Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2025/M
Constitui uma comissão parlamentar de inquérito
ao funcionamento do Instituto Superior de Administração e Línguas e ao futuro dos alunos
»A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regional 23/78/M, de 29 de abril, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional 23/2017/M, de 2 de agosto, constituir uma comissão parlamentar de inquérito
ao funcionamento do Instituto Superior de Administração de Línguas (ISAL) e ao futuro dos alunos
», com o seguinte objeto:
a) O apuramento das circunstâncias, fundamentos e responsabilidades subjacentes à decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) de não acreditar o ISAL, incluindo a análise da atuação da direção da instituição ao longo do processo de avaliação;
b) A avaliação da postura e o apuramento da responsabilidade da direção do ISAL e dos seus elementos, relativamente à informação prestadaou ocultada-aos alunos, ao corpo docente e às entidades públicas, bem como a recusa reiterada em colaborar com a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;
c) A identificação e avaliação dos impactos imediatos e futuros da não acreditação do ISAL no percurso académico dos cerca de 160 alunos inscritos, na qualidade e continuidade das suas formações e na confiança pública no ensino superior na Região Autónoma da Madeira;
d) A análise das decisões da direção do ISAL, em particular a não abertura de novas inscrições para o ano letivo de 2025/2026, e das suas implicações sobre a viabilidade da instituição, sobre a credibilidade dos cursos lecionados e sobre a gestão das expectativas das famílias e da comunidade académica;
e) A apreciação da atuação das respetivas tutelas no acompanhamento deste processo, incluindo a avaliação da suficiência das medidas anunciadas para garantir a continuidade dos percursos académicos dos alunos e salvaguardar os interesses dos alunos da Região Autónoma da Madeira em matéria de ensino superior;
f) A investigação de quaisquer outros factos relevantes conducentes à presente situação, nomeadamente a articulação institucional do ISAL com entidades públicas e privadas, a gestão financeira da instituição e as eventuais responsabilidades políticas e académicas a apurar.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de outubro de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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