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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 39/2021/M, de 21 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional da Madeira que proceda à avaliação dos hábitos de sono dos estudantes na Região

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 39/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que proceda à avaliação dos hábitos de sono dos estudantes na Região.

Realização de uma avaliação aos hábitos de sono dos estudantes da Região Autónoma da Madeira

Os hábitos de vida saudáveis das crianças e dos jovens, fundamentais para a saúde, são importantes em todas as vertentes do seu desenvolvimento integral e assumem um papel crucial no âmbito do seu rendimento escolar.

Neste sentido, consideramos que a educação para a saúde assume cada vez mais uma função estruturante na vida dos nossos estudantes. A saúde é um direito que deve ser defendido e promovido, de forma sustentada e abrangente, no seio das famílias, das comunidades, do trabalho e na escola.

Para além do ambiente familiar, a escola é um local adequado para o desenvolvimento de uma política de promoção e de educação para a saúde onde os alunos poderão ser sensibilizados para cuidarem de si próprios e ter a oportunidade de adquirir os conhecimentos e os hábitos de saúde física, mental e social.

Os estudos já publicados, em Portugal, têm vindo a alertar para a problemática da qualidade do sono das crianças e dos jovens no nosso país que não é recente, mas que se agravou com as contingências impostas pela pandemia da Covid-19 e sem tendências para melhorar.

O neurocientista inglês Matthew Walker, professor de Neurociência e Psicologia na Universidade de Berkley, na Califórnia, diretor do Laboratório de Sono e Neuroimagiologia, na mesma Universidade, com diversos estudos científicos publicados, afirma que a privação do sono é um dos maiores erros da humanidade e escreveu que «a epidemia silenciosa da perda do sono é o maior desafio de saúde pública que enfrentamos no século xxi».

A Dr.ª Conceição Pereira, pneumologista e especialista em medicina do sono, referiu, numa entrevista, que quando falamos em saúde, preocupamo-nos com diversos aspetos, importantes e necessários, mas «o sono tem sido muito esquecido, descurado».

Cientes da relevância desta problemática, com impactos demasiado negativos na qualidade de vida das nossas crianças e jovens, na Região, não nos podemos limitar a abordar a matéria de forma leve, com umas pequenas sessões de informação ou com a manifestação de preocupações. A complexidade da situação exige uma intervenção bem pensada, estruturada e contínua.

Neste sentido, considera-se que, e apesar dos estudos já realizados no país dirigidos à população em geral e em período de pandemia, pela especificidade da população mais jovem, em idade escolar, seria prudente avaliar a situação desta realidade junto dos nossos alunos, para podermos prevenir o futuro e agir no presente de modo mais eficiente.

O sono dos alunos em qualidade e quantidade é fator essencial para o seu rendimento escolar, desenvolvimento das suas aprendizagens, equilíbrio físico, mental e social. Como dizem os especialistas nesta área da saúde, a função reparadora do sono é insubstituível, constituindo-se como uma autêntica necessidade básica.

Perante a importância do sono que afeta, hoje, cada vez mais a população, em particular os mais jovens, em crescimento e em processos de aprendizagem, será mais eficaz conhecermos a verdadeira realidade da situação, com dados concretos sobre os fatores que influenciam o sono, os ciclos de sono/vigília, as rotinas e os estilos de vida.

Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional da Madeira, o seguinte:

1 - Que proceda à avaliação dos hábitos de sono dos estudantes na Região, a partir do 2.º ciclo, através de inquéritos, realizados pelas escolas, aos alunos e respetivos encarregados de educação;

2 - Que elabore as devidas recomendações a serem postas em prática pelas famílias e pelas escolas, no sentido de promover uma boa qualidade do sono, atendendo a que é fundamental para todo o processo de aprendizagem, além da saúde em geral.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114820102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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