Decreto Regulamentar Regional 25/2025/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas
O Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Por seu turno, o Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Analisada a organização interna da Direção Regional de Pescas e o atual contexto, constatou-se que urge atualizar o atual número de titulares de cargos de direção superior da administração direta da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, tendo em vista garantir a necessária eficiência e eficácia no cumprimento da respetiva missão da referida Direção Regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
1-[...]
2-A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
»Artigo 3.º
Alteração ao anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro O anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de dezembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Cargos de direção superior da administração direta
Número de lugares | ||
Cargos de direção superior de 1.º grau | 3 | |
Cargos de direção superior de 2.º grau | 2 | » |
119921046
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6392826.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
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1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
-
2007-11-12 -
Decreto Legislativo Regional
17/2007/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.
-
2025-05-05 -
Decreto Regulamentar Regional
5/2025/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a organização e o funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.
-
2025-09-17 -
Decreto Regulamentar Regional
13/2025/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2026-01-19 -
Decreto Regulamentar Regional
2/2026/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo Regional
Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas.
Aviso
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