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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 15/2021/M, de 10 de Maio

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Sumário

Criação de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2021/M

Sumário: Criação de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020.

Criação de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020

Nos passados dias 24 e 25 de dezembro de 2020, as freguesias de Boaventura e Ponta Delgada, do concelho de São Vicente, e a freguesia do Arco de São Jorge, do concelho de Santana, foram particularmente assoladas por uma grave intempérie, da qual emergem avultados danos e prejuízos materiais, designadamente em infraestruturas públicas regionais.

Os danos da nova intempérie nesta Região Autónoma foram imensos, devido à grande quantidade de água, lama e outros resíduos. Com as chuvas mais intensas que se fizeram sentir no norte da ilha da Madeira registaram-se inundações, o transbordo de ribeiras, de ribeiros, de córregos, e de muitas das outras linhas de água, de tal forma que 27 pessoas foram retiradas das suas casas por motivos de segurança e diversas habitações sofreram danos significativos, além de inundações e danos em equipamentos e infraestruturas públicas naqueles concelhos da Região Autónoma da Madeira. A chuva intensa provocou derrocadas e prejuízos em bens, em imóveis privados e em áreas públicas. O grande caudal da água, a torrente de lamas e de pedras chegaram a provocar os maiores temores da parte das populações, que em diversas localidades ficaram completamente isoladas e sem meios de comunicação, até que foram reestabelecidas as ligações rodoviárias a esses sítios. Nalgumas das localidades mais fustigadas pelo referido temporal, a rede de abastecimento de água canalizada foi cortada, aconteceram cortes nas redes de telecomunicações, assim como a energia elétrica deixou de ser fornecida às populações.

As ações e intervenções essenciais à recuperação das infraestruturas e bens públicos danificados nas zonas sinistradas comportam custos avultados, que estão a ser apurados pelas entidades competentes. Requerem-se, pois, meios económicos e a mobilização dos apoios financeiros e sociais necessários à reposição das condições de vida social e económica das populações das zonas afetadas pela tempestade de 24 e 25 de dezembro de 2020, bem como aquelas que se revelem necessárias para acautelar a respetiva segurança de pessoas e bens. Importará, ainda, disponibilizar todos os recursos indispensáveis às complementares medidas de natureza preventiva, à correção dos fatores que poderão ter contribuído para agravar a intensidade da força das águas e dos resíduos que provocaram inundações e destruição.

Para além dos meios que serão garantidos pelas autarquias locais e pelo Governo Regional da Madeira, para que sejam adotadas as ações e as medidas imprescindíveis à reposição das condições de vida económica e social das populações das zonas sinistradas, como para os apoios à recuperação de infraestruturas, justificam-se meios por parte da República como forma de expressão da solidariedade nacional para com a Região Autónoma da Madeira e, em particular, para com as populações mais atingidas pelas consequências negativas e destrutivas destas últimas intempéries.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a presente resolução que recomenda ao Governo da República a concretização de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas na ilha da Madeira pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114160666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4513635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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