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Decreto Legislativo Regional 23/2021/M, de 30 de Agosto

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 23/2021/M

Sumário: Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)

Em novembro de 2016, a Comissão Europeia apresentou o Pacote «Energia Limpa para todos os Europeus», visando a transição energética na década de 2021-2030 para a criação da União da Energia e da Ação Climática na União Europeia, assegurando o cumprimento do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e o aquecimento global do planeta e, em simultâneo, a salvaguarda do crescimento económico e a criação de emprego, através da prioridade à eficiência energética, ao reforço da aposta nas energias provenientes de fontes renováveis e ao progressivo abandono de energia produzida a partir de combustíveis fósseis, com vista ao desenvolvimento de um sistema energético sustentável, concorrencial, competitivo, eficiente, seguro e descarbonizado até 2050.

A Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, foi transposta para o ordenamento jurídico nacional através do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, do Decreto-Lei 79/2006, de 4 de abril, que aprovou o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios e do Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril, que aprovou o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, os quais foram adaptados à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional 1/2008/M, de 11 de janeiro.

A Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, veio reforçar o quadro de promoção do desempenho energético nos edifícios à luz das metas e desafios acordados pelos Estados-Membros para 2020, tendo sido transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), bem como o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), os quais foram adaptados à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional 1/2016/M, de 14 de janeiro.

A Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que, na sequência do Pacote Energia Limpa, altera a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre a eficiência energética, foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

O Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, é aplicável às regiões autónomas, sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe sejam introduzidas por diploma regional.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea oo) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 43.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma adapta, à Região Autónoma da Madeira (RAM), o Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, definindo as entidades competentes para a aplicação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Artigo 2.º

Competências

1 - As competências atribuídas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) são exercidas pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).

2 - As competências atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica são exercidas pela Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).

3 - As competências atribuídas à Autoridade para as Condições do Trabalho são exercidas pela Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI).

4 - As competências atribuídas à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e à Entidade Reguladora da Saúde são exercidas pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM).

5 - As competências atribuídas à Inspeção-Geral da Educação são exercidas pela Inspeção Regional de Educação (IRE).

6 - As competências atribuídas à ADENE - Agência para a Energia (ADENE) são exercidas pela AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM).

7 - As competências agora atribuídas produzem efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Artigo 3.º

Produto dos registos no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

O produto dos registos a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, é distribuído da seguinte forma:

a) 87 % para a AREAM;

b) 10 % para o Fundo Ambiental;

c) 3 % para a Região Autónoma da Madeira.

Artigo 4.º

Produto das coimas

1 - O produto das coimas a que se refere o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, é distribuído da seguinte forma:

a) 60 % para a Região Autónoma da Madeira;

b) 40 % para a entidade decisora.

2 - O produto das coimas a que se refere o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, é distribuído da seguinte forma:

a) 60 % para a Região Autónoma da Madeira;

b) 40 % para o Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

Protocolos

A AREAM deve estabelecer protocolos com a ADENE para delegar competências no âmbito da gestão do SCE e do Portal SCE, com fundamento em razões de operacionalidade e cumprimento de obrigações da Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Legislativo Regional 1/2016/M, de 14 de janeiro.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

Assinado em 5 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

114508804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4641633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Decreto Legislativo Regional 1/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios" (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-14 - Decreto Legislativo Regional 1/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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