Decreto Regulamentar Regional 4/2018/M
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira
O Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M, de 7 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira prevê, na alínea a) do artigo 1.º, a Presidência do Governo na estrutura orgânica do Governo Regional.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2017/M, de 7 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, que aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 11/2016/M, de 6 de abril.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho
Os artigos 5.º, 6.º e 10.º do Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional
1 - A organização interna do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo que funcionam na sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Artigo 6.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - O cargo de Secretário-Geral pode ser exercido, por inerência de funções, pelo Chefe do Gabinete do Presidente do Governo Regional, que, uma vez provido no lugar, o substituirá transitoriamente nas suas faltas e impedimentos, podendo delegar competências próprias em trabalhador da carreira técnica superior ou titular de categoria não inferior a Chefe de Departamento.
Artigo 10.º
[...]
A dotação dos cargos de direção superior e intermédia da administração direta da Presidência do Governo consta do Anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»
Artigo 3.º
Alteração ao Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho
O Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 7/2015/M, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Mapa a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de janeiro de 2018.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 25 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
111103985