em direção ao Cabo Girão, uma zona bastante abrigada dos ventos, mas navegam também por vezes no rumo oposto, em direção a nascente, até à zona da Ponta de São Lourenço. Algumas empresas realizam ainda viagens noturnas e passeios para ver o pôr do sol.

A sensibilidade de que se reveste a observação de cetáceos levou já à regulamentação da atividade pelo Governo Regional, devendo ser criteriosamente fiscalizada.

Objetivo

A expansão previsível da atividade faz antever um maior número de embarcações, tendencialmente a fazer os mesmos percursos, muitas vezes à mesma hora, pelo que é necessário diversificar os passeios, tanto de um ponto de vista territorial (pontos de partida e chegada), como também ao nível dos conteúdos, na articulação cultural com os locais de paragem (aglomerados, espaços naturais, equipamentos, pontos notáveis, etc.).

Orientações/Projetos

Os passeios de mar, nas suas diversas vertentes, em resultado de uma previsível expansão muito significativa, poderão vir a exigir regulamentação complementar no sentido de disciplinar a atividade bem como garantir adequadas condições de segurança a turistas e tripulações. Neste âmbito, deverão ser observados e considerados os resultados do relatório bienal de avaliação da evolução da atividade marítimo-turística na RAM proposto no Subprograma 2 - Atividade marítimo-turística.

Subprograma Mar 4 - Mergulho recreativo (escafandro autónomo e snorkeling)

Enquadramento

O mergulho recreativo (incluindo batismos de mergulho), em apneia ou com escafandro autónomo, associado a percursos subaquáticos, são duas atividades que apresentam um elevado potencial de crescimento na RAM e que se podem compatibilizar com as orientações para a conservação da natureza. As áreas marinhas protegidas constituem excelentes locais para o desenvolvimento destas modalidades, nomeadamente porque dispõem de ambientes submarinos de elevado valor paisagístico e ecológico bem como beneficiam de regulamentação específica e dos meios de apoio logístico e de vigilância que garantem a sustentabilidade necessária ao desenvolvimento destas atividades. As áreas potencialmente mais interessantes para estas atividades para cada uma das ilhas da Região Autónoma da Madeira, são as que a seguir se indicam:

Ilha da Madeira

Áreas compreendidas entre a Ponta da Cruz e o Molhe da Pontinha (que corresponde à área proposta para instalação do Eco-Parque Marinho do Funchal - área de paisagem protegida marinha proposta pela Câmara Municipal do Funchal); entre o Lazareto e a Ponta da Atalaia, área que integra a Reserva Natural do Garajau (a primeira Reserva Marinha criada em Portugal); área entre Machico e a Ponta de São Lourenço (incluindo toda a sua extensão na costa sul e costa norte até à Ponta do Bode); área do Porto da Cruz; área entre a Ribeira do Faial e a Ponta de S. Jorge (na qual se integra a reserva Marinha da Rocha do Navio); área do Seixal; área do Porto Moniz, área entre a Ponta do Sol e a Tábua e área do Cabo Girão. (No Relatório de Caracterização e Diagnóstico do Território da RAM Para o Turismo, subcapítulo 4.3.4. Atividades náuticas - desportivas e recreativas, encontra-se uma listagem detalhada dos locais compreendidos nos troços mencionados).

Ilha do Porto Santo

A ilha do Porto Santo, incluindo os ilhéus adjacentes, constitui uma área privilegiada para o desenvolvimento do mergulho recreativo. Estão já identificadas algumas áreas de excelência para o mergulho, havendo contudo muitas outras por criar, nomeadamente por via da implantação de recifes artificiais/barcos afundados os quais complementariam e diversificariam a oferta quanto ao tipo de mergulhos a realizar. As áreas de interesse para o mergulho no Porto Santo são, por exemplo: as zonas circundantes dos ilhéus que rodeiam o Porto Santo, a zona costeira entre o Boqueirão e a Serra de Dentro, a zona do Calhau da Fonte da Areia, a zona do Zimbralinho e as Lajes. Outras áreas de grande interesse para o mergulho são, além da zona de afundamento da Corveta Pereira D'Eça, as baixas que se distribuem em redor da costa do Porto Santo, de que são exemplos: Baixa das Moreias, Baixa do Chinês, Baixa das Abróteas e a Baixa do Cotrim.

Ilhas Desertas e Selvagens

Nas Ilhas Desertas, com exceção da área territorial onde se encontra a colónia de Lobos Marinhos (Monachus monachus), todas as restantes áreas destas ilhas e das Ilhas Selvagens constituem excelentes locais para o desenvolvimento do mergulho recreativo com escafandro autónomo bem como o snorkeling. No entanto, as suas localizações geográficas, assim como as dificuldades de acesso e regulamentos específicos destas áreas protegidas, impõem uma avaliação específica de zonas para o desenvolvimento destas atividades, por forma a compatibilizá-las com a conservação da natureza. Estas condicionantes impõem a consideração das Selvagens e Desertas com maior aptidão para o desenvolvimento de um mergulho de tipo científico ou orientado por responsáveis das respetivas áreas protegidas.

