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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 20/2024/M, de 7 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a implementação do projeto Museu da Música da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 20/2024/M



Recomenda ao Governo Regional a implementação do projeto Museu da Música da Madeira

A música na Madeira tem estado sempre presente desde os grandes salões de baile, salas de espetáculo, eventos populares festivos e ambientes mais familiares, nas zonas rurais. A música tanto erudita como tradicional e popular tem sido uma herança cultural, não só transmitida de pais para filhos, como é o caso dos grupos de animação popular e religiosa, como também tem sido herança presente nas orquestras, bandas filarmónicas, conjuntos musicais, escolas e academias de artes, através de décadas de sabedoria e transmissão social oral, paralelamente à manutenção das tradições associadas aos momentos festivos da cultura popular. As manifestações musicais não só passaram pelos músicos e pela música em si, como também por compositores, cantautores e construtores de instrumentos, dos quais a Região ainda tenta guardar carinhosamente o seu espólio.

Para estes homens e mulheres que são os rostos, muitos deles anónimos, da História da música caraterística da nossa Região, ainda não há um espaço de homenagem nem de preservação dos bens materiais como são os instrumentos musicais tradicionais da Madeira, as suas famílias e processos de construção, os diferentes aspetos que adotam, os locais para onde foram levados e as transformações sofridas, nem do património imaterial como são exemplo as composições musicais, muitas vezes passadas de ouvido em ouvido.

A Região Autónoma da Madeira necessita de dar um passo em frente no que respeita à valorização da sua música, protegendo aquilo que fomos, o que somos e o futuro daquilo que nos identifica. Assim, considerando que:

1) O Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano 2024 (PIDDAR 2024), prevê a reabilitação do edifício localizado à Rua Nova de São Pedro - antigas instalações da Junta de Freguesia de São Pedro - para instalar o Museu do Max e da Música Tradicional Madeirense mas, segundo noticiado a 28 de fevereiro de 2020, não corresponde aos objetivos programados pela Associação Xarabanda, ficando apenas de seu uso parte do espaço para centro de documentação, salas de aula e exposições temporárias, como contraproposta desta associação, até à chegada do tão aguardado museu. Sublinhe-se, ainda, o facto de que a referida reabilitação urbana, com execução prevista entre 2021 e 2024, continua com nenhuma execução num investimento que se prevê ser de mais de 1 milhão de euros;

2) O Programa do XV Governo Regional da Madeira coloca como prioridades e orientações estratégicas:

a) Recuperar, requalificar, conservar, restaurar e divulgar o Património Cultural, elemento distintivo da Região e importante fator de atratividade do território (p. 95);

b) Pugnar pelo rigor histórico e cultural do património imaterial como forma de garantir a nossa integridade identitária (p. 95);

c) Valorizar o património material e imaterial como elemento ativo nas estratégias de desenvolvimento e projeção externa da Madeira e do Porto Santo (p. 96);

d) Reforçar a cooperação com parceiros públicos e privados, tendo presente a dimensão internacional e turística da Região e a promoção da cultura como fator de conhecimento, competitividade e inovação (p. 97);

3) A resposta às necessidades referenciadas pelos vários grupos musicais da Região, visando a valorização e a promoção do seu trabalho em prol da manutenção e divulgação da cultura musical regional, não tem sido suficiente;

4) O trabalho desenvolvido pelo Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira, através da sua Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação (DSICEF) que já publicou vários livros de partituras, imagens, investigações sobre vários géneros da música praticada na Madeira, por madeirenses, ao longo dos anos, merece um espaço de reconhecimento e divulgação;

5) A valorização do trabalho editorial e discográfico da Direção Regional da Cultura (DRC) e da antiga Direção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC);

6) A música ligeira do século xx, os seus intérpretes, e tantos outros grupos mais recentes de música tradicional com muito trabalho desenvolvido, merecem um oficial reconhecimento;

7) O projeto de um museu dedicado à Música da Madeira arrasta-se há muitos anos e, numa terra que vive muito do turismo e cultura, este assunto tem zero euros de execução, conforme comprovam os orçamentos dos últimos anos.

Desta forma, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, resolve o seguinte:

Recomendar ao Governo Regional que tome medidas para a criação de um Museu de Música da Madeira, demonstrando estima pelo trabalho desenvolvido por ambas as partes e reconhecendo o trabalho dos músicos e investigadores da Região que se debruçam sobre este tipo de património, eternizando a nossa cultura.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

118315626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5956419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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