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Decreto Legislativo Regional 1/2008/M, de 11 de Janeiro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios" (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 1/2008/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema Nacional de Certificação

Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), o Regulamento

dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e o

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios

(RCCTE).

A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabelece que os Estados membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade energética dos edifícios, aquando da sua construção, compra ou arrendamento, e aplicar regulamentação para o cálculo dos consumos de energia, definição de requisitos mínimos de eficiência energética e inspecção regular dos sistemas de climatização e águas quentes.

O Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, veio aprovar o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, adiante designado por SCE.

O Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril, veio aprovar o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, adiante designado por RSECE.

O Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril, veio aprovar o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, adiante designado por RCCTE.

Estes diplomas têm por finalidade assegurar a aplicação de requisitos mínimos para melhorar a eficiência energética e a qualidade do ar interior dos edifícios novos e existentes, bem como os mecanismos de monitorização e controlo.

O presente diploma visa definir quais as entidades competentes para a aplicação do SCE, do RSECE e do RCCTE na Região Autónoma da Madeira.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República e da alínea oo) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição de competência

1 - As competências atribuídas à Direcção-Geral de Geologia e Energia nos Decretos-Leis n.os 78/2006, 79/2006 e 80/2006, todos de 4 de Abril, são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

2 - As competências atribuídas naqueles diplomas ao Instituto do Ambiente e à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à Direcção Regional do Ambiente.

3 - As competências atribuídas nos decretos-leis referidos no n.º 1 à Agência para Energia (ADENE), no âmbito do SCE, são, na Região Autónoma da Madeira, atribuídas à AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Novembro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 21 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-01-14 - Decreto Legislativo Regional 1/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

  • Tem documento Em vigor 2021-08-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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