Orientações/Ações

1 - A exploração turística das zonas de mergulho deverá ser objeto de regulamentação que, nomeadamente, estabeleça condições e limites à prática do mergulho nas diversas zonas;

2 - Nos espaços adjacentes terrestres às áreas indicadas nas Ilhas da Madeira e Porto Santo poderão ser construídas instalações de apoio ao mergulho, desde que:

a) Sejam salvaguardados os condicionamentos ambientais referentes tanto à orla marítima, como à faixa costeira adjacente;

b) Não causem obstáculo ao franco acesso público ao mar;

c) No plano de água sejam devidamente identificadas e protegidas as áreas de mergulho, garantindo as necessárias condições de segurança à atividade.

3 - A instalação de recifes artificiais para potenciar e diversificar a atividade de mergulho deve ser precedida de um estudo de avaliação das várias zonas propostas, por forma a criarem-se áreas diferenciadas e complementares, que enriqueçam e tomem mais atrativa a atividade.

4 - No troço da costa entre a Ponta da Cruz e o Molhe da Pontinha deverá ser delimitada uma área de Paisagem Protegida Marinha, que permita a instalação do Eco-Parque Marinho do Funchal. Nesta área a atividade de Mergulho deverá integrar-se nas orientações lúdicas e pedagógicas que venham a ser definidas no âmbito do Eco-Parque Marinho e da Regulamentação da Área da Paisagem Protegida Marinha.

5 - Nas ilhas Desertas e Selvagens, será dada prioridade às atividades de mergulho com caráter científico, devendo contudo ser analisada e perspetivada a possibilidade destas áreas protegidas acolherem atividades de turismo científico relacionado com as atividades nelas desenvolvidas e sustentadas na avaliação dos impactes e, consequentemente, na definição das respetivas capacidades de carga (física e temporal).

6 - Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, POOC, deverão integrar e desenvolver o zonamento para a atividade de mergulho.

Subprograma Mar 5 - Pesca turística (big game fishing)

Enquadramento

A pesca turística (big game fishing), enquanto modalidade marítimo-turística, ocupa um nicho de mercado específico na Madeira. Esta atividade beneficia de excelentes condições naturais, como profundidades elevadas próximas da linha de costa associadas a rotas migratórias de grandes espécies pelágicas e tem registado um crescimento importante nos últimos anos, assistindo-se ao aumento do número de empresas e de embarcações a ela dedicadas.

Normalmente, os praticantes de pesca turística alugam a embarcação com tripulação e passam várias horas no mar. A época do espadim azul começa em maio e vai até outubro e a do atum patudo vai de março a junho.

Para além das embarcações locais, tem-se verificado um aumento do número de embarcações estrangeiras que se dedicam a esta atividade. Muitas destas embarcações estão registadas na Madeira mas existem outras que apenas se deslocam para a zona no período de verão, sem se integrarem nas estruturas turísticas da Região. Torna-se necessário regulamentar, enquadrar e fiscalizar esta atividade, não só com o objetivo de gerir os recursos disponíveis, mas também de integrar a atividade no turismo e na economia regional.

Orientações/Projetos

1 - Deverá ser estudada a organização e infraestruturação de portos ou marinas na Região, por forma a permitir o alargamento do número de pontos de partida e o desenvolvimento da pesca turística. Para além do Funchal, Calheta e Machico, também o Porto Santo, Ribeira Brava, Paúl do Mar e mesmo alguns pontos da costa norte (Porto Moniz e Seixal), poderão constituir polos de desenvolvimento desta modalidade, dependendo de estudos específicos.

2 - Deverá ser equacionada a possibilidade de criar legislação específica para regular esta atividade no sentido de ser garantido eficazmente o controlo e fiscalização da mesma.

Subprograma Mar 6 - Pesca-Turismo (experiência da vivência da pesca marítima comercial)

Enquadramento

A pesca-turismo é um conceito emergente na União Europeia que tem por base a experiência da vivência da pesca marítima em embarcação registada no exercício da pesca comercial. Esta atividade, que alarga o espetro das ofertas turísticas, destina-se a proporcionar aos turistas vivências culturais genuínas e simultaneamente constituir uma forma de complementar os rendimentos dos profissionais dos setores da pesca costeira e artesanal.

Projeto 1 - Enquadramento legal

De modo a regular a pesca-turismo deverá ser criado enquadramento legal específico da atividade abarcando, entre outros, os seguintes aspetos: operadores, embarcações. pessoal embarcado, artes de pesca, licenciamento, taxas, lotação, capturas, destino do pescado e fiscalização.

Projeto 2 - Ensaiar este tipo de Turismo nos Portos de Câmara de Lobos, da Calheta e do Caniçal

Aproveitando as infraestruturas dedicadas à pesca existentes nos portos identificados, deve ser incentivada a implementação de programas de animação turística subordinada à pesca-turismo. Estas primeiras iniciativas deverão ser acompanhadas no sentido da sua melhoria e alargamento futuro.

