A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2024/M, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo da República o reconhecimento de Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2024/M Recomenda ao Governo da República o reconhecimento de Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela A Venezuela tem enfrentado uma grave crise política, económica e social ao longo dos últimos anos, resultando num colapso das suas instituições democráticas e num sofrimento generalizado da sua população, afetando milhões de cidadãos venezuelanos e também as comunidades de imigrantes, incluindo uma significativa comunidade luso-venezuelana. As eleições realizadas na Venezuela têm sido alvo de críticas por parte de diversos países e organizações internacionais, que questionam a sua transparência e legitimidade. A comunidade internacional, em particular a União Europeia e as Nações Unidas, tem repetidamente destacado a necessidade de garantir processos eleitorais livres, justos e inclusivos. No entanto, o mais recente processo eleitoral na Venezuela culminou na eleição de Edmundo González Urrutia como Presidente da República, como o demonstram as atas eleitorais, com base em resultados que foram validados por observadores independentes e pela própria sociedade civil venezuelana, que o consideram o legítimo vencedor do pleito eleitoral. A eleição de Edmundo González Urrutia foi marcada por um movimento de renovação democrática no país, com amplo apoio de setores da sociedade venezuelana que anseiam por reformas profundas, estabilidade política e respeito pelos direitos humanos, num contexto de transição que pode trazer uma oportunidade para a reconciliação nacional e a recuperação económica. Diversos países e organizações internacionais, incluindo membros da União Europeia (UE) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), têm expressado o seu apoio ao reconhecimento de Edmundo González Urrutia como legítimo presidente da Venezuela, visando promover o regresso à ordem democrática e a restauração das instituições republicanas no país. Portugal, como membro da UE, partilha dos valores fundamentais de democracia, estado de direito e respeito pelos direitos humanos, que devem ser promovidos em todas as circunstâncias, especialmente em situações de crise institucional e violação dos princípios democráticos, como no caso da Venezuela. A comunidade portuguesa na Venezuela é uma das maiores diásporas luso-descendentes no mundo, contando com centenas de milhares de cidadãos que vivem, trabalham e contribuem para a sociedade venezuelana. A estabilidade política na Venezuela é, portanto, de interesse direto para Portugal, uma vez que o bem-estar dos luso-venezuelanos depende, em grande parte, da paz e da ordem no país. O reconhecimento de Edmundo González Urrutia como presidente legítimo da Venezuela pelo Governo Português, contribuirá para uma saída pacífica e democrática da crise venezuelana, promovendo a reconstrução institucional e o restabelecimento da confiança na ordem democrática. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que: 1 - Reconheça oficialmente Edmundo González Urrutia como o legítimo vencedor das últimas eleições presidenciais realizadas na Venezuela, com base nos resultados validados por observadores independentes e pelo apoio da comunidade internacional. 2 - Reconheça Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela, um passo necessário para promover a transição democrática no país, encorajando um futuro de paz e estabilidade para o povo venezuelano e para a comunidade luso-venezuelana, adotando as necessárias diligências para formalizar este reconhecimento e fomentar o diálogo entre os dois países, para contribuir para o processo de estabilização política e económica na Venezuela. 3 - Da presente resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem como às instituições europeias e internacionais competentes, incluindo a União Europeia (UE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), para assegurar que Portugal continue a ter um papel ativo na promoção da democracia e dos direitos humanos na Venezuela. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024. O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues. 118447454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda