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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 19/2020/M, de 1 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional da Madeira que consagre o dia 27 de junho como Dia Regional dos Arquivos

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que consagre o dia 27 de junho como Dia Regional dos Arquivos.

Recomenda ao Governo Regional da Madeira que consagre o dia 27 de junho como Dia Regional dos Arquivos

Em 2020, comemoram-se os quarenta anos da transferência do Arquivo Distrital do Funchal para a Região Autónoma da Madeira, concretizada através do Decreto-Lei 287/80, de 16 de agosto, diploma que decretou a superintendência do Arquivo Distrital do Funchal pelos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.

Ainda que a UNESCO, por iniciativa do Conselho Internacional de Arquivos, consagre o dia 9 de junho como Dia Internacional dos Arquivos, justifica-se criar uma data comemorativa para a região por permitir uma reflexão sobre o direito à memória e sobre o acesso ao património arquivístico pelas comunidades insulares (residentes no arquipélago e na diáspora), visando a proteção destes bens culturais e a divulgação da sua importância para o desenvolvimento cultural, científico, educacional e económico da Região Autónoma da Madeira.

A comemoração deste dia servirá, igualmente, para alertar o público, em geral, e os decisores, em particular, para o papel fulcral dos arquivos, trazendo novos incentivos para a preservação da documentação, acautelando contra a sua perda e desenvolvendo mecanismos e estratégias que permitam salvar espólios e acervos em risco e com necessidade de atenção.

A imagem que o público tem dos arquivos não é nítida, confundindo arquivos com bibliotecas, percecionando os arquivos como repositórios apenas para uso interno ou especializado, de difícil acesso e de exclusivo interesse dos historiadores.

É essencial lembrar que os documentos criados, recebidos e mantidos nos arquivos e a informação por estes recolhidos, obedecendo a obrigações legais, são uma parte valiosa do património individual e coletivo de uma comunidade, contribuindo para a formação e aumento do capital identitário.

Com a consagração do dia 27 de junho como Dia Regional, pretende-se:

Uma sensibilização crescente de que os repositórios e arquivos são essenciais para a manutenção dos direitos e identidade da Região Autónoma da Madeira;

Divulgar nos setores públicos e privados a importância da necessidade de preservar e organizar a sua documentação em arquivo para que, no futuro, se possa ter acesso à informação;

Melhorar a imagem dos arquivos, dando-lhes visibilidade, tanto na comunidade da Região Autónoma da Madeira como nas comunidades da diáspora;

Aumentar o acesso aos arquivos, dando a conhecer ao público em geral o valor dos documentos preservados no Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira e nos outros arquivos da Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional da Madeira que consagre o dia 27 de junho como Dia Regional dos Arquivos.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4131135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 287/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira a superintendência do Arquivo Distrital do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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