No caso de se vir a manter o Porto de pesca no Funchal, este deve também servir esta iniciativa.

Subprograma Mar 7 - Desportos de onda e de prancha

Enquadramento

Os desportos de onda e de prancha compreendem as atividades náuticas, desportivas e recreativas, que tiram partido das ondas e/ou do vento usando uma prancha ou caiaque. Incluem-se nos desportos de onda e de prancha, pelo menos, modalidades como o surf, bodyboard, kayaksurf, kitesurf, windsurf e o stand-up paddle.

As áreas privilegiadas para a prática do surf são as identificadas na Planta de Síntese da Ilha da Madeira: Jardim do Mar na costa sul, e Baía dos Juncos a Calhau (S. Vicente), na costa norte. Também as modalidades do bodyboard e kayaksurf podem beneficiar de alguns dos locais indicados para a prática do surf. (No Relatório de Caracterização e Diagnóstico do Território da RAM Para o Turismo, subcapítulo 4.3.4. Atividades náuticas - desportivas e recreativas, encontra-se uma listagem detalhada com os spots de surf mais conhecidos e procurados na ilha da Madeira).

A área privilegiada para a prática do kitesurf é a costa sul da Ilha do Porto Santo, onde existe um extenso areal, condição necessária à prática desta modalidade.

O windsurf encontra as melhores condições para a sua prática na costa sul nascente da Ilha da Madeira nos concelhos de Santa Cruz e Machico.

O stand-up paddle encontra as melhores condições para a sua prática na costa sul poente e central da Ilha da Madeira desde a Calheta ao Funchal, mas também na costa sul da ilha do Porto Santo.

Orientações/Projetos

1 - Nas áreas preferenciais à prática de cada uma das modalidades referidas, poderão ser construídas instalações de apoio, desde que:

a) Sejam salvaguardadas os condicionamentos ambientais referentes tanto à orla marítima, como à faixa costeira adjacente;

b) Não causem obstáculo ao franco acesso público ao mar.

2 - Os POOC e os PMOT deverão definir as condições de construção de infraestruturas de apoio àquelas modalidades.

3 - A fim de ser garantida a compatibilização das diversas modalidades bem como para obstaculizar o conflito de usos em zonas balneares, deverá ser realizado um programa de ordenamento dos consumos turísticos e lazer no mar. A implementação da cadeia de apoios às diversas modalidades, bem como a delimitação do zonamento definido para a sua prática devem ser transpostos para os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).

Programa Temático 4 - Mais Cultura

Enquadramento/Objetivos

A cultura é entendida no mundo como um dos principais ativos do turismo, quer como fator de atração quer como fator de valorização. A cultura é também um dos grandes ativos da Madeira. Por consequência, a cultura deve aumentar o seu peso no ordenamento estratégico do turismo da Madeira na próxima década. Não se trata de transformar a Madeira num destino prioritariamente de turismo cultural, mas sim de a transformar num destino com (mais) cultura. Importa, assim, considerar a Cultura:

. Enquanto fator de afirmação da diferenciação do destino turístico da RAM;

. Enquanto fator de valorização e qualificação complementar do produto turístico global;

. Enquanto fator de atração per se, ao nível de pequenos segmentos de procura e oferta turística; e

. Enquanto fator de enriquecimento de alguns dos produtos dominantes («culturalizar» a Natureza, a Paisagem, o Mar, o Vinho, etc.).

Orientações, Recomendações e Projetos

. Reforçar a cultura de forma explícita na identificação e na promoção do produto turístico Madeira - «Madeira: Natureza, Paisagem, Cultura e Património».

. Desenvolver alguns projetos de maior envergadura, que tenham um efeito congregador e mobilizador. Sugerem-se nomeadamente quatro:

Projeto Cultura 1 - Candidatura das levadas a património da UNESCO.

Projeto Cultura 2 - Programa Madeira 600 - comemoração dos 600 anos do Descobrimento da Madeira e Porto Santo.

Projeto Cultura 3 - Criação de um novo grande museu no Funchal, capaz de sintetizar a história da cidade e do Arquipélago.

Projeto Cultura 4 - Valorização do produto Gastronomia e Vinhos.

. Promover a oferta de Roteiros Turísticos Orientados, com forte componente cultural. Estes roteiros devem estar devidamente constituídos no plano da informação, e dotados de sinalética própria, podendo ser realizados pelos turistas de forma independente ou enquadrados em visitas organizadas por operadores turísticos. Recomendam-se dois tipos:

a) Um trilho urbano pedestre, com passagem por 10-12 pontos de interesse no Funchal e orientado através do uso de tecnologia (museus, monumentos, locais com História). (ideia inspirada no «Freedom Trail» de Boston);

b) Rotas temáticas (ex: Vinho, Açúcar, Flor, Jardins, Quintas, Fortes, Faróis, etc.) capazes de unir vários pontos de interesse turístico-cultural na Ilha ou no Arquipélago da Madeira.

