Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2018/M
Desigualdade dos valores das pensões entre géneros
Em junho de 2015, foi elaborado um estudo com dados do Gabinete Estatístico da União Europeia, o Eurostat, pelo EIGE - Instituto Europeu para a Igualdade de Género, que concluía que, em média, as mulheres portuguesas recebem pensões 31 % mais baixas do que os homens, com as mulheres a receberem, em média, por mês, uma pensão de 606 euros e os homens de 880 euros.
Quando analisado por idades, constata-se que a percentagem aumenta para 33 % entre os 65 e os 69 anos, para 41 % entre os 70 e os 74 anos, diminuindo para os 22 % entre as pessoas com mais de 75 anos de idade.
Disto, resultam riscos de pobreza mais elevados para as mulheres pensionistas. Esta questão torna-se ainda mais preocupante se tivermos em conta que as mulheres constituem a maior fatia da população envelhecida no nosso País e na nossa Região, devido à sua maior esperança de vida.
O EIGE sublinha que as mulheres entre os 55 e os 64 anos estão mais expostas à pobreza, com 55 % de risco antes de transferências sociais, contra os 44 % de homens da mesma idade.
Recentemente, em maio de 2017, foi aprovado pelo Parlamento Europeu o «Relatório sobre a necessidade de uma estratégia da UE para evitar e pôr fim às disparidades das pensões de reforma em função do género», através da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Géneros. Desse mesmo relatório resultou a recomendação direta à Comissão Europeia que deverá, em estreita colaboração com os Estados-membros, desenvolver uma estratégia tendo em vista erradicar as disparidades de género nas pensões de reforma na União Europeia, através de uma abordagem multifacetada e concreta, com uma combinação de ações de âmbito de diferentes políticas que visem melhorar a igualdade de géneros.
Como bem se verifica, esta problemática está na agenda prioritária das instâncias europeias e mundiais, à qual Portugal não pode ficar indiferente.
É urgente que se encontrem e definam políticas para eliminar as causas económicas e sociais que estão na origem destas desigualdades e discriminações, particularmente no trabalho, quer a nível salarial, quer na participação e acesso ao mercado de trabalho, situações agravadas, ainda segundo a União Europeia, pelo dispêndio, em média, de 26 horas semanais nas atividades domésticas (contra nove horas por parte dos homens) e pela violência contra as mulheres, fator que não só põe em causa a dignidade das mulheres, como afeta a sua presença no local de trabalho.
A Região Autónoma da Madeira tem vindo a desenvolver um trabalho relevante nesta matéria, através do Serviço de Igualdade de Género, promovido pela atual Secretaria Regional da Inclusão e dos Assuntos Sociais. Seja através da realização de várias formações, seja através do trabalho da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego junto das entidades patronais e trabalhadores, tendo por base o Plano Regional para a Igualdade de Género e Cidadania que conta já com a terceira edição.
É imperativo que o nosso País possa, também, acompanhar a problemática em discussão, incidindo a sua atuação de forma mais premente e vincada em todo o território nacional.
Neste seguimento, torna-se importante saber atualmente como é que as diferenças acima referidas se expressam na nossa Região, para que possamos identificar as causas e propor mecanismos de ação para reverter o risco de aumento de pobreza que estas situações de desigualdade agravam. Para tal, propõe-se a elaboração de um relatório que identifique as desigualdades salariais e de pensões entre homens e mulheres na Região Autónoma da Madeira, para se saber, em concreto, como é que esta situação se está a espelhar na nossa sociedade, por forma a implementar medidas e materializar soluções, analisando e refletindo sobre os dados que respeitam à nossa Região.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, solicitar ao Governo da República a elaboração, no prazo de 120 dias, de um relatório, a ser remetido aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, sobre a problemática da desigualdade dos valores das pensões entre géneros na Região Autónoma da Madeira, que contemple a identificação das razões explicativas e nexos causais para tal situação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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