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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 42/2020/M, de 7 de Dezembro

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Sumário

Designa Luís Filipe Pereira Malheiro para integrar o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 42/2020/M

Sumário: Designa Luís Filipe Pereira Malheiro para integrar o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Designa o representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., republicados em anexo à Lei 39/2014, de 9 de julho, designar Luís Filipe Pereira Malheiro, para integrar o Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 24 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113771518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4341133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Lei 39/2014 - Assembleia da República

    Aprova a alteração (segunda alteração) à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, e aprova os novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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