. Colocar mais cultura no espaço público (ruas, praças, jardins, passeio marítimo), de modo a consolidar uma atmosfera cultural permanente - escultura, instalações de arte, pintura, dança, música a horas certas.

. Promover um «comércio cultural» qualificado, nomeadamente através de um programa de incentivo à criação ou renovação de pequenos espaços culturais privados (evoluir das «lojas de artesanato» para galerias de arte, cafés-cultura, livrarias, etc.).

. Criar um programa de requalificação e modernização dos museus da Madeira, de acordo com padrões internacionais.

. Continuar a apoiar e divulgar a realização de festivais e outros eventos de natureza cultural (nas áreas da música, cinema, literatura e outras) que constituam atrações turísticas per se, mesmo que para públicos minoritários.

. Apoiar de forma equilibrada os dois grandes tipos de oferta cultural: «típica» e cosmopolita. A primeira inclui tudo aquilo que reflete a singularidade e a identidade própria da Madeira (história, património, folclore, festas, etc.); a segunda inclui tudo aquilo que revela uma vida cultural alinhada com padrões internacionais de consumo cultural, seja na substância seja na linguagem (jazz, arte urbana, galerias, música erudita, etc.).

Instituições e Agentes

. Manter o atual enquadramento institucional favorável, nomeadamente a junção das áreas da Cultura e do Turismo na mesma Secretaria Regional, o que facilita uma visão global e integrada dos dois setores ao nível político.

. Criar uma nova entidade (pública, privada ou mista) capaz de congregar e coordenar entidades e projetos com projeção no setor cultural. Competir-lhe-á fazer propostas, coordenar iniciativas, captar fundos, promover e monitorizar a execução do plano estratégico na área cultural de interesse turístico. O exemplo é o «Creative Scotland».

. Aumentar o peso da iniciativa privada na oferta de produtos culturais para o turismo ou de um turismo com cultura, formando e mobilizando nesse sentido os diversos operadores turísticos (hotéis, agências de viagem, guias, empresas de «caminhadas», de atividades marítimo-turísticas, etc.) e os agentes culturais.

. Estimular a criação de parcerias entre entidades de natureza diversa, dentro da RAM ou com associação a parceiros exteriores, como modelo virtuoso para o lançamento e gestão de projetos.

Financiamento e Programas:

. Promover um aproveitamento intensivo e criativo de fundos comunitários de qualquer natureza, suscetíveis de serem mobilizados, de forma direta ou indireta, para o financiamento de atividades e projetos na área da Cultura e do Turismo.

. Criar, mediante renegociação das contrapartidas da concessão do jogo, um fundo de apoio ao turismo cultural como percentagem das receitas do Casino, a exemplo do que se verifica em muitas outras regiões e países.

Projeto Cultura 1 - Candidatura das Levadas a património da UNESCO

Enquadramento

Bastante presente e relevante na identidade da Madeira enquanto destino turístico, mas principalmente enquanto património cultural e regional, as Levadas são hoje elemento de atração per se, muitas vezes sem se conhecer a sua principal função, o seu modo de construção e toda a gestão complexa deste sistema tão importante no dia a dia e nas atividades da população local.

Com a crescente procura turística mundial também sentida na Ilha da Madeira, as Levadas têm sido expostas a diversos problemas com a sua exploração não organizada nem planeada podendo levar à sua degradação e consequente desvalorização enquanto recurso tão único e diferenciador da Madeira.

O reconhecimento das Levadas pela UNESCO permitiria à Madeira e às próprias Levadas:

a) O reconhecimento internacional enquanto património de grande importância contribuindo para a afirmação da sua identidade turística e consequente brand awareness do destino Madeira;

b) A definição de regras importantes à sua sustentabilidade, a qual se encontra em risco visto não haver um quadro que regule a gestão das levadas e, como consequência;

c) A própria valorização deste património que é também um dos mais importantes produtos turísticos da Madeira.

Objetivos

Com este Projeto pretende-se valorizar e preservar este recurso tão importante, que são as Levadas, através do seu reconhecimento pela UNESCO.

Ações

A1. Criação de uma base de comunicação entre as diversas entidades relacionadas com as Levadas, com vista:

a) À sua valorização e preservação;

b) À definição de um plano de gestão;

A2. Implementação de um plano de gestão sustentável das Levadas enquanto património da UNESCO mas também como produto turístico;

A3. Aposta na formação dos recursos das entidades envolvidas na promoção das Levadas e paralela divulgação de informação referente ao contexto, história e património das Levadas, com o objetivo de valorizar o produto e mostrando aos turistas algo mais que «vistas e paisagem»;

A4. Aumentar o brand awareness deste produto turístico e da Madeira, utilizando o reconhecimento criado pela UNESCO das Levadas enquanto património protegido.

Projeto Cultura 2 - Programa Madeira 600 - Comemoração dos 600 anos de História da Madeira.

