Decreto Regulamentar Regional 39/2020/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Altera a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Região Autónoma da Madeira, clarificando o momento de transição da Divisão de Desenvolvimentoe Valorização Rural, do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para essa estrutura
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo em vista eliminar a divergência existente entre o n.º 3 do artigo 10.º daquele diploma legal e o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 50/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria 106/2020, de 31 de março, no que respeita à clarificação do momento em que se considera que ocorre a transição da Divisão de Desenvolvimento e Valorização Rural do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a estrutura daquela Direção Regional.
Pretende, também, melhor conformar a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 10.º com o fim pretendido pelo Decreto Regulamentar Regional 30/2020/M, de 8 de maio.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - A vigência do Decreto Regulamentar Regional 30/2020/M, de 8 de maio, não prejudica a prossecução das atribuições previstas na alínea c) do artigo 3.º, cabendo à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural o apoio ao funcionamento e às atividades das Casas do Povo, desde que não respeitem a medidas sociais aprovadas no âmbito do combate à doença COVID-19.
3 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 50/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria 106/2020, de 31 de março, a unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento e Valorização Rural, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 79/2016, de 26 de fevereiro, transita para a DRA, mantendo a sua natureza jurídica e a comissão de serviço do seu titular até à aprovação da organização interna referida no artigo 5.º
4 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos a 3 de junho de 2020.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de junho de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 7 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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