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Decreto Regulamentar Regional 25/2025/M, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 25/2025/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas

O Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M, de 5 de maio, que aprova a organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Analisada a organização interna da Direção Regional de Pescas e o atual contexto, constatou-se que urge atualizar o atual número de titulares de cargos de direção superior da administração direta da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, tendo em vista garantir a necessária eficiência e eficácia no cumprimento da respetiva missão da referida Direção Regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 12.º

[...]

1-[...]

2-A DRP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.

»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro O anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M, de 17 de setembro, é alterado nos termos constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de dezembro de 2025.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 22 de dezembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)

Cargos de direção superior da administração direta

Número de lugares

Cargos de direção superior de 1.º grau

3

Cargos de direção superior de 2.º grau

2

»

119921046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6392826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 5/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e o funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2025-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 13/2025/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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