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Decreto Regulamentar Regional 4/2018/M, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 4/2018/M

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira

O Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M, de 7 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira prevê, na alínea a) do artigo 1.º, a Presidência do Governo na estrutura orgânica do Governo Regional.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M, de 7 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 11/2016/M, de 6 de abril.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho

Os artigos 5.º, 6.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional

1 - A organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo que funcionam na sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

Artigo 6.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - O cargo de Secretário-Geral pode ser exercido, por inerência de funções, pelo Chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que, uma vez provido no lugar, o substituirá transitoriamente nas suas faltas e impedimentos, podendo delegar competências próprias em trabalhador da carreira técnica superior ou titular de categoria não inferior a Chefe de Departamento.

Artigo 10.º

[...]

A dotação dos cargos de direção superior e intermédia da administração direta da Presidência do Governo consta do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Artigo 3.º

Alteração ao Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho

O Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

Mapa a que se refere o artigo 10.º

(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de janeiro de 2018.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 25 de janeiro de 2018.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

111103985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2016-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 11/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2017-11-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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