A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2023/M, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e 'obras inventadas', em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de configurar a prática de diversos crimes»

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2023/M

Sumário: Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e 'obras inventadas', em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de configurar a prática de diversos crimes».

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e 'obras inventadas', em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de configurar a prática de diversos crimes».

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º-A, ambos do Decreto Regional 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito sobre «O favorecimento dos grupos económicos pelo Governo Regional, pelo Presidente do Governo Regional e Secretários Regionais e 'obras inventadas', em face da confissão do ex-Secretário Regional Sérgio Marques, em declarações ao Diário de Notícias,» [de Lisboa] «suscetível de configurar a prática de diversos crimes», a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões da avaliação no prazo de 90 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto, de acordo com o requerimento subscrito pelos Deputados requerentes:

«1 - Esclarecer as relações existentes entre as empresas e/ou agrupamentos de empresas e o Governo Regional e/ou os seus membros.

2 - Apurar situações que possam configurar risco de corrupção, infrações conexas e conflitos de interesses.

3 - Apurar a veracidade das declarações proferidas por membros e ex-membros do Governo Regional e Presidente do Conselho de Administração de empresas e/ou agrupamentos de empresas com grande peso na Região, ao Diário de Notícias de Lisboa, conforme constam da sua edição de 15 de janeiro de 2023.

4 - Esclarecer se e que empresas e/ou grupo de empresas controlam os media regionais.

5 - Apurar a existência de 'obras inventadas'.

6 - Apurar a existência de 'obras desnecessárias'.

7 - Apurar a totalidade de acordos extrajudiciais alcançados entre a Região Autónoma da Madeira ou Secretarias Regionais, pela mão do Governo Regional, e empresas ou agrupamentos de empresas, desde 2015 até à atualidade.

8 - Apurar a totalidade de concessões existentes entre a Região Autónoma da Madeira ou Secretarias Regionais, pela mão do Governo Regional, e empresas ou agrupamentos de empresas, desde 2015 até à atualidade.»

Assinada em 23 de janeiro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

116098713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regional 23/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-02 - Decreto Legislativo Regional 23/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda