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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 6/2018/M, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional da Madeira que tome medidas para a redução do peso das mochilas escolares

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2018/M

Medidas para a redução do peso das mochilas escolares

As alterações posturais e dores na coluna vertebral em crianças são apontadas como multicausais. Contudo, um dos fatores mais destacados em relatos científicos refere-se aos hábitos relacionados às atividades escolares, onde se sublinha a permanência na postura sentada por longo período, a carga transportada nas mochilas escolares, bem como o modo de transporte e o modelo de mochilas utilizado. O peso que as crianças e jovens carregam às costas para a escola, durante períodos longos do dia, traz consequências para a sua saúde e desenvolvimento, devido a um comportamento social e prática escolar excessivamente dependentes da existência de manuais, cadernos e outros materiais, que o aluno tem de ter sempre consigo. Assim, considerando ainda que:

1 - Os testemunhos de ortopedistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde chamam a atenção para o crescente problema do uso incorreto das mochilas, assim como das consequências de caráter perpétuo de qualquer lesão efetuada antes do fim do desenvolvimento (16-20 anos). Mais de metade dos jovens afirma ter dores nas costas, com casos associados a fadiga muscular, inflamação dos ossos em crescimento, cifose, alteração da marcha, hérnias discais ou escoliose;

2 - A dissertação «Transporte de cargas em populações jovens: implicações posturais decorrentes da utilização de sacos escolares», no âmbito do Mestrado do curso de Engenharia Humana, da Universidade do Minho, datada de 2009, revelou que quase dois terços dos alunos se queixavam de dores por causa do peso que carregavam a maioria apresentando alterações posturais, nomeadamente hiperlordose lombar (69 %), antepulsão dos ombros (59 %) e projeção anterior do pescoço (49 %);

3 - A campanha «Olhe pelas Suas Costas», criada pela Sociedade Portuguesa da Coluna Vertebral, em 2013, alertou para o facto de que 7 em cada 10 portugueses sofrem de dores nas costas, com consequências na sua vida pessoal e profissional, sendo que 80 % das crianças, entre os 8 e os 10 anos, já têm queixas a esse nível;

4 - O Observatório dos Recursos Educativos (ORE) publicou o Estudo «O peso das mochilas escolares: contributos para uma reflexão fundamentada», em junho de 2017, sendo este uma ferramenta para a reflexão e atuação por parte dos profissionais de Saúde e Educação, encarregados de educação e políticos. Neste documento estão elencadas medidas para resolver o problema do excesso de peso em mochilas escolares, peso esse que não deve exceder o que é clinicamente recomendado (10 % do peso corporal das crianças e jovens);

5 - Em 2015, uma associação sem fins lucrativos focada no estudo da coluna vertebral (Spine Matters) realizou um estudo relacionado com o tema numa escola de Lisboa. Numa amostra de 110 alunos, o resultado foi inquietante: apenas em 23 % das crianças o peso das mochilas era inferior a 10 % do peso da massa corporal e em 33 % esse valor era superior a 15 %, existindo crianças a carregar 35 % do seu peso;

6 - A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) repetiu o estudo realizado em 2003. De 174 alunos do 2.º Ciclo, de seis escolas públicas e privadas de Lisboa, a quem foram pesadas as mochilas, 66 % transportavam peso a mais. Entre 2003 e 2017, o total de alunos que leva às costas mais de 20 % do seu peso corporal aumentou de 4,5 % para 16 %;

7 - Mais de 50 mil portugueses subscreveram, este ano, uma petição (com o apoio da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia, da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação, da Sociedade Portuguesa de Patologia da Coluna Vertebral e da Confederação Nacional das Associações de Pais) entregue e discutida na Assembleia da República, demonstrando preocupação com o peso excessivo das mochilas escolares e propondo um conjunto de medidas para ajudar a resolver o problema;

8 - Na sequência da discussão dessa petição, todos os partidos subscreveram e aprovaram por unanimidade um Projeto de Resolução recomendando ao Governo nacional medidas para resolver o problema do excesso de peso das mochilas escolares;

9 - As crianças de hoje serão os adultos de amanhã e representarão gastos ao Estado, desde consultas e baixas médicas a abstenção profissional por vários anos, se não atuarmos em conformidade com as preocupações acima apresentadas.

Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no âmbito das suas atribuições e competências, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional da Madeira que tome medidas no sentido de:

a) Sensibilizar os Encarregados de Educação para a necessidade de controlarem o peso das mochilas dos seus educandos;

b) Sensibilizar as escolas para a adoção de manuais leves e, de preferência, divididos em fascículos;

c) Atualizar o número de cacifos nas escolas, fazendo o levantamento deste património móvel e redistribuindo-o consoante a oscilação do número de alunos;

d) Incentivar os docentes para o uso das novas tecnologias;

e) Dinamizar campanhas de sensibilização junto das comunidades educativas sobre os seguintes temas: arrumação, peso e colocação das mochilas, material escolar excedentário;

f) Atribuir, sempre que possível, uma sala de aula fixa por turma, evitando as deslocações;

g) Organizar horários que minimizem as solicitações de material escolar por dia, assim como efetuar a definição prévia das suas reais necessidades por aula;

h) Introduzir, progressivamente, suportes digitais na sala de aula.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111103977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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