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Decreto Regulamentar Regional 7/2014/M, de 13 de Outubro

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Sumário

Determina o carácter não vinculativo dos pareceres das Direções Regionais

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/2014/M

Tendo-se suscitado dúvidas sobre o carácter de alguns pareceres oriundos de Direções Regionais, mormente devido a regulamentações relacionadas com a execução do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, é conveniente eliminar o que prejudica a celeridade e clareza dos procedimentos.

Nestes termos:

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, alterado e revisto pela Lei 130/99, de 21 de agosto, com as alterações previstas na Lei 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/2002, de 2 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Nenhum parecer de qualquer Direção Regional tem carácter vinculativo para decisão a ser tomada pelo Conselho do Governo Regional ou por um membro do Governo Regional.

Artigo 2.º

Mantém-se o disposto para as competências já atribuídas ou distribuídas por cada membro do Governo Regional.

Artigo 3.º

O presente Decreto Regulamentar Regional entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de setembro de 2014.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 23 de setembro de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/319713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 48/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico do serviço público de pilotagem nos portos e aprova o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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