A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 10/2025/M, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova a orgânica da Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/2025/M

Aprova a orgânica da Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade

O Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Economia, prevista na alínea d) do artigo 1.º e artigo 5.º do referido diploma.

Consequentemente, o Decreto Regulamentar Regional 7/2025/M, de 13 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, integra a Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, como definido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º, ambos do diploma mencionado.

Neste ensejo, o presente diploma visa aprovar a orgânica da Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, bem como os princípios e normas a que deve obedecer a sua organização, no respeito pelo previsto no Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 7/2025/M, de 13 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza A Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, adiante abreviadamente designada por DRCIS, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Economia, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 7/2025/M, de 13 de junho.

Artigo 2.º

Missão A DRCIS tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para a diversificação e resiliência do tecido empresarial regional prestando apoio às empresas e ao empreendedorismo, em matéria de competitividade, inovação e sustentabilidade económica, contribuindo para a dinamização, modernização, cooperação e digitalização dos agentes económicos, empresas e indústria regionais promovendo um crescimento económico inclusivo e sustentável.

Artigo 3.º

Atribuições Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRCIS:

a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização das mesmas;

b) Promover e apoiar a execução das políticas definidas pelo Governo Regional dirigidas ao fortalecimento da competitividade, inovação, sustentabilidade e desenvolvimento económico do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira;

c) Promover a elaboração de propostas legislativas e regulamentares nos seus domínios de intervenção em conformidade com o quadro legal nacional, internacional e com as especificidades insulares e do estatuto de ultraperiferia;

d) Fomentar a articulação em rede e a partilha de conhecimento entre os diversos agentes económicos de forma a promover um ecossistema empresarial regional dinâmico, diversificado, resiliente e sustentável;

e) Promover a participação regional, a cooperação público-privada e operacionalização de estratégias de eficiência coletiva e de áreas de especialização, em programas, abordagens, iniciativas, clusters ou redes comunitárias e extracomunitárias que contribuam para a competitividade, a inovação e o crescimento económico sustentável;

f) Proporcionar um ambiente de cooperação, complementaridade e de articulação junto dos serviços e organismos públicos com competências em áreas de inovação e sustentabilidade, entidades de investigação e tecnologia, instituições de ensino superior, polos de inovação e demais entidades associadas com vista a um ambiente institucional mais favorável à competitividade, inovação e sustentabilidade do tecido empresarial regional;

g) Prestar assistência às empresas regionais na sua relação com a administração pública, entidades internacionais e demais entidades de interesse no seu âmbito de atuação, promovendo uma relação de proximidade, cooperação e confiança, com especial enfoque nas micro, pequenas e médias empresas;

h) Apoiar o tecido empresarial regional na transição digital e ecológica, na antecipação de tendências de mercado e na adaptação aos novos contextos socioeconómicos, promovendo modelos de negócio responsáveis, inovadores e sustentáveis, alinhados com os objetivos de desenvolvimento sustentável e os princípios da economia circular;

i) Estimular o empreendedorismo e a inovação organizacional, tecnológica e social, contribuindo para o reforço da produtividade, da qualificação dos recursos humanos e da competitividade regional, bem como para o posicionamento estratégico das empresas regionais em mercados emergentes;

j) Estudar e desenvolver mecanismos de simplificação administrativa e de redução de custos, através da promoção de um ambiente institucional favorável ao investimento, à inovação e à internacionalização, em articulação com os serviços, organismos e entidades públicas competentes;

k) Promover a articulação e cooperação institucional entre as empresas e as entidades públicas, assegurando a centralização de informação, a prestação de assistência técnica e a dinamização de parcerias estratégicas para o desenvolvimento económico sustentável;

l) Acompanhar e monitorizar a execução de políticas públicas dirigidas às atividades económicas, nomeadamente, as decorrentes de transposição de diretivas e regulamentos da União Europeia, que visam a simplificação do mercado único europeu, de modo a reduzir os desafios que os agentes económicos regionais possam enfrentar;

m) Promover, acompanhar e monitorizar a execução de programas, instrumentos e políticas públicas dirigidas à digitalização, à sustentabilidade empresarial, à responsabilidade social, à internacionalização e à capacitação dos recursos humanos das empresas regionais;

n) Dinamizar processos de capacitação e de responsabilidade social junto do tecido empresarial regional, promovendo a inclusão, a valorização e formação dos seus trabalhadores e práticas que contribuam para a atração e retenção de trabalhadores na Região Autónoma da Madeira;

o) Contribuir para a consolidação do posicionamento da Região Autónoma da Madeira em matérias relativas ao comércio internacional, à integração no mercado interno europeu e à cooperação económica externa, assegurando, nesse âmbito, a articulação institucional necessária;

p) Estudar, acompanhar e avaliar medidas associadas à antecipação de tendências de mercado e economias de contexto;

q) Prestar aconselhamento aos demais organismos da administração direta e indireta, serviços e fundos autónomos ou outros organismos com autonomia financeira, e entidades empresariais, no âmbito da sua área de atuação;

r) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.

Artigo 4.º

Diretor Regional 1-A DRCIS é dirigida pelo diretor regional da Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

2-Compete ao diretor regional, sem prejuízo de outras competências legalmente previstas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas:

a) Coordenar e dirigir as áreas de atribuição referidas no artigo 3.º;

b) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRCIS;

c) Coordenar superiormente a interligação dos serviços da DRCIS com os demais departamentos, entidades e organismos, quando tal seja necessário;

d) Determinar a realização de estudos, pareceres e outros trabalhos considerados necessários no âmbito de atuação da DRCIS;

e) Autorizar a realização de despesas e efetuar contratações no âmbito de atuação da DRCIS, conforme as competências atribuídas por lei;

f) Propor ao Secretário Regional da Economia a criação de comissões de estudo, elaboração e acompanhamento das políticas regionais para os domínios da sua missão;

g) Promover a adoção de políticas estratégicas para o crescimento sustentável e inclusivo da economia regional, nomeadamente, através da criação ou prestação de apoios a projetos inovadores de suporte à competitividade, sustentabilidade e transição digital do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira.

3-O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar as suas competências em titulares de cargos dirigentes da DRCIS.

4-Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o diretor regional será substituído por um titular de cargo de direção intermédia a designar.

Artigo 5.º

Organização interna A DRCIS obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, aprovadas nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Dotação de lugares de direção A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau dos serviços integrados na DRCIS consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 7.º

Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de agosto de 2025.

O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, no exercício da presidência, Jorge Maria Abreu de Carvalho.

Assinado em 18 de agosto de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 6.º)

Dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau

Cargos de direção

Dotação

Cargos de direção superior 1.º grau

1

Cargos de direção intermédia de 1.º grau

2

119443405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e o funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-06-13 - Decreto Regulamentar Regional 7/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda