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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 4/2022/M, de 19 de Maio

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Sumário

Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM»

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2022/M

Sumário: Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM».

Determina a constituição de comissão de inquérito sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM»

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º-A, ambos do Decreto Regional 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional 23/2017/M, de 2 de agosto, e do artigo 219.º do Regimento desta Assembleia Legislativa, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, determina a realização de inquérito parlamentar sobre «As falhas na operacionalização da linha de crédito às empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo coronavírus (COVID-19), designada linha de crédito INVEST RAM», e a constituição da respetiva comissão de inquérito que deverá apresentar um relatório com as conclusões da avaliação no prazo de 180 dias após o início dos seus trabalhos, com o seguinte objeto a apurar, de acordo com o requerimento subscrito pelos 10 deputados requerentes:

«1 - A fiscalização da atividade do Governo Regional e do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, EPRAM no desenho e na adoção de procedimentos de implementação, controlo e execução da linha de crédito INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional de Economia, em contexto pandémico provocado pela COVID-19;

2 - Identificar os pontos críticos dos procedimentos de controlo e da execução da linha de crédito INVESTE RAM, de modo que no futuro não se voltem a repetir;

3 - Apurar os motivos pelos quais empresários foram excluídos dessa linha;

4 - Apurar os motivos pelos quais alguns empresários abrangidos pela linha estão a ser confrontados com a devolução dos apoios;

5 - Apurar quantos empresários estão nas situações referidas nos pontos anteriores;

6 - Apurar o montante de execução da linha INVESTE RAM, criada pela Secretaria Regional de Economia;

7 - Contribuir para a apresentação de soluções que melhor salvaguardem as necessidades das empresas.»

Assinada em 12 de maio de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

115328395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regional 23/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-02 - Decreto Legislativo Regional 23/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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