Decreto Legislativo Regional 25/2021/M
Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira.
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira
O Programa do XIII Governo Regional da Madeira definiu, como uma das suas orientações estratégicas para a área da saúde, o respeito institucional e pessoal, onde todos os trabalhadores sejam valorizados, reconhecida a sua competência sem prejuízo de uma justa avaliação das suas capacidades.
A carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 240/93, de 8 de julho, 241/94, de 22 de setembro, 9/98, de 16 de janeiro, 501/99, de 19 de novembro e 229/2005, de 29 de dezembro de 30 de agosto, integra diversos ramos de atividade profissional como engenharia sanitária, nutrição, psicologia, física hospitalar, laboratório, a que correspondem licenciaturas adequadas ao exercício das correspondentes funções. Nos termos deste regime, resulta da conjugação da formação académica com um estágio profissional de especialidade, com uma duração entre dois a quatro anos, a atribuição do grau de especialista.
O Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, veio estabelecer o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, determinando a aplicação do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, à Região Autónoma da Madeira (RAM), com as especificações introduzidas pelo referido decreto regulamentar regional.
A Portaria 226/2004, de 30 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais e do Plano e Finanças, veio aplicar e adaptar à Região Autónoma da Madeira a Portaria 796/94, de 7 de setembro, a qual aprovou o Regulamento de Estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde. Os programas de formação dos estágios desta carreira constam da Portaria 931/94, de 20 de outubro, aplicável à Região Autónoma da Madeira através do referido Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril.
Com a transformação do Serviço Regional de Saúde em entidade pública empresarial, em 2003, não foi assegurado o enquadramento legal para o ingresso, a promoção e a progressão dos trabalhadores da carreira dos técnicos superiores de saúde, contratados em regime de direito privado.
Através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, foi possível a equiparação destes aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados na carreira de técnico superior de saúde, apenas para quem já detinha o grau de especialista.
Pretende-se criar o mecanismo para a instituição de um procedimento de equiparação ao estágio, à semelhança da aplicação do regime extraordinário de equiparação a estágio, aprovado pelo Decreto-Lei 38/2002, de 26 de fevereiro, e posteriormente pelo Decreto-Lei 3/2011, de 6 de janeiro.
Assim, propõe-se uma alteração ao artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, por forma a incluir o artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, no âmbito das disposições reconhecidas como específicas da RAM.
Desta forma, por portaria conjunta será possível aplicar na RAM um processo de reconhecimento de competências assente na valorização da experiência profissional obtida, complementada, quando necessário, por formação específica adequada e assim responder às legítimas expectativas dos profissionais que trabalham no Serviço Regional de Saúde.
Face à necessidade da alteração suprarreferida, proceder-se-á bem assim à atualização normativa e formal do diploma.
Foram observados os procedimentos de auscultação decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea m) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º
Referências
As referências feitas no Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e ao Secretário Regional da Administração Pública e das Finanças, reportam-se aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública, respetivamente.
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Em face das especificidades do serviço de saúde da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional regulamentará, através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública, as matérias previstas no artigo 5.º, nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 5 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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