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Decreto Regulamentar Regional 3/2021/M, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Altera a orgânica da Direção Regional da Saúde

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/2021/M

Sumário: Altera a orgânica da Direção Regional da Saúde.

Altera o Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M, de 9 de outubro, que cria a Direção Regional da Saúde e aprova a respetiva orgânica

O Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M, de 9 de outubro, procedeu à criação e respetiva aprovação da orgânica da Direção Regional da Saúde.

Nesta decorrência e impondo-se proceder a um reajustamento estrutural na orgânica e natureza da Direção Regional da Saúde, por forma a colher-se a melhor eficiência e eficácia no aproveitamento dos seus recursos humanos, técnicos e financeiros, sobremaneira relevantes para o regular e proficiente funcionamento das suas estruturas orgânicas nucleares e flexíveis.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 6, da Constituição da República Portuguesa, no artigo 69.º, alíneas c) e d), e no artigo 70.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, no artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 29/2020/M, de 5 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2020, conjugado com a alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 15/2020/M, de 16 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M, de 9 de outubro

O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M, de 9 de outubro, é alterado nos seguintes termos:

«Artigo 1.º

[...]

A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M, de 9 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M, de 9 de outubro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 4 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 12 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

113990031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2020-01-02 - Decreto Regulamentar Regional 1/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2020-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 29/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2020-10-09 - Decreto Regulamentar Regional 41/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Cria a Direção Regional da Saúde e aprova a respetiva orgânica

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Decreto Legislativo Regional 15/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 12/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/2020/M, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M, de 25 de fevereiro, que criou a Direção Regional da Saúde e aprovou a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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