Enquadramento

Pretende-se com este projeto promover a RAM enquanto destino de cultura, tradições e património, celebrando e mostrando estes valores aos seus visitantes através de eventos, exposições, workshops e outros, permitindo-lhes assim conhecer mais e melhor a própria região. É uma forma de valorizar a riqueza e diversidade existente na região, alavancando o reconhecimento da Madeira não apenas como destino predominantemente relacionado com a Natureza, mas também como destino com uma forte riqueza e herança cultural.

Este projeto, que deverá basear-se na criação um programa cultural próprio e alongado no tempo, deverá ser ponto de partida para uma futura atividade cultural mais dinâmica e regular, importante para a diferenciação e reconhecimento da Madeira e para a própria valorização dos recursos históricos e culturais, mas também para uma dinâmica cultural forte que vá de encontro às necessidades do perfil dos turistas atuais.

Objetivos

O principal objetivo deste projeto é o de valorizar a cultura madeirense através do aproveitamento de um evento comemorativo dos 600 anos da «história» da Madeira, criando alicerces para a contínua proliferação e promoção da cultura regional em anos futuros.

Ações

A1. Criação de uma entidade organizadora, capaz de interligar e gerir todos os agentes importantes para a realização de um evento sólido, organizado e dinâmico;

A2. Envolver entidades e promover a comunicação entre estas para o desenvolvimento de um programa dinâmico e integrador;

A3. Envolver a própria população no evento, sendo esta o principal agente de promoção e demonstração dos valores e tradições da cultura madeirense;

A4. Definir, no programa, uma estratégia que a longo prazo permita melhorar a vida cultural da região, incrementando atividades e espaços associados à cultura, prevalecendo assim o espírito cultural na região para além do período do evento.

Projeto Cultura 3 - Museu no Funchal

Enquadramento

Pegando na ideia do Madeira Story Centre (que se encontra encerrado), é importante para a região a existência de um produto cultural, que conte, num único espaço, a história e a cultura da Madeira, evidenciando os aspetos únicos e diferenciadores da região, criando, desta forma, o espaço para a compreensão da realidade madeirense, ao mesmo tempo que cria o desejo de conhecer, noutros locais, os elementos apreendidos no Museu.

Entende-se que um Museu desta natureza deve ser localizado numa área de forte concentração turística, adaptando-se a esta ideia a cidade do Funchal como a que reúne melhores condições.

Além da função de educação e entretenimento, naturais de um Museu, entende-se também que esta nova peça arquitetónica pode ser aproveitada para evidenciar um caráter de sofisticação da região, contrapondo-se aos elementos mais tradicionais decorrentes da história da Madeira.

O Museu da Madeira deverá também articular-se com a nova dinâmica cultural que se prevê para a região, promovendo eventos temporários, eventualmente ligados ao calendário de outros eventos da Madeira.

Objetivos

Criar um espaço de referência que mostre a história e cultura madeirense aos turistas que visitam o destino, suportado por uma constante dinâmica dos seus espaços e ofertas. Deverá também ser orientado para a população regional, servindo de veículo de valorização e promoção da própria cultura.

Ações

A1. Definição do conceito museológico adequado;

A2. Identificação do espaço/terreno adequado à sua implantação;

A3. Candidatura a fundos de incentivo para o seu desenvolvimento;

A4. Contratação de equipa adequada para a sua gestão e organização/criação dos conteúdos museológicos;

A5. Criação de eventos temporários por forma a dinamizar o espaço e atrair constantemente visitantes, garantindo assim a sustentabilidade financeira do espaço;

A6. Articulação da agenda temporária do Museu com a agenda cultural da região, promovendo a sua atividade também através das redes sociais.

Projeto Cultura 4 - Gastronomia e Vinhos

Enquadramento

Tal como referido e analisado no relatório de diagnóstico, o produto Gastronomia e Vinhos está bastante presente no turismo da Madeira embora não desenvolvido de forma estruturada. Sendo parte integrante da cultura madeirense, a gastronomia e os vinhos típicos da Madeira são de especial relevância neste programa, principalmente por se tratar de um produto que deve e que se pretende dinamizar como importante complemento aos produtos já consolidados da RAM. Ainda que não seja suficientemente forte para atrair procura turística per se, pretende-se que este se torne num produto organizado capaz de contribuir para a diferenciação do destino mas também para o enriquecimento da experiência turística.

No entanto, é importante que a população, restaurantes e outras entidades relacionadas com a confeção, elaboração e promoção da gastronomia e vinhos da Madeira se envolvam na valorização deste património e eles próprios ajudem no crescimento e preservação do mesmo.

Objetivos

O objetivo deste Projeto é o de requalificar, preservar e valorizar o património gastronómico e vinícola existente na RAM, consolidando-o como um produto turístico de excelência e diferenciador, face a destinos concorrentes.

