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Decreto Regulamentar Regional 7/2002/M, de 5 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, que consagra a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/2002/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 4/95/M, de 30 de Janeiro, que consagra a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei 130/99, de 21 de Agosto, e da Lei 12/2000, de 21 de Junho, do Decreto Regional 7/79/M, de 6 de Abril, do Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, e dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 43/2000/M, de 12 de Dezembro, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/99/M, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º
Estatuto dos membros da direcção do IVM
1 - O presidente e os vice-presidentes da direcção do IVM são equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director regional e a subdirectores regionais.

2 - ...»
Artigo 2.º
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/99/M, de 30 de Novembro, um artigo 21.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 21.º-A
Carreira de coordenador
1 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.

2 - O recrutamento para as categorias referidas no número anterior far-se-á da seguinte forma:

a) De entre coordenadores com três anos na respectiva categoria, para a categoria de coordenador especialista;

b) De entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa, para a categoria de coordenador.

3 - Esta carreira é remunerada de acordo com o Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto.

4 - Os lugares de chefe de secção a que se reporta a alínea b) do n.º 2 serão extintos à medida que os seus titulares sejam recrutados para a categoria de coordenador.»

Artigo 3.º
O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/99/M, de 30 de Novembro, é substituído pelo constante do anexo ao presente diploma.

Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


ANEXO
Instituto do Vinho da Madeira
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-06 - Decreto Regional 7/79/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Instituto do Vinho da Madeira e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 4/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Decreto Regulamentar Regional 20/99/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 4/95/M, de 30 de Janeiro (consagra a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira). Publica em anexo o quadro de pessoal do Instituto do Vinho da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-12 - Decreto Regulamentar Regional 43/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e o funcionamento do Governo Regional da Madeira. Estabelece a sua estrutura e define as atribuições da Vice-Presidência e Secretarias Regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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