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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 19/2018/M, de 2 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a eliminação do tempo de inscrição nos programas de emprego

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19/2018/M

Eliminação do Tempo de Inscrição nos Programas de Emprego

A falta de experiência no desempenho de atividade profissional é ainda um dos principais entraves impostos aos jovens nas candidaturas ao primeiro emprego. Muitas são as ofertas de emprego em que um dos principais requisitos é, de facto, a experiência profissional.

O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM (IEM) com os seus diversos programas de emprego tem vindo a permitir que os jovens tenham acesso a experiências no mercado de trabalho local, aumentando as suas competências e conhecimentos, pelo que, consequentemente, e face aos bons resultados, estes programas tendem a constituir a primeira experiência laboral e de empregabilidade.

No que concerne aos jovens, em particular, e na sua aquisição de competências, um dos objetivos primordiais afeto aos programas de emprego do IEM é facultar uma experiência profissional em contexto real de trabalho, o que deverá ser permitido no menor tempo possível.

No âmbito dos programas/medidas de emprego do IEM constam o «PEJ - Experiência Jovem», «Formação Emprego» e «Estágios Profissionais», todos estes com tempo mínimo de inscrição para efetuar candidatura.

Tendo em conta as exigências laborais existentes e solicitadas pelas entidades empregadoras, entendemos que deveria ser eliminada a componente temporal necessária para a candidatura aos respetivos programas, incutindo uma maior rapidez ao processo, o que levará a uma integração mais célere no mercado de trabalho.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional:

1 - A eliminação do requisito de inscrição de pelo menos 3 meses de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, aos candidatos do programa «PEJ - Experiência Jovem»;

2 - A eliminação do requisito de inscrição de pelo menos 2 meses de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, aos candidatos do programa «Estágios Profissionais»;

3 - A eliminação do requisito de inscrição de pelo menos 2 meses de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, aos candidatos do programa «Formação Emprego».

Aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 7 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111461357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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