Ações

Assim, a orientação geral deste projeto deverá ser centrada nas seguintes ações:

A1. Desenvolvimento de espaços de restauração nos portos comerciais de pesca do Funchal e Câmara de Lobos;

A2. Elaboração de uma Carta Gastronómica da Madeira, com a catalogação dos pratos típicos para todos os restaurantes e similares do Arquipélago e assim permitindo a definição de receituários quanto às matérias-primas e à confeção;

A3. Enfatizar a importância do peixe nos principais estabelecimentos de restauração e na própria cultura madeirense, como produto diferenciado;

A4. Aposta de pratos típicos nos restaurantes locais;

A5. Oferta combinada de produtos gastronómicos, bem como de outros produtos regionais, em contextos de centros históricos;

A6. Novo evento relacionado com o tema da Gastronomia ou conjugação com eventos vinícolas que tenham lugar nas ilhas;

A7. Desenho e construção de uma rota de sabores e do vinho capaz de divulgar e enquadrar os turistas na gastronomia regional e consequentemente na cultural local; e

A8. Requalificar os espaços de visita e formar os seus recursos humanos, para o atendimento e capacidade de resposta aos turistas mais exigentes e experientes na área da gastronomia e do vinho.

Parte 3 - Programas Organizacionais para o Turismo

Programa Operacional 1 - Dinamizar a Inovação no Setor Turístico

Enquadramento/Objetivo

Incentivar a adoção sistemática de estratégias de inovação, que permitam a modernização e diversificação da oferta turística assim como a modernização e sofisticação da gestão do destino (nomeadamente ao nível do design, eficiência energética ou plataformas de comercialização).

Este processo deverá ser alavancado através da existência e atividade de uma entidade com responsabilidades concretas ao nível da identificação e disseminação de conceitos, soluções e estratégias inovadoras do turismo. Procura-se com este projeto o aumento da competitividade do destino turístico RAM assim como dos seus intervenientes, sobretudo os da oferta turística.

Esta área de desenvolvimento deverá estar interligada com a área da produção de conhecimento, e ser articulada com o Plano Madeira 2020 - Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3) e com o Plano de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da RAM (PIDT&I).

Ações Principais

A1. Aumento da capacidade de produção de conhecimento do Centro de Formação e Investigação em Turismo da Universidade da Madeira (CFIT-UMa), sobretudo no que diz respeito ao acompanhamento de tendências de oferta e de procura, ou desenvolvimento do Núcleo de Inovação Turística em parceria com a Universidade da Madeira;

A2. Criação de protocolo entre incubadoras de empresas e o Centro de Formação e Investigação em Turismo da Universidade da Madeira (CFIT-UMa);

A3. Incentivar a adoção de medidas inovadoras nos empreendimentos turísticos, facilitando o acesso a incentivos financeiros disponíveis;

A4. Conciliar o acompanhamento por parte da SRETC e das entidades privadas, das mais recentes inovações no setor do turismo, nomeadamente da oferta turística, do aumento da procura (Promoção turística) com o acesso a financiamento para a implementação dessas medidas.

Programa Operacional 2 - Marketing e Promoção Turística

Enquadramento

Do conceito de marketing turístico atual deriva uma série de considerações fundamentais para a gestão de destinos turísticos. O primeiro que se deve considerar é a necessidade de vertebrar uma política turística integradora nos diversos âmbitos territoriais e também entre as iniciativas pública e privada. Deve-se também segmentar o mercado, priorizando os públicos-alvo. O passo seguinte é o posicionamento do destino frente aos clientes potenciais, ou seja, definir qual a imagem e os conteúdos que devem ser comunicados.

Subprograma Operacional - Plano de Marketing para a RAM

Ações Principais

A1 - Agregar todas as entidades com responsabilidade numa mesma estratégia de promoção turística.

A necessidade de uma comunicação/promoção turística inequívoca do destino RAM, aliada a uma «eterna» escassez de recursos financeiros, antecipam uma estratégia de promoção concertada entre as diversas entidades com responsabilidades nesta área.

E pois necessário reforçar a manutenção do modelo de promoção turística que agrega na mesma filosofia de atuação a DRT, a APRAM e os municípios da RAM, no seguimento da criação de uma imagem mais forte, mais competitiva e sobretudo mais orientada para os mercados/segmentos alvo em função do nível de desenvolvimento dos produtos no período de vigência do POT.

A2 - Identificar de forma continuada novos intervenientes da distribuição turística (numa lógica de promoção dirigida aos mercados que reconheçam o valor dos atributos do destino RAM).

O aumento da exposição internacional do destino RAM depende, em grande medida, da sua presença numa grande diversidade de canais de distribuição. Dada a proliferação atual de diferentes vocações turísticas na RAM mas também de diversos operadores turísticos, com diversas formas de operar (física e online), é pois fundamental acompanhar o aparecimento destas entidades, criando as relações comerciais necessárias para «vender» o destino RAM.

A3 - Centrar a comunicação digital do destino numa lógica criativa baseada na Internet.

Centrar a comunicação digital do destino numa lógica criativa Web 3.0 aproximando o turista do destino e dos fornecedores de serviços turísticos através das plataformas tecnológicas.

