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Decreto Regulamentar Regional 29/2020/M, de 5 de Maio

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 29/2020/M

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Altera o Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Com a constituição do XIII Governo da Região Autónoma da Madeira, e aprovação da respetiva organização e funcionamento através do Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, e a consequente aprovação da orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, adiante designada por SRS, através do Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro, previu-se a reestruturação da orgânica e atribuições do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), em face da criação da Direção Regional da Saúde, nos termos da qual deixam de ser acometidas àquele Instituto as atribuições em matéria de planeamento, saúde pública e do exercício dos poderes de autoridade de saúde.

Tal reestruturação implicou a reformulação da composição do conselho diretivo daquele Instituto de forma a dotá-lo da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas novas competências, passando a ser composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, o que, por lapso, não foi vertido no n.º 3 do artigo 12.º e no anexo i da estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro.

Neste contexto, e por forma a espelhar a realidade existente ao nível dos cargos de direção superior do IASAÚDE, IP-RAM, importa proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 21.º e artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e do Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, objeto da Declaração de Retificação n.º 59/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro de 2019, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova em anexo a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro

É alterado o artigo 12.º e o anexo i da estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O IASAÚDE, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, equiparados para todos os efeitos legais ao cargo de diretor regional e de subdiretor regional, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)

Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta e indireta

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de abril de 2020.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 22 de abril de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

113199683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4101135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2019-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2020-01-02 - Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-05-26 - Declaração de Retificação 21/2020 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, da Região Autónoma da Madeira, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-10-09 - Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Cria a Direção Regional da Saúde e aprova a respetiva orgânica

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Decreto Legislativo Regional 15/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-25 - Decreto Regulamentar Regional 3/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a orgânica da Direção Regional da Saúde

  • Tem documento Em vigor 2023-02-13 - Decreto Regulamentar Regional 5/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, este último retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2024-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 12/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, que criou a Direção Regional da Saúde e aprovou a respetiva orgânica

  • Tem documento Em vigor 2024-09-27 - Decreto Regulamentar Regional 20/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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