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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2021/M, de 30 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo da República o reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República o reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária.

Reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária

O surto epidémico que a Região Autónoma da Madeira enfrenta tem tido consequências especialmente difíceis e dolorosas para os idosos, para pessoas que nos seus domicílios estão acamadas ou experimentam outras formas de dependência e vulnerabilidade social, e para as suas famílias.

Na Região Autónoma da Madeira tem sido decisivo, como resposta social, o serviço de apoio domiciliário no que contempla de prestação de cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

Com o surto epidémico provocado pela COVID-19, tornou-se ainda mais urgente a definição e implementação de uma estratégia séria e consequente que responda às necessidades de pessoas isoladas, por vezes doentes, dependentes e que maioritariamente estão necessitadas de ajuda domiciliária.

Estamos perante uma realidade que exige uma ação imediata e eficaz. Uma ação que garanta as respostas de emergência necessárias face à dureza da situação em que vivem muitos cidadãos que precisariam de assistência domiciliária na Região Autónoma da Madeira.

O trabalho de serviço público desenvolvido na «Ajuda Domiciliária» sob tutela da Segurança Social reveste-se da maior relevância. Lamentavelmente, até já foi reduzido em tempo de pandemia COVID-19. No entanto, as crescentes necessidades de resposta social em tempos de crise sanitária sobrecarregam quem trabalha naquele setor, uma vez que são considerados como insuficientes os números de pessoas contratadas até ao momento para tão importante serviço à comunidade.

Tão crucial resposta social é essencialmente garantida por «Ajudantes Domiciliárias», importando, para o efeito de prestação de serviço público, as profissionais afetas ao Instituto de Segurança Social da Madeira - ISSM, IP-RAM. Mas a adequada ajuda domiciliária, segundo números oficiais, requer medidas ao nível da contratação pública na Região Autónoma da Madeira.

De acordo com os números divulgados pelo Governo Regional da Madeira, depois de um exaustivo estudo de diagnóstico sobre as necessidades mais imediatas de ajuda domiciliária, seriam precisas 200 novas ajudantes domiciliárias. Por agora, em 2021, para esta Região Autónoma apenas existe uma dotação orçamental reduzida a permitir a abertura de concurso público para 30 novas contratações, o que se torna completamente insuficiente.

São, no essencial, as mesmas trabalhadoras a garantir o funcionamento dos serviços indispensáveis à ajuda domiciliária (desde logo, a limpeza e higienização dos espaços e os diversos cuidados que têm que prestar aos utentes daquele serviço social), com uma sobrecarga de trabalho e com exposição acrescida ao risco de contágio.

É urgente e estrutural reforçar o número de trabalhadores (cujos rácios já se revelavam insuficientes), valorizar estes trabalhadores e as suas condições de trabalho.

Importa que se alargue o serviço de apoio domiciliário, de acordo com as necessidades existentes, criando novas respostas que assegurem aos idosos em situação de dependência os apoios necessários à sua permanência em casa, assim como a outras pessoas carenciadas daquele serviço social.

Importa que seja assegurada a qualidade das respostas, que seja assegurada a privacidade e o respeito pela individualidade de cada utente, bem como a garantia do bem-estar físico e psicológico de cada um. Tal significa também que têm que ser criadas as condições para um apoio mais qualificado e especializado de forma mais continuada e permanente.

É fundamental reforçar uma rede pública planeada e articulada em função das necessidades que o envelhecimento coloca, e adequada às diversas necessidades de ajuda domiciliária na Região Autónoma da Madeira, que se concretize o acesso de todos às respostas de que necessitam, em condições de igualdade, independentemente da condição social de cada um.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a seguinte Resolução, recomendando ao Governo da República que:

1 - Promova a contratação dos trabalhadores necessários ao suprimento das dificuldades sentidas em contexto de pandemia, motivadas, designadamente, por redução de pessoal em situação de doença por contágio com COVID-19, ou em isolamento profilático, em particular, no quanto se reporta à prestação de ajuda domiciliária;

2 - Reforce a resposta pública e dote adequadamente a Região Autónoma da Madeira, mais ainda em tempo de pandemia e, por consequência, de acrescidas necessidades de resposta social, do número de profissionais para se fazer face às urgentes necessidades de ajuda domiciliária;

3 - Reforce a capacidade de resposta pública da rede de ajuda domiciliária garantida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira-ISSM, IP-RAM, através do aumento do número de contratações, por forma a dotar a Região Autónoma da Madeira com pelo menos um total de mais 200 trabalhadores da ajuda domiciliária.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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