Em termos de outputs, esta ação deve-se centrar:

a) Na replicação de todos os materiais /conteúdos de promoção para formatos digitais;

b) No estabelecimento de relações diretas com os turistas através das redes sociais;

c) No desenvolvimento de plano de promoção específico para plataformas online; e

d) Na otimização e dinamização do portal oficial do Turismo da Madeira.

A4 - Plano de Marketing.

Face a um novo posicionamento desejado para a RAM (nas suas especificidades mais importantes da Ilha da Madeira e Ilha de Porto Santo), deve ser criado um Plano de Marketing, de âmbito estratégico, que defina em concreto mercados-alvo (tendo em conta a evolução dos produtos dominantes, de nicho e emergentes) e o posicionamento/marca/proposta de valor específicos a comunicar.

Complementarmente a este, devem ser criados os necessários Planos de Atividades, que identifiquem as ações a realizar, para que a comunicação se efetive de forma eficaz e eficiente.

Programa Operacional 3 - Formação Profissional

Enquadramento

Com base na vasta história turística do destino e na oferta concentrada de recursos e produtos, é possível, manter uma oferta de ensino e formação de elevado padrão de qualidade. O objetivo passa não só por formar internamente os recursos necessários à operação e dinamização da «indústria» turística Madeirense mas também exportar formação altamente qualificada. Este objetivo deve ser acompanhado de um plano específico, adequado às necessidades de formação globais e do destino mas também ajustada às necessidades transversais, diagnosticadas como centrais para a perceção de qualidade global.

Paralelamente à realização de programas de formação, a organização de workshops temáticos para os agentes do setor, assume a maior relevância no sentido de debater o tema do serviço e das competências associadas, bem como a sua importância para a competitividade dos negócios e do destino como um todo. Entre outros temas, a Inovação, o Empreendedorismo, a Qualidade do Serviço, o Comportamento do Consumidor, o Marketing Digital e as Tecnologias de Informação, apresentam-se como exemplos válidos para estas sessões.

Esta iniciativa deve ser articulada com o Plano Madeira 2020 - Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3) e com o Plano de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da RAM (PIDT&I).

Objetivos

Criar na Madeira um centro de excelência de ensino e formação turística.

Ações Principais

A1. Identificação das áreas de ensino e formação mais adequadas ao posicionamento pretendido;

A2. Organização dos programas de ensino e formação por área;

A3. Identificação das necessidades de espaços de ensino e formação;

A4. Contratação de professores e formadores;

A5. Organização de um centro de estudos (relacionado com o programa da Inovação);

A6. Formação/qualificação do setor público e privado para a qualidade do serviço;

A7. Plano de comunicação para atracão de estudantes dos mercados nacionais e internacionais;

A8. Criação de protocolos com empresas regionais para realização de estágios; e

A9. Realização de workshops temáticos para o Trade Local para aquisição de competências inerentes à sua atividade: Inovação, Empreendedorismo, Qualidade do Serviço, Comportamento do Consumidor, Marketing Digital e Tecnologias de Informação.

Programa Operacional 4 - Qualidade Turística/Certificação/Inspeção

Enquadramento

A qualidade do serviço turístico é assumido por este POT como um dos princípios de posicionamento turístico assim como um objetivo estratégicos para o desenvolvimento do turismo na próxima década, assumindo por isso um papel relevante na organização da indústria turística madeirense.

A garantia da qualidade constitui-se como um vetor de sustentabilidade futura do próprio setor turístico. Quer a nível nacional quer a nível internacional as políticas de qualidade no setor empresarial turístico, no que se refere aos sistemas de gestão da qualidade específicos e aos processos de auditoria e certificação de acordo com referenciais normativos e marcas de indiscutível reputação, são fortes vetores de diferenciação e reforço da qualidade da oferta turística.

A implementação de um programa de qualidade turística visa implantar uma cultura de qualidade e melhoria contínua no setor do turismo, levando as organizações a adotar modelos de gestão flexíveis e acessíveis a todos os empresários e administração pública. Esta cultura de qualidade vem contribuir igualmente para melhorar e difundir a imagem do produto turístico através de um sistema autorregulado, reconhecido internacionalmente e contribuir para o desenvolvimento da qualidade turística como estratégia competitiva para o setor.

A certificação da qualidade turística é uma área de elevada especificidade dentro dos diferentes esquemas de certificação de sistemas de gestão internacionalmente reconhecidos. É pois recomendada a adoção de um, ou mais, referenciais normativos e esquemas de acreditação/certificação que garantam eficazmente o reconhecimento da marca e dos respetivos valores a ela associados. São elegíveis para a adoção voluntária de um esquema de certificação da qualidade turística, todas as organizações públicas ou privadas, assim como todos os agentes turísticos, os respetivos produtos e serviços e as áreas geográficas delimitadas para a sua atividade.

A certificação dos agentes turísticos deve ainda procurar abranger organizações que pela natureza da sua atividade têm um forte impacto na qualidade turística da região, como por exemplo estabelecimentos de restauração que prestem serviços em qualquer das modalidades de restauração (ex:. serviço de mesa, buffet, catering, eventos) e a oferta hoteleira.

