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Decreto Regulamentar Regional 39/2020/M, de 17 de Julho

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 39/2020/M

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Altera a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Região Autónoma da Madeira, clarificando o momento de transição da Divisão de Desenvolvimentoe Valorização Rural, do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para essa estrutura

O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo em vista eliminar a divergência existente entre o n.º 3 do artigo 10.º daquele diploma legal e o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 50/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria 106/2020, de 31 de março, no que respeita à clarificação do momento em que se considera que ocorre a transição da Divisão de Desenvolvimento e Valorização Rural do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a estrutura daquela Direção Regional.

Pretende, também, melhor conformar a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 10.º com o fim pretendido pelo Decreto Regulamentar Regional 30/2020/M, de 8 de maio.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho

O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - A vigência do Decreto Regulamentar Regional 30/2020/M, de 8 de maio, não prejudica a prossecução das atribuições previstas na alínea c) do artigo 3.º, cabendo à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural o apoio ao funcionamento e às atividades das Casas do Povo, desde que não respeitem a medidas sociais aprovadas no âmbito do combate à doença COVID-19.

3 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 50/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria 106/2020, de 31 de março, a unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento e Valorização Rural, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 79/2016, de 26 de fevereiro, transita para a DRA, mantendo a sua natureza jurídica e a comissão de serviço do seu titular até à aprovação da organização interna referida no artigo 5.º

4 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos a 3 de junho de 2020.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de junho de 2020.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 7 de julho de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

113387498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4177136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2020-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 30/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2020-06-03 - Decreto Regulamentar Regional 37/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/M, de 16 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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