Decreto Regulamentar Regional 10/2025/M
Aprova a orgânica da Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade
O Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Economia, prevista na alínea d) do artigo 1.º e artigo 5.º do referido diploma.
Consequentemente, o Decreto Regulamentar Regional 7/2025/M, de 13 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, integra a Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, como definido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º, ambos do diploma mencionado.
Neste ensejo, o presente diploma visa aprovar a orgânica da Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, bem como os princípios e normas a que deve obedecer a sua organização, no respeito pelo previsto no Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 7/2025/M, de 13 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza A Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, adiante abreviadamente designada por DRCIS, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Economia, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 7/2025/M, de 13 de junho.
Artigo 2.º
Missão A DRCIS tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para a diversificação e resiliência do tecido empresarial regional prestando apoio às empresas e ao empreendedorismo, em matéria de competitividade, inovação e sustentabilidade económica, contribuindo para a dinamização, modernização, cooperação e digitalização dos agentes económicos, empresas e indústria regionais promovendo um crescimento económico inclusivo e sustentável.
Artigo 3.º
Atribuições Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRCIS:
a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização das mesmas;
b) Promover e apoiar a execução das políticas definidas pelo Governo Regional dirigidas ao fortalecimento da competitividade, inovação, sustentabilidade e desenvolvimento económico do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira;
c) Promover a elaboração de propostas legislativas e regulamentares nos seus domínios de intervenção em conformidade com o quadro legal nacional, internacional e com as especificidades insulares e do estatuto de ultraperiferia;
d) Fomentar a articulação em rede e a partilha de conhecimento entre os diversos agentes económicos de forma a promover um ecossistema empresarial regional dinâmico, diversificado, resiliente e sustentável;
e) Promover a participação regional, a cooperação público-privada e operacionalização de estratégias de eficiência coletiva e de áreas de especialização, em programas, abordagens, iniciativas, clusters ou redes comunitárias e extracomunitárias que contribuam para a competitividade, a inovação e o crescimento económico sustentável;
f) Proporcionar um ambiente de cooperação, complementaridade e de articulação junto dos serviços e organismos públicos com competências em áreas de inovação e sustentabilidade, entidades de investigação e tecnologia, instituições de ensino superior, polos de inovação e demais entidades associadas com vista a um ambiente institucional mais favorável à competitividade, inovação e sustentabilidade do tecido empresarial regional;
g) Prestar assistência às empresas regionais na sua relação com a administração pública, entidades internacionais e demais entidades de interesse no seu âmbito de atuação, promovendo uma relação de proximidade, cooperação e confiança, com especial enfoque nas micro, pequenas e médias empresas;
h) Apoiar o tecido empresarial regional na transição digital e ecológica, na antecipação de tendências de mercado e na adaptação aos novos contextos socioeconómicos, promovendo modelos de negócio responsáveis, inovadores e sustentáveis, alinhados com os objetivos de desenvolvimento sustentável e os princípios da economia circular;
i) Estimular o empreendedorismo e a inovação organizacional, tecnológica e social, contribuindo para o reforço da produtividade, da qualificação dos recursos humanos e da competitividade regional, bem como para o posicionamento estratégico das empresas regionais em mercados emergentes;
j) Estudar e desenvolver mecanismos de simplificação administrativa e de redução de custos, através da promoção de um ambiente institucional favorável ao investimento, à inovação e à internacionalização, em articulação com os serviços, organismos e entidades públicas competentes;
k) Promover a articulação e cooperação institucional entre as empresas e as entidades públicas, assegurando a centralização de informação, a prestação de assistência técnica e a dinamização de parcerias estratégicas para o desenvolvimento económico sustentável;
l) Acompanhar e monitorizar a execução de políticas públicas dirigidas às atividades económicas, nomeadamente, as decorrentes de transposição de diretivas e regulamentos da União Europeia, que visam a simplificação do mercado único europeu, de modo a reduzir os desafios que os agentes económicos regionais possam enfrentar;
m) Promover, acompanhar e monitorizar a execução de programas, instrumentos e políticas públicas dirigidas à digitalização, à sustentabilidade empresarial, à responsabilidade social, à internacionalização e à capacitação dos recursos humanos das empresas regionais;
n) Dinamizar processos de capacitação e de responsabilidade social junto do tecido empresarial regional, promovendo a inclusão, a valorização e formação dos seus trabalhadores e práticas que contribuam para a atração e retenção de trabalhadores na Região Autónoma da Madeira;
o) Contribuir para a consolidação do posicionamento da Região Autónoma da Madeira em matérias relativas ao comércio internacional, à integração no mercado interno europeu e à cooperação económica externa, assegurando, nesse âmbito, a articulação institucional necessária;
p) Estudar, acompanhar e avaliar medidas associadas à antecipação de tendências de mercado e economias de contexto;
q) Prestar aconselhamento aos demais organismos da administração direta e indireta, serviços e fundos autónomos ou outros organismos com autonomia financeira, e entidades empresariais, no âmbito da sua área de atuação;
r) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
Artigo 4.º
Diretor Regional 1-A DRCIS é dirigida pelo diretor regional da Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
2-Compete ao diretor regional, sem prejuízo de outras competências legalmente previstas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas:
a) Coordenar e dirigir as áreas de atribuição referidas no artigo 3.º;
b) Coordenar e orientar a ação dos diversos serviços da DRCIS;
c) Coordenar superiormente a interligação dos serviços da DRCIS com os demais departamentos, entidades e organismos, quando tal seja necessário;
d) Determinar a realização de estudos, pareceres e outros trabalhos considerados necessários no âmbito de atuação da DRCIS;
e) Autorizar a realização de despesas e efetuar contratações no âmbito de atuação da DRCIS, conforme as competências atribuídas por lei;
f) Propor ao Secretário Regional da Economia a criação de comissões de estudo, elaboração e acompanhamento das políticas regionais para os domínios da sua missão;
g) Promover a adoção de políticas estratégicas para o crescimento sustentável e inclusivo da economia regional, nomeadamente, através da criação ou prestação de apoios a projetos inovadores de suporte à competitividade, sustentabilidade e transição digital do tecido empresarial da Região Autónoma da Madeira.
3-O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar as suas competências em titulares de cargos dirigentes da DRCIS.
4-Nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o diretor regional será substituído por um titular de cargo de direção intermédia a designar.
Artigo 5.º
Organização interna A DRCIS obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, aprovadas nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Dotação de lugares de direção A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau dos serviços integrados na DRCIS consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 7.º
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de agosto de 2025.
O Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, no exercício da presidência, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Assinado em 18 de agosto de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau
Cargos de direção | Dotação |
Cargos de direção superior 1.º grau | 1 |
Cargos de direção intermédia de 1.º grau | 2 |
119443405