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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2025/M, de 21 de Outubro

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Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito «ao funcionamento do Instituto Superior de Administração e Línguas e ao futuro dos alunos».

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2025/M

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito

«

ao funcionamento do Instituto Superior de Administração e Línguas e ao futuro dos alunos

»

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regional 23/78/M, de 29 de abril, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional 23/2017/M, de 2 de agosto, constituir uma comissão parlamentar de inquérito

«

ao funcionamento do Instituto Superior de Administração de Línguas (ISAL) e ao futuro dos alunos

»

, com o seguinte objeto:

a) O apuramento das circunstâncias, fundamentos e responsabilidades subjacentes à decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) de não acreditar o ISAL, incluindo a análise da atuação da direção da instituição ao longo do processo de avaliação;

b) A avaliação da postura e o apuramento da responsabilidade da direção do ISAL e dos seus elementos, relativamente à informação prestadaou ocultada-aos alunos, ao corpo docente e às entidades públicas, bem como a recusa reiterada em colaborar com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;

c) A identificação e avaliação dos impactos imediatos e futuros da não acreditação do ISAL no percurso académico dos cerca de 160 alunos inscritos, na qualidade e continuidade das suas formações e na confiança pública no ensino superior na Região Autónoma da Madeira;

d) A análise das decisões da direção do ISAL, em particular a não abertura de novas inscrições para o ano letivo de 2025/2026, e das suas implicações sobre a viabilidade da instituição, sobre a credibilidade dos cursos lecionados e sobre a gestão das expectativas das famílias e da comunidade académica;

e) A apreciação da atuação das respetivas tutelas no acompanhamento deste processo, incluindo a avaliação da suficiência das medidas anunciadas para garantir a continuidade dos percursos académicos dos alunos e salvaguardar os interesses dos alunos da Região Autónoma da Madeira em matéria de ensino superior;

f) A investigação de quaisquer outros factos relevantes conducentes à presente situação, nomeadamente a articulação institucional do ISAL com entidades públicas e privadas, a gestão financeira da instituição e as eventuais responsabilidades políticas e académicas a apurar.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de outubro de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

119673487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regional 23/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-02 - Decreto Legislativo Regional 23/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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