Objetivos

Reforço da qualidade turística da Região Autónoma da Madeira e comunicação dessa imagem de qualificação.

Ações

A orientação geral deste programa deverá ser centrada nas seguintes ações:

A1. Desenho de um sistema regional de gestão da qualidade e competitividade turística que abarque toda a cadeia de valor do turismo mas com maior ênfase ao nível de: Alojamento Turístico, Restauração, Atividades de Natureza (Terra e Mar);

A2. Elaboração de um sistema de registo, qualificação e inspeção/fiscalização das atividades turísticas;

A3. Desenvolvimento de indicadores de gestão de qualidade para a indústria turística da Madeira a ser consubstanciado num referencial para a autoavaliação da qualidade de serviço;

A4. Implementação de projetos-piloto para a adequação de referenciais normativos;

A5. Criação de um sistema multinível de reconhecimento das boas práticas das organizações regionais relativamente à qualidade de serviço;

A6. Reforço da atividade de fiscalização das atividades turísticas (em estreita colaboração com a Autoridade Regional das Atividades Económicas).

Programa Operacional 5 - Programa Turismo Sustentável/Certificação

Enquadramento

A certificação é uma importante ferramenta para melhoria do reconhecimento da qualidade turística e diferenciação de destinos turísticos com uma forte componente ambiental e sustentável.

A certificação constitui uma declaração de adesão voluntária a um esquema formal assegurado por uma entidade idónea e credível que atesta a veracidade da declaração. A credibilidade é assegurada por rigorosos processos de acreditação, reconhecimento formal por um organismo independente e especializado nas normas técnicas do setor.

A marca de certificação e do respetivo esquema de certificação é fundamental na estratégia de comunicação e marketing do turismo sustentável. Existem atualmente 80-120 marcas de certificação de turismo sustentável com abrangência global. Apenas 13 têm o reconhecimento internacional do Global Sustainable Tourism Council (GSTC).

O GSTC desenvolveu um normativo baseado em critérios de sustentabilidade cultural, ambiental e social que são o resultado de um esforço mundial para o desenvolvimento de uma linguagem comum sobre a sustentabilidade no turismo. Centrando-se na responsabilidade ambiental e social, assim como nos aspetos positivos e negativos dos impactos culturais e sociais do turismo. Os critérios estão organizados em quatro tópicos:

. Gestão sustentável;

. Impactes socioeconómicos;

. Impactes culturais; e

. Impactes ambientais (incluindo o consumo de recursos, redução de poluição e conservação da biodiversidade e das paisagens).

Os Critérios GSTC são os requisitos mínimos que as organizações e os destinos devem procurar atingir para demonstrar capacidade de sustentabilidade ambiental, social e económica. Uma vez que os destinos turísticos têm as suas próprias identidades e particularidades, os critérios estão elaborados para serem adaptados às condições locais e respetivas atividades.

Estão desenvolvidos critérios GSTC para Hotéis e Operadores Turísticos bem como para Destinos. Este programa de certificação turística ambiental e de sustentabilidade visa implantar uma estratégia de afirmação e marketing no setor do turismo levando as organizações a adotar e divulgar práticas ambientais e sustentáveis no turismo da Madeira. Esta cultura de turismo sustentável vem contribuir igualmente para melhorar e difundir a imagem do produto turístico através de um sistema autorregulado, reconhecido internacionalmente, contribuindo para o desenvolvimento da qualidade turística como estratégia competitiva para o setor.

Objetivos

O objetivo deste Programa é o de alcançar um elevado nível de diferenciação do Destino, permitindo além do aumento de reconhecimento e credibilidade do mesmo, a implementação de um conjunto diversificado de ações e medidas que, no conjunto, contribuam para a implantação de uma visão de sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental de tal forma implantada que seja irreversível.

Ações

Assim, a orientação geral deste programa deverá ser centrada nas seguintes ações:

A1. Identificação e seleção de mecanismos de certificação e entidades certificadoras;

A2. Identificação e seleção da marca de certificação de turismo sustentável;

A3. Elaboração de um sistema de registo, qualificação e inspeção de estabelecimentos turísticos;

A4. Desenvolvimento de indicadores de gestão de qualidade e ambientais para a indústria turística da Madeira;

A5. Implementação de projetos-piloto para a adequação de referenciais normativos;

A6. Melhoria contínua aplicada às organizações turísticas;

A7. Desenvolvimento do produto turístico e diversificação da oferta; e

A8. Gestão da inovação e implementação de tecnologia aplicada ao setor do turismo.

ANEXO III

(a que se refere o artigo 2.º)

Plantas e Peças Gráficas

Desenho 01 - Modelo territorial da Ilha da Madeira

(ver documento original)

Desenho 02 - Modelo territorial da Ilha do Porto Santo

(ver documento original)

Desenho 03 - Planta das Zonas e Subzonas de Cruzeiro no Espaço Marítimo da RAM

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-20 - Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Decreto Legislativo Regional 17/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-23 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/M - Região Autónoma da Madeira

    Desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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