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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2024/M, de 27 de Março

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Sumário

Combate à diferença de remuneração com base no género.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2024/M



Combate à diferença de remuneração com base no género

A realidade comprova, em inúmeros setores profissionais, que as mulheres ganham, em média, menos do que os homens, em trabalho igual ou de valor igual, que não têm acesso ou têm dificuldade em aceder a determinadas profissões ou categorias profissionais, que trabalham mais horas, entre outros casos em que a discriminação não é direta, está escondida ou disfarçada.

Embora tenha vindo a diminuir nos últimos anos, a diferença salarial de género em Portugal, segundo dados mais recentes que apontam para uma disparidade entre homens e mulheres, em 2020, de 13,3 % na base salarial e 16,1 % dos ganhos totais do trabalho, o que corresponde a uma perda de 51 dias de trabalho remunerado para as mulheres, por ano.

A convergência salarial entre mulheres e homens está a ser feita devido ao aumento do salário mínimo, ao facto de uma parte significativa de trabalhadores homens e mulheres terem perdido o seu posto de trabalho e ao facto de existir um aumento da precariedade laboral que impede a progressão nas carreiras, tanto dos homens como das mulheres, ou seja, a convergência salarial está a ser feita em baixa e não em alta.

Atualmente, as mulheres são claramente maioritárias a nível de emprego com o ensino superior, 60,6 % do total, enquanto os homens com o ensino superior representam apenas 39,4 % do total. Apesar disso, o ganho médio mensal dos homens continua a ser superior ao ganho médio das mulheres em Portugal.

Na Região Autónoma da Madeira e conforme o Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, uma ferramenta de reflexão, monitorização e promoção da igualdade salarial, que emana do postulado da Lei 60/2018, de 21 de agosto, existe uma evolução que se tem registado nos últimos anos nesta matéria.

Os últimos indicadores apontam que a diferença salarial entre homens e mulheres se situava, no ano de 2021, nos 10,1 %, em desfavor destas, sendo este um valor que vem de forma gradual e progressiva a diminuir. No ano de 2010, essa mesma diferença era de 19,2 %. Comparativamente com Portugal continental e até mesmo a média europeia, verifica-se que apresentamos melhores resultados: 13,1 % e 12,7 %, respetivamente. Evidentemente, esta evolução é fruto do esforço conjunto das empresas, dos trabalhadores, das famílias e também das políticas públicas que visam esbater a diferença de remuneração em função do género.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional:

1 - A divulgação pública na Região Autónoma da Madeira do Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional, elaborado ao abrigo da Lei 10/2001, de 21 de maio, com a alteração introduzida pela Lei 60/2018, de 21 de agosto.

2 - A identificação dos principais problemas que ainda inviabilizam a plena igualdade e a perspetivação de soluções e opções que permitam caminhar para um cenário em que, nesta Região, cada vez mais, a noção de igualdade de direitos entre géneros no mundo do trabalho seja uma realidade na prática, em particular, quanto aos salários.

3 - A intensificação das ações desenvolvidas no âmbito do IV Plano Regional para a Igualdade e Cidadania Ativa (PRICA), destinado ao combate à desigualdade e à diferença de remuneração com base no género.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de março de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

117521429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-21 - Lei 10/2001 - Assembleia da República

    Institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a enviar pelo Governo à Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-21 - Lei 60/2018 - Assembleia da República

    Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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