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Decreto Legislativo Regional 25/2021/M, de 31 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 25/2021/M

Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira.

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira

O Programa do XIII Governo Regional da Madeira definiu, como uma das suas orientações estratégicas para a área da saúde, o respeito institucional e pessoal, onde todos os trabalhadores sejam valorizados, reconhecida a sua competência sem prejuízo de uma justa avaliação das suas capacidades.

A carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 240/93, de 8 de julho, 241/94, de 22 de setembro, 9/98, de 16 de janeiro, 501/99, de 19 de novembro e 229/2005, de 29 de dezembro de 30 de agosto, integra diversos ramos de atividade profissional como engenharia sanitária, nutrição, psicologia, física hospitalar, laboratório, a que correspondem licenciaturas adequadas ao exercício das correspondentes funções. Nos termos deste regime, resulta da conjugação da formação académica com um estágio profissional de especialidade, com uma duração entre dois a quatro anos, a atribuição do grau de especialista.

O Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, veio estabelecer o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, determinando a aplicação do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, à Região Autónoma da Madeira (RAM), com as especificações introduzidas pelo referido decreto regulamentar regional.

A Portaria 226/2004, de 30 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais e do Plano e Finanças, veio aplicar e adaptar à Região Autónoma da Madeira a Portaria 796/94, de 7 de setembro, a qual aprovou o Regulamento de Estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde. Os programas de formação dos estágios desta carreira constam da Portaria 931/94, de 20 de outubro, aplicável à Região Autónoma da Madeira através do referido Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril.

Com a transformação do Serviço Regional de Saúde em entidade pública empresarial, em 2003, não foi assegurado o enquadramento legal para o ingresso, a promoção e a progressão dos trabalhadores da carreira dos técnicos superiores de saúde, contratados em regime de direito privado.

Através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, foi possível a equiparação destes aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados na carreira de técnico superior de saúde, apenas para quem já detinha o grau de especialista.

Pretende-se criar o mecanismo para a instituição de um procedimento de equiparação ao estágio, à semelhança da aplicação do regime extraordinário de equiparação a estágio, aprovado pelo Decreto-Lei 38/2002, de 26 de fevereiro, e posteriormente pelo Decreto-Lei 3/2011, de 6 de janeiro.

Assim, propõe-se uma alteração ao artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, por forma a incluir o artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, no âmbito das disposições reconhecidas como específicas da RAM.

Desta forma, por portaria conjunta será possível aplicar na RAM um processo de reconhecimento de competências assente na valorização da experiência profissional obtida, complementada, quando necessário, por formação específica adequada e assim responder às legítimas expectativas dos profissionais que trabalham no Serviço Regional de Saúde.

Face à necessidade da alteração suprarreferida, proceder-se-á bem assim à atualização normativa e formal do diploma.

Foram observados os procedimentos de auscultação decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, do n.º 1 do artigo 228.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea m) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, que estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

Referências

As referências feitas no Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e ao Secretário Regional da Administração Pública e das Finanças, reportam-se aos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública, respetivamente.

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Em face das especificidades do serviço de saúde da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional regulamentará, através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde, das finanças e da Administração Pública, as matérias previstas no artigo 5.º, nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

Assinado em 5 de agosto de 2021.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

114508618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4643135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Decreto Regulamentar Regional 9/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a harmonização com o regime legal definido pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 3/2011 - Ministério da Saúde

    Institui o procedimento especial de obtenção do grau de especialista, por equiparação ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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