Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 15/2021/M
Sumário: Criação de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020.
Criação de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020
Nos passados dias 24 e 25 de dezembro de 2020, as freguesias de Boaventura e Ponta Delgada, do concelho de São Vicente, e a freguesia do Arco de São Jorge, do concelho de Santana, foram particularmente assoladas por uma grave intempérie, da qual emergem avultados danos e prejuízos materiais, designadamente em infraestruturas públicas regionais.
Os danos da nova intempérie nesta Região Autónoma foram imensos, devido à grande quantidade de água, lama e outros resíduos. Com as chuvas mais intensas que se fizeram sentir no norte da ilha da Madeira registaram-se inundações, o transbordo de ribeiras, de ribeiros, de córregos, e de muitas das outras linhas de água, de tal forma que 27 pessoas foram retiradas das suas casas por motivos de segurança e diversas habitações sofreram danos significativos, além de inundações e danos em equipamentos e infraestruturas públicas naqueles concelhos da Região Autónoma da Madeira. A chuva intensa provocou derrocadas e prejuízos em bens, em imóveis privados e em áreas públicas. O grande caudal da água, a torrente de lamas e de pedras chegaram a provocar os maiores temores da parte das populações, que em diversas localidades ficaram completamente isoladas e sem meios de comunicação, até que foram reestabelecidas as ligações rodoviárias a esses sítios. Nalgumas das localidades mais fustigadas pelo referido temporal, a rede de abastecimento de água canalizada foi cortada, aconteceram cortes nas redes de telecomunicações, assim como a energia elétrica deixou de ser fornecida às populações.
As ações e intervenções essenciais à recuperação das infraestruturas e bens públicos danificados nas zonas sinistradas comportam custos avultados, que estão a ser apurados pelas entidades competentes. Requerem-se, pois, meios económicos e a mobilização dos apoios financeiros e sociais necessários à reposição das condições de vida social e económica das populações das zonas afetadas pela tempestade de 24 e 25 de dezembro de 2020, bem como aquelas que se revelem necessárias para acautelar a respetiva segurança de pessoas e bens. Importará, ainda, disponibilizar todos os recursos indispensáveis às complementares medidas de natureza preventiva, à correção dos fatores que poderão ter contribuído para agravar a intensidade da força das águas e dos resíduos que provocaram inundações e destruição.
Para além dos meios que serão garantidos pelas autarquias locais e pelo Governo Regional da Madeira, para que sejam adotadas as ações e as medidas imprescindíveis à reposição das condições de vida económica e social das populações das zonas sinistradas, como para os apoios à recuperação de infraestruturas, justificam-se meios por parte da República como forma de expressão da solidariedade nacional para com a Região Autónoma da Madeira e, em particular, para com as populações mais atingidas pelas consequências negativas e destrutivas destas últimas intempéries.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a presente resolução que recomenda ao Governo da República a concretização de um programa extraordinário de apoios à recuperação e reconstrução das zonas afetadas na ilha da Madeira pelas intempéries de 24 e 25 de dezembro de 2020.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
114160666