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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2024/M, de 11 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República o reconhecimento de Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2024/M



Recomenda ao Governo da República o reconhecimento de Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela

A Venezuela tem enfrentado uma grave crise política, económica e social ao longo dos últimos anos, resultando num colapso das suas instituições democráticas e num sofrimento generalizado da sua população, afetando milhões de cidadãos venezuelanos e também as comunidades de imigrantes, incluindo uma significativa comunidade luso-venezuelana.

As eleições realizadas na Venezuela têm sido alvo de críticas por parte de diversos países e organizações internacionais, que questionam a sua transparência e legitimidade. A comunidade internacional, em particular a União Europeia e as Nações Unidas, tem repetidamente destacado a necessidade de garantir processos eleitorais livres, justos e inclusivos.

No entanto, o mais recente processo eleitoral na Venezuela culminou na eleição de Edmundo González Urrutia como Presidente da República, como o demonstram as atas eleitorais, com base em resultados que foram validados por observadores independentes e pela própria sociedade civil venezuelana, que o consideram o legítimo vencedor do pleito eleitoral.

A eleição de Edmundo González Urrutia foi marcada por um movimento de renovação democrática no país, com amplo apoio de setores da sociedade venezuelana que anseiam por reformas profundas, estabilidade política e respeito pelos direitos humanos, num contexto de transição que pode trazer uma oportunidade para a reconciliação nacional e a recuperação económica.

Diversos países e organizações internacionais, incluindo membros da União Europeia (UE) e da Organização dos Estados Americanos (OEA), têm expressado o seu apoio ao reconhecimento de Edmundo González Urrutia como legítimo presidente da Venezuela, visando promover o regresso à ordem democrática e a restauração das instituições republicanas no país.

Portugal, como membro da UE, partilha dos valores fundamentais de democracia, estado de direito e respeito pelos direitos humanos, que devem ser promovidos em todas as circunstâncias, especialmente em situações de crise institucional e violação dos princípios democráticos, como no caso da Venezuela.

A comunidade portuguesa na Venezuela é uma das maiores diásporas luso-descendentes no mundo, contando com centenas de milhares de cidadãos que vivem, trabalham e contribuem para a sociedade venezuelana. A estabilidade política na Venezuela é, portanto, de interesse direto para Portugal, uma vez que o bem-estar dos luso-venezuelanos depende, em grande parte, da paz e da ordem no país.

O reconhecimento de Edmundo González Urrutia como presidente legítimo da Venezuela pelo Governo Português, contribuirá para uma saída pacífica e democrática da crise venezuelana, promovendo a reconstrução institucional e o restabelecimento da confiança na ordem democrática.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que:

1 - Reconheça oficialmente Edmundo González Urrutia como o legítimo vencedor das últimas eleições presidenciais realizadas na Venezuela, com base nos resultados validados por observadores independentes e pelo apoio da comunidade internacional.

2 - Reconheça Edmundo González Urrutia como Presidente da República da Venezuela, um passo necessário para promover a transição democrática no país, encorajando um futuro de paz e estabilidade para o povo venezuelano e para a comunidade luso-venezuelana, adotando as necessárias diligências para formalizar este reconhecimento e fomentar o diálogo entre os dois países, para contribuir para o processo de estabilização política e económica na Venezuela.

3 - Da presente resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem como às instituições europeias e internacionais competentes, incluindo a União Europeia (UE), a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), para assegurar que Portugal continue a ter um papel ativo na promoção da democracia e dos direitos humanos na Venezuela.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de novembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

118447454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5998893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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