Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 40/2024/M, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30
- Data: 2024-12-30
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Sumário
Criação de grupos de ação local na Região Autónoma da Madeira ― GALRAM.
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 40/2024/M
Criação de grupos de ação local na Região Autónoma da Madeira - GALRAM
Devido às alterações climáticas e ao aumento de catástrofes naturais a estas associadas, verifica-se que é cada vez mais recorrente a ocorrência de fenómenos climáticos extremos.
A Região Autónoma da Madeira, no ano de 2023, viveu dois fenómenos climáticos extremos «fora de época»: A tempestade Óscar, em junho, que deixou 54 pessoas desalojadas, e os grandes incêndios, em outubro, que consumiram grandes áreas de território dos concelhos da Calheta e do Porto Moniz, incluindo habitações, terrenos agrícolas e animais, deixando um enorme rasto de destruição. Mais recentemente, os incêndios de agosto de 2024 devastaram mais de 5000 ha de floresta, destruindo parte da Laurissilva e colocando em risco a espécie endémica, freira-da-madeira, cujo único local de nidificação desta ave é na ilha da Madeira. Perante estes fenómenos ficou claro que as respostas das entidades públicas são insuficientes e que é fundamental um trabalho de educação e de sensibilização para a prevenção e gestão destas ocorrências.
Com a intensidade destes fenómenos, cada vez mais desafiantes, torna-se essencial uma melhor preparação para os mesmos por parte de todos os agentes de proteção civil. É exigido um esforço e envolvimento maior por parte das comunidades locais que devem estar sensibilizadas para a importância da prevenção, da limpeza de terrenos, dos cuidados na utilização de foguetes e na realização de queimadas, mas também devem estar melhor preparadas para a necessidade de atuação perante cada cenário, seguindo, em conformidade, os planos de emergência e evacuação.
Compostos por representantes locais, empresas e sociedade civil, os grupos de ação local (GAL) são responsáveis por identificar necessidades locais, elaborar estratégias de desenvolvimento local participativas e implementar projetos que visam diversificar as respostas sociais, preservar o património cultural e melhorar a qualidade de vida das comunidades.
Analisando as conclusões do Conselho Europeu sobre a ação da proteção civil face às alterações climáticas de 2022, fica clara a importância que os GAL podem ter na prevenção de situações de risco, atendendo ao repto lançado no sentido de que os Estados-Membros ajudem a preparar as populações através de ações de informação, educação e formação e da prática de exercícios.
Insiste-se também, particularmente, no papel desempenhado pela participação cívica e pelos voluntários/as nas iniciativas de proteção civil, salientando-se a necessidade de reforçar a resiliência das populações.
Comunidades mais resilientes estão melhor preparadas para lidar com desastres, recuperar de forma mais rápida e reduzir o impacto a longo prazo. Assim, podem integrar abordagens multissetoriais com os contributos de todos.
A participação ativa da comunidade é central neste processo, pois promove a cidadania, caracterizada pelo exercício dos direitos civis, políticos e sociais, bem como pela contribuição para o bem comum. Os últimos incêndios de 2024 foram exemplo disso, da importância da participação cívica, com ações tais como a recolha dos animais, a criação de campanhas de doação de bens para as famílias afetadas e a mobilização conjunta para a limpeza de levadas.
Na Região Autónoma da Madeira já existiram os GAL geridos pela ADRAMA - Associação de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, contudo não tiveram a dinamização desejada, tendo sido criados no âmbito das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC), previstas nos artigos 32.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro de 2013.
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020), encontra-se previsto o financiamento à criação de novos GAL na Região, tendo sido selecionadas duas entidades, a ADRAMA e a Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA), contudo o foco destas entidades foi apenas direcionado para o desenvolvimento da atividade agrícola e não propriamente para a prevenção de riscos.
Como tal, urge a necessidade de criar, novamente, grupos de ação local, de forma estruturada e de modo a cumprir as metas estabelecidas nos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Esta resolução visa, então, a criação de grupos de ação local, em número a determinar conforme as necessidades locais da Região, sendo orientados por uma equipa de gestão e formação afeta ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, em articulação com o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, que deverá criar um plano estratégico detalhado onde constarão os objetivos gerais, metas mensuráveis, cronograma de implementação e alocação de recursos. A comunidade local deverá ser envolvida ativamente nas etapas do projeto de forma a receberem formação, partilharem experiências e identificarem problemas, sendo parte ativa do grupo, conforme as especificidades de cada localidade.
Os GAL seriam, assim, um complemento à proteção civil, na prevenção, resposta e mitigação de desastres naturais e outros eventos que possam afetar as comunidades locais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional a criação de grupos de ação local na Região Autónoma da Madeira (GALRAM), com os seguintes objetivos e funções:
1 - Dinamizar programas de capacitação e formação destinados às comunidades locais para aumentar a consciencialização sobre riscos ambientais, medidas preventivas e meios de atuação para lidar com situações de emergência;
2 - Desenvolver um sistema de alerta precoce de situações de risco, disponível à população para que possam sinalizar ocorrências diretamente ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM;
3 - Proceder à criação e divulgação dos planos de emergência para cada grupo de ação local em conformidade com a situação de modo a garantir uma resposta eficaz, com procedimentos claros para evacuação, se necessário;
4 - Promover medidas locais preventivas que envolvam a sociedade civil, com apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos comunitários, no âmbito da criação de faixas corta-fogo rurais e periurbanas, projetos de reflorestação, limpeza de terrenos e levadas e desenvolvimento de atividade silvopastoril de forma organizada e garantindo o bem-estar e segurança animal;
5 - Promover práticas agrícolas e florestais locais de forma sustentável que reduzam o risco de degradação do solo, erosão e que contribuam para a conservação dos ecossistemas locais, focando nas técnicas de compostagem e melhor gestão das queimadas;
6 - Promover cursos de primeiros socorros à comunidade local para capacitar assistência preventiva;
7 - Realizar simulacros pontuais e exercícios de evacuação para treinar a comunidade local na resposta coordenada a eventos de emergência.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
118500857
Criação de grupos de ação local na Região Autónoma da Madeira - GALRAM
Devido às alterações climáticas e ao aumento de catástrofes naturais a estas associadas, verifica-se que é cada vez mais recorrente a ocorrência de fenómenos climáticos extremos.
A Região Autónoma da Madeira, no ano de 2023, viveu dois fenómenos climáticos extremos «fora de época»: A tempestade Óscar, em junho, que deixou 54 pessoas desalojadas, e os grandes incêndios, em outubro, que consumiram grandes áreas de território dos concelhos da Calheta e do Porto Moniz, incluindo habitações, terrenos agrícolas e animais, deixando um enorme rasto de destruição. Mais recentemente, os incêndios de agosto de 2024 devastaram mais de 5000 ha de floresta, destruindo parte da Laurissilva e colocando em risco a espécie endémica, freira-da-madeira, cujo único local de nidificação desta ave é na ilha da Madeira. Perante estes fenómenos ficou claro que as respostas das entidades públicas são insuficientes e que é fundamental um trabalho de educação e de sensibilização para a prevenção e gestão destas ocorrências.
Com a intensidade destes fenómenos, cada vez mais desafiantes, torna-se essencial uma melhor preparação para os mesmos por parte de todos os agentes de proteção civil. É exigido um esforço e envolvimento maior por parte das comunidades locais que devem estar sensibilizadas para a importância da prevenção, da limpeza de terrenos, dos cuidados na utilização de foguetes e na realização de queimadas, mas também devem estar melhor preparadas para a necessidade de atuação perante cada cenário, seguindo, em conformidade, os planos de emergência e evacuação.
Compostos por representantes locais, empresas e sociedade civil, os grupos de ação local (GAL) são responsáveis por identificar necessidades locais, elaborar estratégias de desenvolvimento local participativas e implementar projetos que visam diversificar as respostas sociais, preservar o património cultural e melhorar a qualidade de vida das comunidades.
Analisando as conclusões do Conselho Europeu sobre a ação da proteção civil face às alterações climáticas de 2022, fica clara a importância que os GAL podem ter na prevenção de situações de risco, atendendo ao repto lançado no sentido de que os Estados-Membros ajudem a preparar as populações através de ações de informação, educação e formação e da prática de exercícios.
Insiste-se também, particularmente, no papel desempenhado pela participação cívica e pelos voluntários/as nas iniciativas de proteção civil, salientando-se a necessidade de reforçar a resiliência das populações.
Comunidades mais resilientes estão melhor preparadas para lidar com desastres, recuperar de forma mais rápida e reduzir o impacto a longo prazo. Assim, podem integrar abordagens multissetoriais com os contributos de todos.
A participação ativa da comunidade é central neste processo, pois promove a cidadania, caracterizada pelo exercício dos direitos civis, políticos e sociais, bem como pela contribuição para o bem comum. Os últimos incêndios de 2024 foram exemplo disso, da importância da participação cívica, com ações tais como a recolha dos animais, a criação de campanhas de doação de bens para as famílias afetadas e a mobilização conjunta para a limpeza de levadas.
Na Região Autónoma da Madeira já existiram os GAL geridos pela ADRAMA - Associação de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, contudo não tiveram a dinamização desejada, tendo sido criados no âmbito das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC), previstas nos artigos 32.º e 34.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro de 2013.
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020), encontra-se previsto o financiamento à criação de novos GAL na Região, tendo sido selecionadas duas entidades, a ADRAMA e a Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA), contudo o foco destas entidades foi apenas direcionado para o desenvolvimento da atividade agrícola e não propriamente para a prevenção de riscos.
Como tal, urge a necessidade de criar, novamente, grupos de ação local, de forma estruturada e de modo a cumprir as metas estabelecidas nos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Esta resolução visa, então, a criação de grupos de ação local, em número a determinar conforme as necessidades locais da Região, sendo orientados por uma equipa de gestão e formação afeta ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, em articulação com o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, que deverá criar um plano estratégico detalhado onde constarão os objetivos gerais, metas mensuráveis, cronograma de implementação e alocação de recursos. A comunidade local deverá ser envolvida ativamente nas etapas do projeto de forma a receberem formação, partilharem experiências e identificarem problemas, sendo parte ativa do grupo, conforme as especificidades de cada localidade.
Os GAL seriam, assim, um complemento à proteção civil, na prevenção, resposta e mitigação de desastres naturais e outros eventos que possam afetar as comunidades locais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional a criação de grupos de ação local na Região Autónoma da Madeira (GALRAM), com os seguintes objetivos e funções:
1 - Dinamizar programas de capacitação e formação destinados às comunidades locais para aumentar a consciencialização sobre riscos ambientais, medidas preventivas e meios de atuação para lidar com situações de emergência;
2 - Desenvolver um sistema de alerta precoce de situações de risco, disponível à população para que possam sinalizar ocorrências diretamente ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM;
3 - Proceder à criação e divulgação dos planos de emergência para cada grupo de ação local em conformidade com a situação de modo a garantir uma resposta eficaz, com procedimentos claros para evacuação, se necessário;
4 - Promover medidas locais preventivas que envolvam a sociedade civil, com apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos comunitários, no âmbito da criação de faixas corta-fogo rurais e periurbanas, projetos de reflorestação, limpeza de terrenos e levadas e desenvolvimento de atividade silvopastoril de forma organizada e garantindo o bem-estar e segurança animal;
5 - Promover práticas agrícolas e florestais locais de forma sustentável que reduzam o risco de degradação do solo, erosão e que contribuam para a conservação dos ecossistemas locais, focando nas técnicas de compostagem e melhor gestão das queimadas;
6 - Promover cursos de primeiros socorros à comunidade local para capacitar assistência preventiva;
7 - Realizar simulacros pontuais e exercícios de evacuação para treinar a comunidade local na resposta coordenada a eventos de emergência.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
118500857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
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