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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2025/M, de 23 de Julho

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Sumário

Designa o presidente e vice-presidente do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira eleitos pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2025/M

Designa o presidente e vicepresidente do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira eleitos pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 2/2016/M, de 15 de janeiro, na sua atual redação, designar António José Rodrigues Abreu e Maria Fátima Sousa Aveiro Freitas, respetivamente, como presidente e vicepresidente do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 17 de julho de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

119327195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-15 - Decreto Legislativo Regional 2/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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