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Decreto Legislativo Regional 1/2016/M, de 14 de Janeiro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/2016/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento do Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

A Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, do Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril, que aprovou o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, e do Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril, que aprovou o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, os quais foram adaptados à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional 1/2008/M, de 11 de janeiro.

A Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, veio reforçar o quadro de promoção do desempenho energético nos edifícios à luz das metas e desafios acordados pelos Estados-Membros para 2020, tendo sido transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), bem como o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).

O SCE, o REH e o RECS têm por finalidade assegurar e promover a aplicação de requisitos mínimos para melhorar o desempenho energético dos edifícios, bem como criar mecanismos e instrumentos de incentivo à eficiência energética.

Ao abrigo do disposto no seu artigo 52.º, o Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, aplica-se à Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo das competências cometidas aos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe sejam introduzidas por diploma regional.

Nestes termos, o presente diploma visa definir quais as entidades competentes para a aplicação do SCE, do REH e do RECS na Região Autónoma da Madeira.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República, da alínea oo) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 52.º do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição de Competências

1 - As competências atribuídas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET).

2 - As competências atribuídas à Direção-Geral de Saúde (DGS) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (IA SAÚDE).

3 - As competências atribuídas à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA).

4 - As competências atribuídas à ADENE - Agência para Energia (ADENE) no âmbito do SCE, do REH, do RECS e respetiva legislação complementar são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM).

5 - A AREAM pode estabelecer protocolos com a ADENE, para delegar competências no âmbito da gestão do SCE e do Portal SCE, com fundamento em razões de operacionalidade e racionalidade da utilização dos recursos regionais.

6 - As competências agora atribuídas à AREAM, no âmbito do SCE, do REH e do RECS, produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto.

Artigo 2.º

Contraordenações

1 - Na Região Autónoma da Madeira, as entidades competentes para a instauração e instrução de processos de contraordenação e aplicação de coimas previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, são as entidades responsáveis pelas áreas da energia, da saúde e do ambiente.

2 - O produto das coimas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, é distribuído da seguinte forma:

a) 60 % para os cofres da Região Autónoma da Madeira;

b) 40 % para o Fundo de Eficiência Energética.

3 - O produto das coimas a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, reverte para os cofres da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Legislativo Regional 1/2008/M, de 11 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Assinado em 18 de dezembro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2426132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Decreto Legislativo Regional 1/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios" (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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